Os prazos processuais
07/02/2008 às 19h33min | Paulo Gustavo | estudantes
Conta-se que, num exame oral, um bacharel em Direito foi interrogado acerca dos prazos do Código de Processo Civil:
– Qual o prazo para a contestação?
Não tendo estudado a matéria, respondeu:
– Vinte e quatro horas.
E assim prosseguiram as perguntas e as respostas…
– Qual o prazo para o mandado de segurança?
– Vinte e quatro horas.
– Qual o prazo para ingressar com uma ação rescisória?
– Vinte e quatro horas.
Irritado, o examinador parou:
– Você está reprovado! Como pode um bacharel não saber um prazo processual?
O bacharel, calmamente, respondeu:
– Eu posso não saber nenhum prazo, mas em compensação não perco nenhum!

Em compensação o Judiciário sabe todos, mas não cumpre nenhum!
Perfeitamente. O JUDICIÁRIO E NEM O MP CUMPREM PRAZO.
Aqui no Rio de Janeiro isto é uma vergonha.