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O cotidiano jurídico com muito bom humor

Por Paulo Gustavo Sampaio Andrade, advogado.

O carnaval do ministro

03/02/2008 às 10h10min Paulo Gustavojuízes

Uma liminar do ministro Cid Flaquer Scartezzini, então vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, deu às escolas de samba “Unidos da Ponte” e “Caprichosos de Pilares”, que haviam sido rebaixadas em 1998, o direito de desfilar no Grupo Especial no Carnaval de 1999, no Rio de Janeiro.

A decisão, justificando a urgência da medida judicial, foi redigida poeticamente:

“O tempo, que tudo transforma, não tem a magia de fazer retroagirem os fatos, limitando-se, assim, a apagar as lágrimas vertidas no asfalto que, na certa, misturadas a lantejoulas, suor e demais adornos da avenida, não refletiriam mais que seus reflexos espalhados pelos lategos de sol ou moídos pelo vento e a chuva numa Quarta-feira de Cinzas, vazia.”

Caprichosos acabou em 9º lugar do Grupo Especial; Unidos da Ponte terminou desfilando no Grupo A e foi rebaixada pro Grupo B.

(Fonte: Estado de S.Paulo, 19/01/1999)

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