Ir direto ao conteúdo

Página Legal

O cotidiano jurídico com muito bom humor

Por Paulo Gustavo Sampaio Andrade, advogado.

Artigos de fevereiro de 2008

A culpa é do computador

02/02/2008 às 23h35min Paulo Gustavojuízes

Na época em que computador ainda era novidade, uma petição inicial foi digitada sem o uso do til e da cedilha.

O juiz de primeiro grau extinguiu o processo sem julgamento do mérito por entender que a petição inicial não estaria redigida em vernáculo, nos termos do art. 156 do Código de Processo Civil.

O autor recorreu ao TRF da 3ª Região. A decisão saiu no informativo IOB de jurisprudência, 2ª quinzena de fevereiro de 1994, página 66:

“É certo que segundo o art. 156 do Código de Processo Civil, ‘em todos os atos e termos do processo é obrigatório o uso do vernáculo’. Todavia, segundo o art. 154, do mesmo diploma legal, ‘os atos e termos processuais não dependem de forma determinada senão quando a lei a exigir, reputando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade processual’.”

(Colaboração de Marcelo Fontenele de Oliveira)


Nas proximidades do ano 2000, aconteceu o seguinte fato num juízo do Rio Grande do Norte, quando uma parte intentou uma ação indenizatória visando a proteção nos seus sistemas de computação contra a ocorrência do chamado “bug do milênio”. O juiz proferiu o seguinte despacho:

“Trata-se de Ação Ordinária requerida por ….., contra …., em que a Requerente pretende a aquisição de um bug do milênio…”

O meritíssimo talvez tenha confundido a falha de programação dos computadores com o automóvel de fibra de vidro (buggy), e tenha entendido se tratar de um automóvel deste tipo, de um modelo a ser lançado na virada do milênio…


Julgando embargos de declaração que pedia esclarecimentos acerca de uma sentença, um conhecido juiz do Trabalho de Teresina foi breve: disse que a sentença estava claríssima, pois tinha sido escrita com fonte Times New Roman, tamanho 14.

Inspetor de quarteirão e juiz de fora

02/02/2008 às 22h31min Paulo Gustavoleis esquisitas

Inspetor de quarteirão era uma função que realmente existia no regime da Constituição de 1824. Seu titular era nomeado pelo chefe de polícia.

Já o juiz de fora era uma função da época dos governos-gerais, cujos ocupantes eram nomeados pelo capitão-general.

O crime dos capangas

02/02/2008 às 22h24min Paulo Gustavodelegacias

Juiz de Vara Criminal em Manaus relata ter recebido um inquérito policial que versava sobre o seqüestro e tortura aplicada por “capangas” do proprietário de uma loja num funcionário suspeito de dar “sumiço” numa motocicleta pertencente ao patrimônio da firma.

O empregado relatou que foi jogado no porta-malas de um carro, levado para um local ermo, onde foi submetido a uma sessão de espancamentos para confessar o paradeiro do objeto.

Os “leões de chácara” que torturaram o rapaz foram indiciados pelo crime previsto no art. 328 do Código Penal.

“Usurpação de função pública”.

O juiz modesto

02/02/2008 às 21h52min Paulo Gustavojuízes

Na Comarca de Aliança (PE), um determinado juiz justificou o atraso no andamento de um processo com o despretensioso despacho a seguir:

“Vistos, etc…

O Juiz de Direito não se confunde com a maioria dos homens. De 1000 (mil) Bacharéis em Direito que pretendem transformarem-se em Juiz de Direito, apenas 10 (dez), 05 (cinco), 01 (um) ou nenhum consegue realizar esse sonho. Esse tem sido o resultado da maioria dos concursos Públicos realizados para o provimento do Cargo de Juiz de Direito. Assim, apenas a minoria dos homens, a pequena fração de 0,01% dos Bacharéis em Direito é capaz de moldar-se, converter-se em Juiz de Direito.

Portanto o Juiz de Direito não está sujeito, exposto, aos sentimentos exagerados, como estão os outros homens em sua maioria.

O Juiz de Direito emerge dentre os homens mais valentes, bravos, determinados, desasombrados (sic), denodados, coerentes, sensatos, educado, da melhor formação, tenazes, persistentes, resistentes, idealistas, íntegros, fabulosos, gigantes em virtude, elegantes, vencedores, campeões, melhores…

No desempenho de seu trabalho, nem o amor nem o ódio balizam a trajetória (sic) do Juiz de Direito. Para dá (sic) a cada um que é seu, o Juiz de Direito orienta-se apenas pelo profissionalismo e pelo senso de Justiça.

O presente feito não foi ainda despachado em razão do cúmulo (sic) de serviço comum e eleitoral nesta Comarca. De acordo com a certidão de fls. 73 existem 111 (cento e onze) processos mais antigos do que o presente, conclusos para despacho e sentença. Todos serão despachados e sentenciados oportunamente. Todos dependem de estudo. Não é possível estudar todos de uma só vez. Não é justo que se dê preferência aos mais recentes, em prejuízo dos mais antigos, que estão aguardando por uma providência Jurisdicional a mais tempo. A certidão de fls. 73 registra feitos datados de 83 e 84. Há até feitos datados do ano de 1982.

Assim, determino à Escrivania que me apresente este Processo, tão logo tenham sido despachados e sentenciados os Processos constantes da Certidão de fls. 73.

Intimem-se.

Aliança, 27 de julho de 1994.”

(Fonte: Emerson José do Couto)

“Quanta species, cerebrum non habet”

02/02/2008 às 18h12min Paulo Gustavocrônicas e poesias

Texto literário de ficção acerca do cotidiano jurídico.

Por Fábio de Oliveira Ribeiro, advogado em Osasco (SP)

Advogados procuram soluções criativas, promotores criam caso e juízes às vezes fazem justiça. Qualquer um que tenha o mínimo de convivência com estes atores da Justiça sabem do que se está falando. Mas é sempre bom exemplificar.

Um determinado causídico tinha o hábito de citar autores latinos. Esbanjava conhecimento da língua dos anjos, pois fora seminarista. Só não se ordenara padre porque lhe ordenaram que abandonasse certas impudices que, julgando essenciais, motivaram-no a abandonar a vida eclesiástica e depois a solidão. Casou-se na Igreja mais por imposição da família da noiva do que por ironia do destino.

Ainda estudante de Direito, percorria regularmente os sebos da capital em busca dos tesouros da literatura jurídica antiga. Quando se formou, já tinha em casa as maiores jóias da cultura latina. E não as economizava. Ao contrário, em suas petições reproduzia longos trechos dos Digestos, Glosas, Pandectas… Para evitar problemas e cumprir a lei processual em vigor, costumava traduzir as citações para o vernáculo e comentá-las.

(mais…)