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O cotidiano jurídico com muito bom humor

Por Paulo Gustavo Sampaio Andrade, advogado.

Ajuda aos universitários

03/02/2008 às 20h50min Paulo Gustavoestudantes

Numa faculdade paulista, durante aula sobre o art. 121 do Código Penal, o professor deu o famoso exemplo de Damásio, do copo de veneno deixado sobre o piano, explicando em que condições seria homicídio ou tentativa e assim por diante.

Um aluno, com a palma da mão totalmente aberta e para cima, indagou:

– Fessorrrr, tem dois pobrema, se eu coloca o copo no piano, pro sinhô toma, eu esquece e bebe, quem que morre?


Um grupo de colegas estudava para concursos, quando, no tema “formas de extinção das obrigações”, levantou-se a forma denominada “confusão“.

Eis que uma das colegas se levantou, indignada:

– Que absurdo! Quer dizer que na porrada pode se extinguir uma obrigação?

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