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O cotidiano jurídico com muito bom humor

Por Paulo Gustavo Sampaio Andrade, advogado.

Julgamento sumário

04/02/2008 às 23h30min Paulo Gustavojuízes

Conta o Dr. Lenin Ignachi, juiz da 4ª Vara Cível da Comarca de Uberaba (MG), que, ao apreciar um processo, percebeu que a inicial era subscrita pela própria empresa autora. O juiz não vacilou e deu o seguinte despacho:

“Informe a pessoa jurídica se está advogando em causa própria.”

(Colaboração de Robério Moreira Borges)


Em outra cidade do interior, o advogado assim redigiu a peça inicial de um inventário, mas se esqueceu do pedido. O juiz não deixou por menos:

“Registre-se, autue-se, publique-se, e lamente-se a morte do referido.”

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