O latim do ministro
17/02/2008 às 18h02min | Paulo Gustavo | juridiquês
Um ministro da Fazenda teve que convocar ao seu gabinete o então subprocurador-geral da Fazenda Nacional, Lindemberg da Mota Silveira, para que este traduzisse uma expressão encontrada num processo, que, pensava ele, estava escrita toda em latim:
“Vista ao Parquet Federal como custos legis.”
Traduzindo…
Vista é a concessão de prazo para que o interessado tome ciência de um ato e se manifeste num processo.
Parquet, que significa “assoalho” em francês, representa o piso de taco onde os promotores eram obrigados a permanecer, de pé, durante os julgamentos na época da monarquia francesa. Por derivação, passou a traduzir o próprio Ministério Público.
Custos legis, em latim, significa “fiscal da lei”, indicando a atuação do Ministério Público na elaboração de pareceres.
Mais simples e direto seria dizer:
“Dê-se ciência ao Ministério Público Federal, para emissão de parecer.”
Digamos que, pelo menos nesse caso, a culpa não era do ministro.
(Fonte: O que não deve ser dito, Novély Vilanova da Silva Reis)

O latim tem, em épocas outroras, sido escalado como segunda língua em nossas peças exordiais e dentro dos despachos nos processos. Com o passar dos anos, isso acabou ficando um certo saudosismo, mas que, de certo modo, essa deficiência só demonstra a queda da qualidade de ensino em nossas faculdades de Direito e, com a retirada de disciplinas como o Latim, tão importante pra tradição de nossos termos técnicos. Atualmente, os novos formandos acabam se perdendo neste vernáculo, o que é uma tristeza tal desconhecimento, bem como da história do Direito.
Realmente, nao temos a cadeira de Latim, seria interessante porque direito romano, no inicio do curso, nos dá pouquissíma noção.