Latim sexual
02/02/2008 às 10h26min | Paulo Gustavo | juízes
Quem pensa que o Supremo Tribunal Federal é uma Corte conservadora pode estar enganado.
Na década de 50, época em que a ação de desquite (!) dependia da prova do crime de adultério (!), o STF já abusava do latinório para descrever o ato sexual, lavrando a curiosa ementa a seguir:
Processo: RE 26296; Recurso Extraordinário
Relator: Ministro Mário Guimarães (100)
Julgamento: 18/10/1954; 01 – Primeira TurmaEmenta: Adultério. Para o flagrante de adultério, não é indispensável a prova de seminatio in vas, nem o encontro dos infratores nudo cum nudo in eodem cubiculo. Basta que, pelas circunstâncias presenciadas se possa inferir como quebrada materialmente a fidelidade conjugal.
Seminatio in vas (ou intra vas) consiste na inseminação intravaginal.
Já a outra expressão indica que não é necessário que os adúlteros sejam flagrados peladões no mesmo quarto.

Ementa do acórdão
(Colaboração de Francisco Sousa, da seção de jurisprudência do STF)
