Os honorários do reclamante
06/02/2008 às 14h29min | Paulo Gustavo | advogados
Um vigilante teve seu contrato de trabalho rescindido por justa causa.
O advogado contratado alegou, na reclamação, que “a justa causa foi injusta”. Por sua vez, a reclamada alegou que houve “justíssima causa”.
Em contestação repleta de adjetivos esculhambativos, a empresa repeliu o pedido de pagamento de honorários ao advogado do vigilante, nos seguintes termos:
“Honorários advocatícios: estes realmente impossíveis de serem pagos ao reclamante, pois a função dele era de vigilante e não de advogado, portanto recebia salários e não honorários”.
(Fonte: Revista Ordem Jurídica – OAB/ES)
