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O cotidiano jurídico com muito bom humor

Por Paulo Gustavo Sampaio Andrade, advogado.

A inépcia da advogada

06/02/2008 às 9h35min Paulo Gustavoadvogados

Uma certa advogada, residente na cidade de Afogados da Ingazeira (PE), foi chamada à delegacia de polícia local, para acompanhar a lavratura de um auto de prisão em flagrante delito.

A causídica apurou que o sujeito tinha sido preso por um cabo da Polícia Militar, sem que houvesse mandado de prisão preventiva.

No intuito de soltar o seu constituinte, redigiu uma petição para requerer a liberdade mediante pagamento de fiança, ipsis litteris:

Ilustrissimo Senhor Delegado de Policia:

A Bela. Fulana de Tal, Brasileira, Separada Judicialmente, Advogada, Residente e Domiciliada Nesta Cidade;

Vem Requerer O Seguinte:

Que, o Senhor Antônio José da Silva, foi preso, mediante Fiança. Por ordem de Cabo de Polícia;

Que, não existe prisão prevista e nem declarada.

N. T. P. D.

(data)

(assinatura da advogada)

E assim acabava a petição, sequer mencionando o pedido!

O delegado, que era um sargento de polícia na época, a fim de poupar a reputação da advogada, redigiu um pedido de fiança nos moldes normais, pedindo que a mesma assinasse aquele novo documento, alegando que o outro teria que ficar no arquivo.

Porém, da gaveta onde o documento ficou esquecido, acabou se tornando público por intermédio de terceiros.

(Colaboração de José Rodrigues Silva Júnior)

Este artigo já recebeu 1 Comentário

  1. ABSURDO!!!!! Como alguem consegue sair de uma fculdade assim? E pior: ainda passou no exame da Ordem…

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