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Página Legal

O cotidiano jurídico com muito bom humor

Por Paulo Gustavo Sampaio Andrade, advogado.

Artigos de fevereiro de 2008

Os recursos processuais mais populares

13/02/2008 às 17h16min Paulo Gustavocurtas e boas

A reforma do Código de Processo Civil infelizmente deixou de revogar os cinco instrumentos processuais mais utilizados por advogados, serventuários e juízes:

  • Embargo de gaveta: recurso ex officio do juiz, que suspende o andamento do processo até que ocorra a sua prescrição. Faz coisa julgada formal e material.
  • Agravo de armário: recurso muito utilizado para dar efeito suspensivo a processos diversos nas secretarias judiciais. O processo desaparece misteriosamente. Quando o juiz corregedor aparece, o servidor da secretaria logo o encontra, dizendo: “Aqui está! Estava caído atrás do armário”.
  • Recurso do guarda-chuva: possui efeitos semelhantes ao agravo de armário, sendo requerido pela parte em processos sem solução à vista. O advogado empurra o processo para baixo do armário com a ponta do guarda-chuva.
  • Agravo do art. 6º: o processo vai para o cesto (de lixo). Gera vícios insanáveis. Não pode ser recuperado sequer pela restauração de autos.
  • Embargos auriculares: conversa ao pé de orelha do juiz, que somente pode ser impetrado por advogados habilidosos, dependendo de pressupostos recursais específicos, embora não necessariamente cumulativos, tais como amizade, influência e saldo bancário.

Atualizado (em 13/09/2008): foi alterada a denominação do “agravo de cesto” para “agravo do art. 6º”.

Penhora empenhada

13/02/2008 às 9h50min Paulo Gustavooficiais de justiça

Zeloso oficial de justiça em comarca do interior de Estado da região Sudeste do Brasil relaciona os bens penhorados num auto circunstanciado, atribuindo-lhes descrição de modo a individualizá-los. A certa altura, está relacionado:

“… crucifixo de madeira e bronze, marca INRI …”

Atualização (em 25/05/2008): este “causo” já foi narrado como acontecido em diversos lugares do país. O blog não sabe precisar se a história é recorrente ou se são versões de um mesmo fato… Se alguém tiver mais detalhes, por favor, entre em contato.


Um oficial de Justiça de uma cidade do interior do Piauí assim certificou o cumprimento de um mandado de penhora, em meados da década de 90:

“… penhorei um computador 286, marca Pentil …”

E ainda lhe atribuiu o valor de R$1.500,00, embora não fosse um Pentium, mas um arcaico 286.


Um oficial de Justiça da Comarca de Florianópolis (SC) assim certificou o cumprimento de um mandado de penhora:

“Dirigi-me ao local indicado e penhorei uma mesa de comer velha de quatro pés.”

Cicarelli do Piauí

12/02/2008 às 22h34min Paulo Gustavojuízes

Em 8 de novembro de 1989, o Diário da Justiça do Piauí publicou uma antológica sentença erótica da lavra do Dr. Joaquim Bezerra Feitosa, então juiz da 2ª Vara Criminal e de Execuções Penais de Teresina (PI).

Eis um trecho da parte decisória da sentença, que absolveu um acusado de estupro que tirara a virgindade de uma mulher sobre uma câmara de ar nas águas de um rio que corta a cidade:

“O estupro se realiza quando o agente age contra a vontade da vítima, usando coação física capaz de neutralizar qualquer reação da infeliz subjugada.

No presente processo, a vítima, alegre e provocante, passou a assediar o acusado, que se encontrava nas areias do rio Poty, a mostrar-lhe o biquíni, que almofadava por trás, o incógnito estimulado.

A vítima e o acusado trocaram olhares imantados, convidativos e depois se juntaram numa câmara de ar nas águas do rio, onde se deleitaram de prazer, oriundo do namoro, amassando o entendimento do desejo para findar numa relação sexual, sob o calor do sol.

Mergulhando no império dos sentidos até o cansaço físico, disjunciando-se os dois, o acusado para um lado e a vítima para outro, para, depois, esta aparentar um simulado do ato do qual participou e queria que acontecesse, numa boa e real, como aconteceu.

Não há configuração do crime de estupro. Há, sim, uma relação sexual, sob promessas de namoro fácil para ser duradouro, que se desfaz na primeira investida de um ato sexual desejado entre o acusado e a dissimulada vítima.

Esta, com lágrima deitadas nos olhos, fez fertilizar a mesma terra onde deixou cair uma partícula de sua virgindade, como um pequena pele, que dela não vai mais se lembrar, como também não esquecer o seu primeiro homem, que a metamorfoseou mulher.

(Colaboração de Joseli Magalhães)

Feitiço contra o feiticeiro

12/02/2008 às 21h38min Paulo Gustavotestemunhas

Audiência numa Junta de Conciliação e Julgamento da Paraíba.

Como o advogado da empresa não trouxera testemunhas, convenceu um transeunte a fazer o papel de um antigo empregado da empresa.

Instruiu-o a dizer que trabalhava lá há vinte anos, e que nunca havia visto o autor da ação na empresa.

Com o depoimento da testemunha forjada, o empregado viu sua ação ser julgada improcedente.

Anos depois, o advogado do empregado que perdeu a causa encontra, na rua, o falso empregado. Puxando papo, pergunta se ele ainda trabalhava na empresa, e este confessa que nunca trabalhou lá, que foi tudo armação.

Acende uma luzinha na cabeça do matreiro advogado.

Ele então propõe ao falso empregado que entre na Justiça contra a empresa, dizendo que trabalhou lá vinte anos, sem carteira assinada, juntando como prova o depoimento que prestou na outra reclamação trabalhista.

Assim fez o pretenso empregado. A empresa, pega desprevenida, não pôde negar suas alegações.

O falso “empregado” ganhou a causa, e o advogado do verdadeiro sentiu o gostinho da vingança…

No banco dos réus

12/02/2008 às 17h29min Paulo Gustavopartes

O promotor de Justiça paraibano Valério Costa Bronzeado conta três causos em que o banco dos réus mais pareceu com o banco de Carlos Alberto da Nóbrega:


Assim que começa a audiência, o juiz pergunta ao acusado:

– Nome?

O réu dá uma olhadinha para o seu advogado e levanta-se afobadamente da cadeira:

– Fique sabendo o doutor que esta é primeira coisa que eu nego!


Num julgamento por furto numa loja de roupas, o juiz pergunta ao réu confesso:

– Por que o senhor fez isto? Não pensou na sua mulher e na sua filha?

– Pensei, sim, mas na loja só tinha roupa pra homens…


Um senhor de idade, logo após ser condenado a 90 anos de prisão por homicídio triplo, dirige-se ao juiz:

– Se o doutor me garantir que eu vivo tudo isso, eu quero essa pena!