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O cotidiano jurídico com muito bom humor

Por Paulo Gustavo Sampaio Andrade, advogado.

Os honorários do reclamante

06/02/2008 às 14h29min Paulo Gustavoadvogados

Um vigilante teve seu contrato de trabalho rescindido por justa causa.

O advogado contratado alegou, na reclamação, que “a justa causa foi injusta”. Por sua vez, a reclamada alegou que houve “justíssima causa”.

Em contestação repleta de adjetivos esculhambativos, a empresa repeliu o pedido de pagamento de honorários ao advogado do vigilante, nos seguintes termos:

“Honorários advocatícios: estes realmente impossíveis de serem pagos ao reclamante, pois a função dele era de vigilante e não de advogado, portanto recebia salários e não honorários”.

(Fonte: Revista Ordem Jurídica – OAB/ES)

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