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O cotidiano jurídico com muito bom humor

Por Paulo Gustavo Sampaio Andrade, advogado.

Hot dog a bordo

04/02/2008 às 17h43min Paulo Gustavoleis esquisitas

Em agosto de 2000, em Belém (PA), a Câmara Municipal Mirim (composta por crianças) propôs e a Câmara “de verdade” aprovou uma lei autorizando a venda, no interior dos transportes coletivos urbanos, de cachorro-quente, hot-dog e outros produtos, por vendedores autônomos.

A lei estabelecia que os vendedores de sanduíches teriam que usar jalecos e luvas descartáveis, além de obedecer a condições mínimas de higiene, estabelecidas pela Secretaria Municipal de Saúde, possuindo até mesmo lixeiras, para evitar que os restos dos sanduíches fossem jogados no chão ou nos bancos dos coletivos.

(Colaboração de Fernando Machado da Silva Lima)

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