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O cotidiano jurídico com muito bom humor

Por Paulo Gustavo Sampaio Andrade, advogado.

Execução poética 2

02/03/2008 às 9h31min Paulo Gustavojuízes

Saiu aqui no blog, há alguns dias, uma petição inicial redigida em versos – mais especificamente, uma ação de execução movida por uma loja de pneus.

O que não constou lá foi que aquela inicial foi considerada inepta pelo juiz. Inconformado, o exeqüente recorreu.

O tribunal determinou que o juiz desse prosseguimento ao processo, desde que a petição fosse “traduzida” para a prosa, às expensas do autor da ação.

Só para provocar o juiz, o relator sapecou o voto de rimas.

Leia a seguir a sentença e o acórdão:


A sentença que indeferiu a petição em versos:

Proc. 153/78 – 1º Ofício.

Vistos etc.

A Justiça é instituição de caráter sério e solene, e a sua provocação não pode ser feita ou admitida através de laivos poéticos de Advogado, ainda mais, como nestes autos, recheados de jocosidade.

E cabe ao Juiz, nos termos do inciso III, do artigo 125 do C.P.C., reprimir tais atos, contrários à dignidade da Justiça. Como expõe Hélio Tornaghi, (”Comentários ao Código de Processo Civil”, 2ª ed., R.T., v. I, págs. 382 e 383):

(…)

De se ressaltar, também, que o artigo 156 do C.P.C., ao estabelecer a obrigatoriedade do uso do vernáculo, quis se referir, é evidente, à sua aplicação na forma escrita, em estilo redacional jurídico, e nunca, em estilo poético, e inda mais, cômico ou jocoso.

Indefiro, pois, a inicial.

P.R.I.

S.B. do Campo, 3 de março de 1978.

Bráulio Porto Costa – Juiz de Direito


O acórdão do tribunal que reformou a decisão do juiz:

Acordam, em Primeira Câmara do Primeiro Tribunal de Alçada Civil, por votação unânime, dar provimento ao recurso.

1. Inconformada com a decisão que indeferiu a petição inicial da presente ação de cobrança, pelo rito sumaríssimo, por entendê-la incompatível com a dignidade da Justiça, apelou a autora, visando sua reforma.

Regularmente processada a apelação, com a citação do réu, que resposta não ofereceu, subiram os autos.

2. Parece que muito purista foi o Dr. Juiz de Direito, indeferindo a inicial de ação de cobrança, pelo rito sumaríssimo, contra o motorista do Fórum dirigida, por vir em verso redigida.

Mas, se assim entendeu o Magistrado, por achá-la desconforme ao riscado, podia tê-la adaptar mandado, vertendo-a para prosa o Advogado.

Entretanto, se Justiça é coisa séria, que não admite brincadeira, exagero parece que ocorreu, ao indeferir-se a inaugural, da empresa “São Judas Tadeu”, que pretendeu cobrar o que é seu, de quem prejuízo lhe deu, comprando mas não pagando, mais de um pneu.

Tanto mais que, embora regularmente citado, para acompanhar o processado, silente restou o apelado, subindo os autos com o preparo efetuado, aguardando-se, agora, do apelo, o resultado.

Em suma, apesar da jocosidade, sendo inteligível a inicial, não há dificuldade de adaptá-la à realidade, de verso para prosa vertendo-a a apelante, para que o processo vá avante.

Daí o provimento do recurso, a fim de que, vertida a petição inicial de verso para prosa, designe o MM. Juiz audiência de conciliação e julgamento, para que tenha a ação normal prosseguimento.

Tomou parte no julgado o Juiz CARLOS A. ORTIZ.

São Paulo, 27 de junho de 1978

Macedo Bittencourt – Presidente, com voto

Jurandir Nilsson – Relator

(Colaboração de Luiz Pereira Carlos, do Rio de Janeiro/RJ)

Este artigo já recebeu 2 Comentários

  1. genial!!!

  2. Genial, tanto a inicial quanto o resultado da apelação….

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