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O cotidiano jurídico com muito bom humor

Por Paulo Gustavo Sampaio Andrade, advogado.

Pelas barbas de Tiradentes

06/02/2008 às 18h31min Paulo Gustavoleis esquisitas

Em 1966, um historiador levantou a possibilidade de Tiradentes não usar barba e ter cabelos curtos.

Por isso, quando da emissão da cédula de cinco mil cruzeiros, que trazia a imagem de Tiradentes, o Diário Oficial da União publicou a resolução presidencial de se venerar “a efígie que melhor se ajusta à imagem de Joaquim José da Silva Xavier gravada pela tradição na memória do brasileiro”.

A leitura da sentença de Tiradentes (óleo sobre tela de Eduardo de Sá) - fonte: Wikipedia
A leitura da sentença de Tiradentes (óleo sobre tela de Eduardo de Sá) - fonte: Wikipedia

No Diário Oficial do dia seguinte ao da publicação do decreto presidencial, constava uma retificação que ninguém entendeu, dizendo:

“Onde se lê Joaquim José, leia-se José Joaquim”.

Após alguns dias, a retificação da retificação, no Diário de 27 de abril de 1966:

“Fica sem efeito a retificação publicada no Diário Oficial de 19-4-66, na página 4101″.

Em tempo: o nome do mártir é mesmo Joaquim José.

(Fonte: Folclore Político, de Sebastião Nery)

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