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O cotidiano jurídico com muito bom humor

Por Paulo Gustavo Sampaio Andrade, advogado.

STJ, vampiros e cemitérios

20/02/2008 às 13h48min Paulo Gustavojuízes

Os ministros do Superior Tribunal de Justiça podem precisar de alho e crucifixo para decidir casos envolvendo vampiros e cemitérios.

Segundo notícia, a 6ª Turma negou pedido de habeas corpus a um professor de Araçuaí (MG), que foi preso acusado de prática de vampirismo e sadismo contra adolescentes. Ele teria levado dois adolescentes para o mato, filmado relações sexuais e retirado seu sangue com uma agulha (RHC 7925).

“In casu”, atribui-se a professor em cidade interiorana, fatos de extrema gravidade, indo da realização de atos sexuais aberrantes com alunos adolescentes à prática de sadismo e até mesmo de vampirismo, causando na sociedade espanto e perplexidade a justificar a segregação.

(RHC 7925/MG, Rel. Ministro Fernando Gonçalves, 6ª Turma, julgado em 15.10.1998, DJ 09.11.1998 p. 175)

Por sua vez, a 3ª Turma do STJ já decidiu que Associação do Cemitério dos Protestantes deve enviar carta rogatória à Espanha para tentar localizar Juan Manuel, proprietário de uma sepultura no Cemitério da Paz (SP), que deixou de pagar as taxas de manutenção e conservação do túmulo (Ag 132.169).

Em se tratando de citação por edital, não basta a simples afirmação do autor de que o réu se encontra em local incerto e não sabido, competindo ao juiz averiguar a veracidade da assertiva. Existindo a possibilidade de que o réu esteja em endereço, declinado nos autos, cumpre ao autor esgotar os meio para achá-lo antes de requerer a citação por edital.

(AgRg no Ag 132169/SP, Rel. Ministro Eduardo Ribeiro, 3ª Turma, julgado em 06.05.1999, DJ 14.06.1999 p. 185)

Vai ver o réu estava no cemitério…

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