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O cotidiano jurídico com muito bom humor

Por Paulo Gustavo Sampaio Andrade, advogado.

Melancia e formiga são proibidas em Rio Claro

10/02/2008 às 9h17min Paulo Gustavoleis esquisitas

Em 1991, a cidade de Rio Claro (SP), descobriu que a melancia era uma fruta proibida nos limites do município. A “Lei da Melancia” entrou em vigor em 1894. Na época, acreditava-se que ela transmitia tifo e febre amarela.

Na mesma cidade, os proprietários de casas que tivessem formigueiros poderiam ser multados. Uma lei de 1965 fixava uma multa de 2,5% do salário mínimo para quem tivesse formigueiro em casa. Além disso, o dono do formigueiro tinha de arcar com as despesas do extermínio das formigas.

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