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O cotidiano jurídico com muito bom humor

Por Paulo Gustavo Sampaio Andrade, advogado.

Artigos de fevereiro de 2008

A umbigada

02/02/2008 às 16h09min Paulo Gustavodocumentos históricos

Consta nos arquivos do Instituto Histórico da Bahia uma curiosa petição datada de 1834, em que um cidadão denunciou outro que molestou sua esposa com uma pancada no baixo ventre, “entre o umbigo e aquella parte mimosa”, deixando à mostra as “partes pudendas” que só competiria ao marido ver, como “cousa de sua propriedade”.

“Ilmo. Snr. Juiz de Paz

Diz José Soares da Cunha, morador no Mirim, fazenda de Santa Anna de Villa Nova, que sendo casado com Anna do Rosario em face de Igreja no anno do Imperio Constitucional de 1833, à vista de Deus e de todo o mundo por sinal que foram testemunhas e padrinhos Antonio da Rocha e Joaquim de Avelar, sucedeu que no dia 2 de Fevereiro do corrente anno constitucional de 1834, pelas 8 ou 9 horas da noite, ou as que na verdade eram, pois alli ninguem tem relogio certo senão Manoel Teixeira da Silva e o compadre Manoel da Silva tem outro que trocou por uma égua que não regula, o supplicante e mais moradores se regulam pelo sol, que quando está claro regula certo, indo a dita mulher muito quieta fiar algodão em casa de sua vizinha Gertrudes , viuva de Manoel Correa, cuja viuva é muito capaz, e não ha que se lhe diga, excepto de ser decente só se for alguma dessas desavergonhadas quatro linguarudas ciganas que tem muito nesta freguezia, do que se fôr preciso o supplicante denunciará para lhes cahir em cima todos os códigos e Policia do Imperio, e não lhes valerá empenhos nem padrinhos, nem rebulices das ordenações, porque graças a Deus já estão abolidas as replicas e treplicas, lhe sahiu repentinamente na estrada, junto ao corrego, o desaforado José Bento, filho de Joaquim Bento, que se o Snr. Juiz de Paz soubesse cumprir com as suas obrigações, fazia prendel-o, autoal-o e posto em angola de repente arrumou uma forte e tremenda umbigada na mulher do supplicante que logo derrubou e ficou sem sentido com as partes pudendas ã mostra e lhe cuspiu em cima… cujas partes só o supplicante compete ver como cousa de sua propriedade e que recebeu até a morte, e como chorasse e gritasse, accudiu a viuva Mariana que lhe deu fricções de arruda e benzeu para com muito custo ficar boa, ao supplicante não requereu logo corpo de delito por ser a pancada no baixo ventre entre o umbigo e aquella parte mimosa, da Geração que só o supplicante e a parteira podiam ver, logo que o tal réo fez a maldade, fugiu e ainda dizendo que foi brincadeira.

E porque a umbigada foi de má tenção e rixa muito velha para experimentar se a mulher do supplicante se deixava ficar como pata para elle galar, porem vae galar para o inferno, pois a mulher do supplicante não é dessas vadias e sim virgem e honrada que só tem matrimoniado com o supplicante apesar de ter sido muitas vezes namorada e seduzida por pessoas de caracter e de farda agaloada, prometendo-lhes patacões e cordões de ouro, porem ella sempre firme e contente sem fazer caso disso, pois bem sabe que o supplicante tem atraz da porta uma grande cotia, com que lhe havia de ir ao lombo, e por isso o supplicante por cabeça de sua mulher quer hoje fazer citar o tal réo José Bento, para vir jurar as testemunhas que o supplicante apresentar do desacato, do desaforo da brutal umbigada que arrumou na mulher do suplicante, que foi por felicidade della não estar pejada, senão eram duas mortes (porque) esta abortava, e logo que o supplicante provar, ser o réo logo julgado pelos Snrs. Deputados jurados que se acham aggredidos na Laguna e pelo Snr. Juiz de Direito afim de ser degradado para Lajes, como galés e seja acompanhado com escolatas de permanentes que pelo caminho lhe vão dando umbigadas com cipó bem curtidos.

O supplicante espera que o Snr. Juiz de Paz desagravará sua honra atrozmente ultrajada por um bigorrilhas sem educação.

(a) José Soares da Cunha

Mirim da Laguna, 28 de Março de 1834.”

(Fonte: Alberto Romero, “O Assunto é Jornal”, Editora Ouvidor, Rio de Janeiro; Antonio Chaves, Lições de Direito Civil, Parte Geral, vol. 3, Editora Bushatski, São Paulo, 1972; apud Leib Soibelman, Enciclopédia do Advogado, Editora Rio, p. 672)

Frases complicadas

02/02/2008 às 16h02min Paulo Gustavojuridiquês

  • Ministro Nélson Jobim, do Supremo Tribunal Federal, criticando o excessivo apego ao formalismo processual (!):

“Os adjetivos podem vir, mas que se separem os adjetivos e os advérbios de modo, para que fiquemos com o substantivo. E o Tribunal quer decidir substantivos, não propriamente adjetivos, nem advérbios de modo. Vamos reduzir, digamos, a liturgia da adverbiação para caminharmos para o compromisso da substantivação.”

  • Miguel Reale, na página 87 de suas Lições Preliminares de Direito, obra voltada aos estudantes de Direito do primeiro período:

“A alegação de que tudo é Ser (partindo-se da abstração máxima de que Ser é o que é) não inquina a distinção entre ‘ser’ e ‘dever ser’ que é de ordem lógica, perceptível na estrutura elementar do juízo, que é o ato de atributividade necessária de uma qualidade a um ente, consoante o enunciado básico S é P, ou S=P.”

  • Circular do Banco Central do Brasil, em julho de 1965 (apud Stanislaw Ponte Preta):

“Os parentes consangüíneos de um dos cônjuges são parentes por afinidade do outro; os parentes por afinidade de um dos cônjuges não são parentes do outro cônjuge; são também parentes por afinidade da pessoa, além dos parentes consangüíneos de seu cônjuge, os cônjuges de seus próprios parentes consangüíneos.”

  • Um advogado atuando em defesa no Supremo Tribunal Militar (apud Jornal do Brasil, 06/11/1976):

“O alcândor Conselho Especial de Justiça, na sua apostura irrepreensível, foi correto e acendrado em seu decisório. É certo que o Ministério Público tem o seu lambel largo no exercício do poder de denunciar. Mas nenhum label o levaria a pouso cinéreo se houvesse acolitado o pronunciamento absolutório dos nobres alvarizes de primeira instância.”

Quem sobreavisa, amigo é

02/02/2008 às 15h58min Paulo Gustavojuízes

Numa vara do Trabalho do Estado do Rio de Janeiro, a juíza interrogou o reclamante sobre a duração de sua jornada de trabalho:

– Doutora, eu trabalho 24 horas por dia.

– Como? – reindagou a Juíza.

– Isso mesmo, doutora, 24 horas por dia!

– O dia inteiro e a noite inteira?

– 24 horas, doutora.

– Mas, o senhor tem filhos? – perguntou subitamente a magistrada.

– Tenho, doutora.

Com um sorrisinho maroto, a juíza prosseguiu:

– Então abra os olhos, meu senhor! Se trabalha 24 horas por dia, onde foi que arranjou tempo para fazê-los?

O que o moço quis dizer – e a juíza não entendeu ou não quis entender para gracejar – é que, durante a noite, “trabalhava” de “sobreaviso” em casa.

Projeto mortal

02/02/2008 às 14h21min Paulo Gustavoleis esquisitas

Quando da apresentação de uma das inúmeras tentativas do deputado Amaral Netto de implantar a pena de morte no Brasil, ele foi saudado pelo humorista Millôr Fernandes com a seguinte sugestão para a lei que instituiria tal reforma:

“Artigo 1º. É instituída a pena de morte no Brasil.

Artigo 2º. Executa-se o deputado Amaral Netto.

Artigo 3º. Revoga-se a pena de morte no Brasil.”

Beleza é fundamental

02/02/2008 às 14h12min Paulo Gustavoleis esquisitas

A discriminação contra os mais feios vem de há muito tempo.

O Édito de Valério, editado pelo imperador romano de mesmo nome, que reinou no século IV, tinha o seguinte conteúdo:

“Quando se tem dúvida entre dois presumidos culpados, condena-se o mais feio.”

Que Lombroso que nada…

(Fonte: Revista Literária de Direito)