A hora do pesadelo
10/02/2008 às 21h54min | Paulo Gustavo | advogados
Numa comarca do interior de Santa Catarina, um advogado apelou em favor do cliente, condenado em primeira instância por estupro.
Dentre os argumentos da apelação, contestou o laudo do Instituto Médico Legal, que constatara o rompimento himenal.
Segundo o advogado, o laudo “chega a mencionar a hora em que ocorreu o estupro, consignando ‘ruptura himenal entre duas e cinco horas’”.
Veemente em seu inconformismo, argumentou o causídico:
“Está aí a contradição que torna o laudo imprestável: como podem os peritos fazer tal afirmação se a denúncia diz que o crime ocorreu por volta das 23 horas?”.
O tribunal, sabendo avaliar a linguagem médica presente no laudo, sequer enfrentou o argumento…
Explicando a piada:
O que o advogado confundiu com “horário”, na verdade, era um termo médico utilizado para indicar a posição angular do rompimento do hímen em relação ao seu centro, como se fosse indicada pelos ponteiros de um relógio.
Analogicamente.

[...] E, se você estranhou o “horário” do rompimento himenal, melhor ler este texto… [...]
Srs,
A história pode parecer cômica para nós peritos-médicos e para a maioria dos advogados, porém a complexidade atual do Direito e da Medicina muitas vezes são fator impeditivo para um conhecimento mais amplo. Por isso é importante “trocarmos figurinhas”.
Abraço a todos.