Julgamento sumário
04/02/2008 às 23h30min | Paulo Gustavo | juízes
Conta o Dr. Lenin Ignachi, juiz da 4ª Vara Cível da Comarca de Uberaba (MG), que, ao apreciar um processo, percebeu que a inicial era subscrita pela própria empresa autora. O juiz não vacilou e deu o seguinte despacho:
“Informe a pessoa jurídica se está advogando em causa própria.”
(Colaboração de Robério Moreira Borges)
Em outra cidade do interior, o advogado assim redigiu a peça inicial de um inventário, mas se esqueceu do pedido. O juiz não deixou por menos:
“Registre-se, autue-se, publique-se, e lamente-se a morte do referido.”
