Inércia judicial
06/02/2008 às 12h19min | Paulo Gustavo | juízes
Em uma Vara Cível da Comarca de Fortaleza (CE), corria o mês de dezembro quando um juiz, suspendendo a audiência, informou que mandaria intimar os advogados do dia da continuidade do ato, já que todas as datas do ano corrente já estavam ocupadas, e ele não dispunha (a transcrição é literal) “de uma agenda do ano seguinte, sendo que tal é instrumento indispensável para o exercício da judicatura”.
O advogado do autor, então, pediu que a audiência fosse suspensa por 15 minutos, saiu da sala, atravessou a rua e adquiriu uma agenda em uma papelaria.
Entregou-a ao Juiz, e saiu com a audiência marcada para 2 de fevereiro, primeiro dia após o recesso.
