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O cotidiano jurídico com muito bom humor

Por Paulo Gustavo Sampaio Andrade, advogado.

Proibido escrever errado

02/02/2008 às 17h09min Paulo Gustavoleis esquisitas

Em Pouso Alegre (MG), quem escrever errado em material de divulgação terá de pagar multa de até R$500,00, de acordo com uma lei aprovada em outubro de 1997 pela Câmara dos Vereadores.

A idéia partiu do prefeito Jair Siqueira, irritado com os constantes erros de ortografia, regência e concordância da língua portuguesa espalhados pela cidade. Os comerciantes tiveram prazo de 180 dias para corrigir eventuais falhas.


De forma semelhante, no Guarujá (SP), erros de português em placas, faixas e outros meios de publicidade são punidos com multas que variam de R$ 100,00 a R$ 500,00.Segundo a Agência Estado, a legislação excetua expressamente os neologismos, nomes próprios, expressões idiomáticas e grafias exóticas.

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