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	<title>Comentários sobre: O juiz &#8220;carniceiro&#8221;</title>
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	<description>O cotidiano jurídico com muito bom humor</description>
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		<title>Por: oliveira</title>
		<link>http://www.paginalegal.com/2008/03/09/o-juiz-carniceiro/comment-page-1/#comment-3870</link>
		<dc:creator>oliveira</dc:creator>
		<pubDate>Sat, 29 Aug 2009 17:43:20 +0000</pubDate>
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		<description>Olha, realmente, o autor da ação &quot;entusiasmou-se&quot; demais na quantificação do valor que achou ter direito.
Vejo que colocar à venda produto que tenha potencialidade de causar sério dano é algo reprovável. Veja só, meu marido há alguns dias comprou em mercado um panetone com embalagem de Boas Festas ( estranhei à época - agosto de 2009 -) mas, poderiam ser embalagens guardadas e, nada de mais. Tinha uma etiqueta nova da padaria e com data de validade não vencida.Fiz aquele cafezinho e eu e minha filha comemos o produto.À noite, ao fatiar um pedaço para meu marido, olhei umas coisas estranhas , em volta das frutas cristalizadas... era como algodão... em vários pontos...Tinha uma sensação muito desagradável, de nojo mesmo, ânsia de vômito, era bolor.
Agora pergunto-lhes: Isso é mero aborrecimento!! Comi um &quot;troço&quot; cheio de bolor e ainda dei a minha filha. Será de quando esse panetone?????????Quer dizer que se pedir indenização estarei errada??? E lá no mercado tem uma pilha de panetones??? Eu não quero enriquecer, quero apenas JUSTIÇA!!!</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Olha, realmente, o autor da ação &#8220;entusiasmou-se&#8221; demais na quantificação do valor que achou ter direito.<br />
Vejo que colocar à venda produto que tenha potencialidade de causar sério dano é algo reprovável. Veja só, meu marido há alguns dias comprou em mercado um panetone com embalagem de Boas Festas ( estranhei à época &#8211; agosto de 2009 -) mas, poderiam ser embalagens guardadas e, nada de mais. Tinha uma etiqueta nova da padaria e com data de validade não vencida.Fiz aquele cafezinho e eu e minha filha comemos o produto.À noite, ao fatiar um pedaço para meu marido, olhei umas coisas estranhas , em volta das frutas cristalizadas&#8230; era como algodão&#8230; em vários pontos&#8230;Tinha uma sensação muito desagradável, de nojo mesmo, ânsia de vômito, era bolor.<br />
Agora pergunto-lhes: Isso é mero aborrecimento!! Comi um &#8220;troço&#8221; cheio de bolor e ainda dei a minha filha. Será de quando esse panetone?????????Quer dizer que se pedir indenização estarei errada??? E lá no mercado tem uma pilha de panetones??? Eu não quero enriquecer, quero apenas JUSTIÇA!!!</p>
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	<item>
		<title>Por: Francine</title>
		<link>http://www.paginalegal.com/2008/03/09/o-juiz-carniceiro/comment-page-1/#comment-3582</link>
		<dc:creator>Francine</dc:creator>
		<pubDate>Sat, 04 Jul 2009 03:29:24 +0000</pubDate>
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		<description>Li os comentário e achei-os descartáveis, coisa de quem apenas ESTUDA o direito e não o vive. Por certo, leu apenas a parte da bandeja e esqueceu-se de ler o teor da decisão
1. Para que intruir um processo quando obvio está o dolo da pessoa quanto ao ludibriamento do judiciario? Quando há vários outros processos a serem pautados e julgadoS?
2. &quot;Na primeira vez, constatou que a carne estava estragada a caminho do caixa e na segunda a caminho de sua casa&quot; o CC também preve que só será indenizado o DANO e não a PROBABILIDADE DE DANO, há de ser DANO CONCRETO. 
3. Se ele, como consumidor, verdadeiramente se sentisse atingido, acionaria o Ministério Público e/ou a Vigilância Sanitária, para as medidas cabíveis, não iria perquirir dano moral no montante de TREZENTOS E VINTE E CINCO MIL REAIS.  
4. O brasileiro, como sempre, quer e acha BONITO o modelo de tudo americano. Vi vários comentarios sobre o DANO MORAL americano, que seria de milhoes!!! Que o dano moral BRASILEIRO é ruim. O dano moral brasileiro busca efetivamente indenizar, o americano, enriquecer ilicitamente as pessoas. Graças a Deus essa Americanização não chegou ao Judiciário, que ainda q possuidora de um sistema totalmente diferente, poderia espelhar-se naquele. 
5. Ninguem fica indignado por nada, se o Juiz indignou-se provavelemnte, dentro do processo, viu coisas que o indignaram.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Li os comentário e achei-os descartáveis, coisa de quem apenas ESTUDA o direito e não o vive. Por certo, leu apenas a parte da bandeja e esqueceu-se de ler o teor da decisão<br />
1. Para que intruir um processo quando obvio está o dolo da pessoa quanto ao ludibriamento do judiciario? Quando há vários outros processos a serem pautados e julgadoS?<br />
2. &#8220;Na primeira vez, constatou que a carne estava estragada a caminho do caixa e na segunda a caminho de sua casa&#8221; o CC também preve que só será indenizado o DANO e não a PROBABILIDADE DE DANO, há de ser DANO CONCRETO.<br />
3. Se ele, como consumidor, verdadeiramente se sentisse atingido, acionaria o Ministério Público e/ou a Vigilância Sanitária, para as medidas cabíveis, não iria perquirir dano moral no montante de TREZENTOS E VINTE E CINCO MIL REAIS.<br />
4. O brasileiro, como sempre, quer e acha BONITO o modelo de tudo americano. Vi vários comentarios sobre o DANO MORAL americano, que seria de milhoes!!! Que o dano moral BRASILEIRO é ruim. O dano moral brasileiro busca efetivamente indenizar, o americano, enriquecer ilicitamente as pessoas. Graças a Deus essa Americanização não chegou ao Judiciário, que ainda q possuidora de um sistema totalmente diferente, poderia espelhar-se naquele.<br />
5. Ninguem fica indignado por nada, se o Juiz indignou-se provavelemnte, dentro do processo, viu coisas que o indignaram.</p>
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	<item>
		<title>Por: Erondina Salete Ferri Riato</title>
		<link>http://www.paginalegal.com/2008/03/09/o-juiz-carniceiro/comment-page-1/#comment-3417</link>
		<dc:creator>Erondina Salete Ferri Riato</dc:creator>
		<pubDate>Sat, 09 May 2009 20:03:55 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://blog.jus.uol.com.br/paginalegal/2008/03/09/o-juiz-carniceiro/#comment-3417</guid>
		<description>Entendo que o Nobre Magistrado estva mal informado ou não leu o Art.944 do Código Civil que aduz: &quot;Art.944. A indenização mede-se pela extensão do dano. Parágrafo Único. Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, equitativamente, a indenização&quot;. Ou outras hipóteses também são possíveis.O Juiz pode ser parente do comerciante (não creio nesta hipótese) ou está brincando com cargo  ou com a Justiça. Descarto a idéia do  Juiz  de ter a coragem  de &quot;comer a carne estragada, muito menos a bandeja! Ele foi, simplesmente, infeliz ao proferir a sentença. Que Deus o ilumine nas demais decisões.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Entendo que o Nobre Magistrado estva mal informado ou não leu o Art.944 do Código Civil que aduz: &#8220;Art.944. A indenização mede-se pela extensão do dano. Parágrafo Único. Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, equitativamente, a indenização&#8221;. Ou outras hipóteses também são possíveis.O Juiz pode ser parente do comerciante (não creio nesta hipótese) ou está brincando com cargo  ou com a Justiça. Descarto a idéia do  Juiz  de ter a coragem  de &#8220;comer a carne estragada, muito menos a bandeja! Ele foi, simplesmente, infeliz ao proferir a sentença. Que Deus o ilumine nas demais decisões.</p>
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	<item>
		<title>Por: marcos</title>
		<link>http://www.paginalegal.com/2008/03/09/o-juiz-carniceiro/comment-page-1/#comment-3276</link>
		<dc:creator>marcos</dc:creator>
		<pubDate>Thu, 26 Mar 2009 23:27:30 +0000</pubDate>
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		<description>Cara isto não é nada, eu comprei um carro financiado paguei o ccarnê todo e o banco  PAN AMERICANO colocou no spc e seraza. 
 Adivinha o que a ( jumenta da juiza deu cauza ganha para o banco).
 Depois eu descobri  que  a juiza era tia do gerente do pan americano... a  maioria dos juizes do brasil são pessoas sem escrupolos e moral eles tem preço , são pior que bandidos pior´é  que eles   vivem as nossas custa.
  Carne de porco já faz mal tando   boa  imagina estragada:</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Cara isto não é nada, eu comprei um carro financiado paguei o ccarnê todo e o banco  PAN AMERICANO colocou no spc e seraza.<br />
 Adivinha o que a ( jumenta da juiza deu cauza ganha para o banco).<br />
 Depois eu descobri  que  a juiza era tia do gerente do pan americano&#8230; a  maioria dos juizes do brasil são pessoas sem escrupolos e moral eles tem preço , são pior que bandidos pior´é  que eles   vivem as nossas custa.<br />
  Carne de porco já faz mal tando   boa  imagina estragada:</p>
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	<item>
		<title>Por: Marina</title>
		<link>http://www.paginalegal.com/2008/03/09/o-juiz-carniceiro/comment-page-1/#comment-2293</link>
		<dc:creator>Marina</dc:creator>
		<pubDate>Thu, 04 Dec 2008 12:22:01 +0000</pubDate>
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		<description>Também representaria contra esse Juiz. 

Ficou claro que se o Juiz não tinha conhecimento sobre direito do consumidor, no mínimo pode ser considerado parcial.. 

Essa rede de supermercados é uma das maiores de Belém, daí donde surge minha suspeita de pacialidade no julgamento (sem falar do costume de &quot;troca de interesses&quot; que se dá no auto escalão belemense).

Por outro lado, se o advogado da parte soubesse PEDIR de uma forma mais clara e impositiva, não deixando outra saída para o magistrado, com certeza não teria sucumbido. É a velha questão do SABER ARGUMENTAR E PEDIR. A partir do momento em q ele pediu a quantia de R$325.000,00, com certeza o magistrado deixou de levar o pedido a sério, colocando-o dentro da indústria do dano moral.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Também representaria contra esse Juiz. </p>
<p>Ficou claro que se o Juiz não tinha conhecimento sobre direito do consumidor, no mínimo pode ser considerado parcial.. </p>
<p>Essa rede de supermercados é uma das maiores de Belém, daí donde surge minha suspeita de pacialidade no julgamento (sem falar do costume de &#8220;troca de interesses&#8221; que se dá no auto escalão belemense).</p>
<p>Por outro lado, se o advogado da parte soubesse PEDIR de uma forma mais clara e impositiva, não deixando outra saída para o magistrado, com certeza não teria sucumbido. É a velha questão do SABER ARGUMENTAR E PEDIR. A partir do momento em q ele pediu a quantia de R$325.000,00, com certeza o magistrado deixou de levar o pedido a sério, colocando-o dentro da indústria do dano moral.</p>
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		<title>Por: Tiago Aragão</title>
		<link>http://www.paginalegal.com/2008/03/09/o-juiz-carniceiro/comment-page-1/#comment-1038</link>
		<dc:creator>Tiago Aragão</dc:creator>
		<pubDate>Thu, 02 Oct 2008 19:59:13 +0000</pubDate>
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		<description>Até entendo que o valor requerido pelo autor seja muito alto. Porém,uma sentença emitida por um Douto Magistrado, deve conter um mínimo de formalismo possível. Além de ser incorreta, sua decisão mostra-se execrável, no sentido de que dentro da sua fundamentação o mesmo faz chacota e tripudia em cima do pedido ora requestrado.Com toda a certeza, eu representaria contra esse Juiz &quot;moleque&quot;.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Até entendo que o valor requerido pelo autor seja muito alto. Porém,uma sentença emitida por um Douto Magistrado, deve conter um mínimo de formalismo possível. Além de ser incorreta, sua decisão mostra-se execrável, no sentido de que dentro da sua fundamentação o mesmo faz chacota e tripudia em cima do pedido ora requestrado.Com toda a certeza, eu representaria contra esse Juiz &#8220;moleque&#8221;.</p>
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	<item>
		<title>Por: Kátia Cristina</title>
		<link>http://www.paginalegal.com/2008/03/09/o-juiz-carniceiro/comment-page-1/#comment-1037</link>
		<dc:creator>Kátia Cristina</dc:creator>
		<pubDate>Thu, 07 Aug 2008 22:46:38 +0000</pubDate>
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		<description>Eu vou lá nesse supermercado, quem sabe consigo uma carne lucrativa dessas, rsrsr!!!!!</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Eu vou lá nesse supermercado, quem sabe consigo uma carne lucrativa dessas, rsrsr!!!!!</p>
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	</item>
	<item>
		<title>Por: joao dias</title>
		<link>http://www.paginalegal.com/2008/03/09/o-juiz-carniceiro/comment-page-1/#comment-1036</link>
		<dc:creator>joao dias</dc:creator>
		<pubDate>Tue, 10 Jun 2008 20:16:08 +0000</pubDate>
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		<description>Concordo com o posicionamento do juiz nos termos em que o caso foi exposto neste site. Considero extremamente exagerado, para não dizer oportunista, pleitear-se uma indenização com um valor desses, haja vista o consumidor só comprou, não chegou a ingerir a carne. Para tudo na vida é necessário o bom senso. Por que o consumidor do caso não voltou ao estabelecimento para trocar o produto ou pedir o ressarcimento do valor? Ainda que o tenha feito e havido resistência por parte do estanelecimento em proceder a troca do produto ou devolver o valor, a indenização pedida ainda não teria substrato. Sem dúvida o fornecedor tem a obrigação jurídica e lógica de colocar à disposição produtos em condições de uso, mas adquirir produtos inapropriados ao consumo é um risco que todos nós corremos, sobretudo quando se trata de alimentos. Não quero dizer que isso configura um &quot;problema do consumidor&quot;, pois de forma alguma o consumidor deve arcar com um prejuízo desses, até porque o risco da atividade é do fornecedor, devendo responder civil e até criminalmente por colocar produtos estragados à venda. Apenas acredito que comprar produtos fora das condições de consumo é um risco que corremos de fato. Apenas defendo que, apesar do aborrecimento sofrido por quem compra um produto estragado, isso é um fato do cotidiano, normal, mas que deve ser coibido e o consumidor deve sempre fazer valer seus direitos. Nesses casos deve-se tentar a troca do produto ou reaver o valor pago. Não vislumbro tamanho aborrecimento neste caso que justifique esse valor.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Concordo com o posicionamento do juiz nos termos em que o caso foi exposto neste site. Considero extremamente exagerado, para não dizer oportunista, pleitear-se uma indenização com um valor desses, haja vista o consumidor só comprou, não chegou a ingerir a carne. Para tudo na vida é necessário o bom senso. Por que o consumidor do caso não voltou ao estabelecimento para trocar o produto ou pedir o ressarcimento do valor? Ainda que o tenha feito e havido resistência por parte do estanelecimento em proceder a troca do produto ou devolver o valor, a indenização pedida ainda não teria substrato. Sem dúvida o fornecedor tem a obrigação jurídica e lógica de colocar à disposição produtos em condições de uso, mas adquirir produtos inapropriados ao consumo é um risco que todos nós corremos, sobretudo quando se trata de alimentos. Não quero dizer que isso configura um &#8220;problema do consumidor&#8221;, pois de forma alguma o consumidor deve arcar com um prejuízo desses, até porque o risco da atividade é do fornecedor, devendo responder civil e até criminalmente por colocar produtos estragados à venda. Apenas acredito que comprar produtos fora das condições de consumo é um risco que corremos de fato. Apenas defendo que, apesar do aborrecimento sofrido por quem compra um produto estragado, isso é um fato do cotidiano, normal, mas que deve ser coibido e o consumidor deve sempre fazer valer seus direitos. Nesses casos deve-se tentar a troca do produto ou reaver o valor pago. Não vislumbro tamanho aborrecimento neste caso que justifique esse valor.</p>
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	<item>
		<title>Por: darci josé de almeida</title>
		<link>http://www.paginalegal.com/2008/03/09/o-juiz-carniceiro/comment-page-1/#comment-1035</link>
		<dc:creator>darci josé de almeida</dc:creator>
		<pubDate>Fri, 30 May 2008 13:17:45 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://blog.jus.uol.com.br/paginalegal/2008/03/09/o-juiz-carniceiro/#comment-1035</guid>
		<description>Ainda bem que os comentários revelam o bom senso do nosso povo, ao contrário da sentença do digno eengraçadinhodo &quot;Juiz&quot;. Sinceramente,esta conversa de indústria do dano não passa de tese mal intencionada em desfavor dos consumidores. O que existe de fato no BRASIL é a INDUSTRIA DO DANO. E o Juizado Especial foi criado com má intenção. É uma justiça de segunda classe. Para os pobres enfrentarem os gigantes do capitalismo.Aofim não pagam custasnem honoráriosde sucumbência. Se aconselha o consumidor a ir sem advogado e enfrentar os maiores escrit[oriosdopaís especializados naquela questão. As empresastem todo o tempo para prepara a defesa e o autor reclamante não pode sequer replicar a contestação, que é apresentada na AIJ. Por isso que as empresas só tema ganhar e se multiplica as irregularidades, quando oconsumidor ganha as indenizações são irrisórias não dá nem para pagar o advogado. É uma vergonha. Isso tem que acabar. Temos que adotar os mesmos parametros utilizados nos países de origem dasmutinacionais.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Ainda bem que os comentários revelam o bom senso do nosso povo, ao contrário da sentença do digno eengraçadinhodo &#8220;Juiz&#8221;. Sinceramente,esta conversa de indústria do dano não passa de tese mal intencionada em desfavor dos consumidores. O que existe de fato no BRASIL é a INDUSTRIA DO DANO. E o Juizado Especial foi criado com má intenção. É uma justiça de segunda classe. Para os pobres enfrentarem os gigantes do capitalismo.Aofim não pagam custasnem honoráriosde sucumbência. Se aconselha o consumidor a ir sem advogado e enfrentar os maiores escrit[oriosdopaís especializados naquela questão. As empresastem todo o tempo para prepara a defesa e o autor reclamante não pode sequer replicar a contestação, que é apresentada na AIJ. Por isso que as empresas só tema ganhar e se multiplica as irregularidades, quando oconsumidor ganha as indenizações são irrisórias não dá nem para pagar o advogado. É uma vergonha. Isso tem que acabar. Temos que adotar os mesmos parametros utilizados nos países de origem dasmutinacionais.</p>
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	</item>
	<item>
		<title>Por: sSA</title>
		<link>http://www.paginalegal.com/2008/03/09/o-juiz-carniceiro/comment-page-1/#comment-1034</link>
		<dc:creator>sSA</dc:creator>
		<pubDate>Sun, 18 May 2008 04:54:47 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://blog.jus.uol.com.br/paginalegal/2008/03/09/o-juiz-carniceiro/#comment-1034</guid>
		<description>Problema alheio? Pelo amor de Deus. Esse consumidor agiu de má-fé. Nada mais, nada menos. Não há razoabilidade nenhuma no pedido. E mais, o nome do instituto já esclarece seu conteúdo: &quot;danos morais&quot;. Alguém me explique que sofrimento todo foi esse em comprar um produto estragado. Sensibilidade exarcebada é culpa exclusiva do autor.

Aí sim haveria ditadura, se o juiz concedesse uma indenização, qualquer que fosse o valor, a contrário da lei, a qual, ressalte-se, é a única garantia a que podemos nos fiar em um Estado Democrático de Direito.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Problema alheio? Pelo amor de Deus. Esse consumidor agiu de má-fé. Nada mais, nada menos. Não há razoabilidade nenhuma no pedido. E mais, o nome do instituto já esclarece seu conteúdo: &#8220;danos morais&#8221;. Alguém me explique que sofrimento todo foi esse em comprar um produto estragado. Sensibilidade exarcebada é culpa exclusiva do autor.</p>
<p>Aí sim haveria ditadura, se o juiz concedesse uma indenização, qualquer que fosse o valor, a contrário da lei, a qual, ressalte-se, é a única garantia a que podemos nos fiar em um Estado Democrático de Direito.</p>
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