Nada mais a reclamar
08/02/2008 às 13h58min | Paulo Gustavo | juízes
Em Itu (SP), uma juíza do Trabalho inovou, instituindo “pena alternativa” em reclamação trabalhista.
Reclamante e reclamada eram irmãos, separados por uma série de questões familiares. Mal iniciada a audiência, começou um bate-boca.
A juíza interrompeu a discussão e questionou as partes sobre interesse num acordo.
A reclamada esbravejou:
– Eu não dou um tostão a ele.
O reclamante, orgulhoso, respondeu:
– Mas eu também não quero um tostão dessa desgraçada!
Com isto, concluiu a juíza:
– Bom, se a reclamada não quer pagar e o reclamante não quer receber, temos aqui um acordo…
Eis, então, a sentença:
“Vara do Trabalho de Itu/SP
Termo de Audiência
Processo nº 219/2001
Aos doze dias do mês de julho do ano 2001, às 13:30 horas, na sala de audiências da Vara do Trabalho de Itu, por determinação da MM. Juíza do Trabalho Dra. Josefina Regina de Miranda Geraldi, foram apregoados os litigantes, José Gil Lescano Neto, reclamante, e Limpadora Big Limp Ltda. (N/P Lea Denni), reclamada.
(…)
As partes se conciliaram nos seguintes termos:
A reclamada em 10 dias fornecerá 4 cestas básicas junto à Instituição de Caridade dos Vincentinos.
A reclamada, ao trazer dentro deste prazo o recibo de entrega dos bens acima mencionados, receberá automaticamente do reclamante plena quitação ao objeto da lide, bem como a extinta relação havida, já que não há reconhecimento do vínculo empregatício.
Homologo o acordo feito, para que produza seus efeitos legais.
Custas processuais, calculadas sobre o valor arbitrado de R$ 100,00, no importe de R$ 2,00, pelo recte, que fica isento de recolhimento.
Após integralmente cumprido, deverá a Secretaria notificar o INSS, para os efeitos da Lei 10.035/00.
Após integralmente cumprido, arquivem-se.
Cientes as partes. Nada mais.
Josefina Regina de Miranda Geraldi
Juísa (sic) do TrabalhoÂngela de Oliveira Crespi
Diretora de Secretaria”
(Colaboração de José Antônio da Silva)
