Aquilo naquilo
29/02/2008 às 8h18min | Paulo Gustavo | leis esquisitas
Em 1953, foi aprovada em Lisboa uma postura municipal com a finalidade de reprimir comportamentos sexuais escandalosos em ruas, jardins e matagais do município.
A norma alterou a redação de uma norma anterior, para que não restassem dúvidas sobre quais atos indecentes seriam punidos com multas.
Eis a íntegra do ato normativo:
CÂMARA MUNICIPAL DE LISBOA
Postura nº 69.035 – Policiamento de Logradouros Públicos e Zonas Florestais.
Verificando-se o aumento de actos atentatórios à moral e aos bons costumes, que dia a dia se vêm verificando nos logradouros públicos e jardins, e, em especial, nas zonas florestais Montes Claros, Parque Silva Porto, Mata da Trafaria, Jardim Botânico, Tapada da Ajuda e outros, determina-se à Polícia e Guardas Florestais uma permanente vigilância sobre as pessoas que procurem frondosas vegetações para a prática de actos que atentem contra a moral e os bons costumes. Assim, e em aditamento àquela Postura n.º 69.035, estabelece-se e determina-se que o art. 48º tenha o cumprimento seguinte:
1º – Mão na mão – 2$50
Presos e fotografados, nesta ordem.2º – Mão naquilo – 15$00
3º – Aquilo na mão – 30$00
4º – Aquilo naquilo – 50$00
5º – Aquilo atrás daquilo – 100$00
§ único – Com a língua naquilo – 150$00 de multa, preso e fotografado.
Lisboa, 9 de janeiro de 1953.
É notável a preocupação especial do legislador, casto e castiço, com o rigor na utilização da língua portuguesa.

(Fonte: “Gente”)


necessário e urgente, a atualização do vocabulário para o legislador luzitano, pois, se fosse aqui,ninguém entenderia.
Tinha que ser lá . . .