Os recursos processuais mais populares
13/02/2008 às 17h16min | Paulo Gustavo | curtas e boas
A reforma do Código de Processo Civil infelizmente deixou de revogar os cinco instrumentos processuais mais utilizados por advogados, serventuários e juízes:
- Embargo de gaveta: recurso ex officio do juiz, que suspende o andamento do processo até que ocorra a sua prescrição. Faz coisa julgada formal e material.
- Agravo de armário: recurso muito utilizado para dar efeito suspensivo a processos diversos nas secretarias judiciais. O processo desaparece misteriosamente. Quando o juiz corregedor aparece, o servidor da secretaria logo o encontra, dizendo: “Aqui está! Estava caído atrás do armário”.
- Recurso do guarda-chuva: possui efeitos semelhantes ao agravo de armário, sendo requerido pela parte em processos sem solução à vista. O advogado empurra o processo para baixo do armário com a ponta do guarda-chuva.
- Agravo do art. 6º: o processo vai para o cesto (de lixo). Gera vícios insanáveis. Não pode ser recuperado sequer pela restauração de autos.
- Embargos auriculares: conversa ao pé de orelha do juiz, que somente pode ser impetrado por advogados habilidosos, dependendo de pressupostos recursais específicos, embora não necessariamente cumulativos, tais como amizade, influência e saldo bancário.
Atualizado (em 13/09/2008): foi alterada a denominação do “agravo de cesto” para “agravo do art. 6º”.
