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Página Legal

O cotidiano jurídico com muito bom humor

Por Paulo Gustavo Sampaio Andrade, advogado.

Questionário jurídico – 5

24/03/2008 às 13h50min Paulo Gustavotestes e questões

Mais questões elaboradas pelos criativos visitantes desta página!

121) Empregado de uma salina tem direito a adicional de insalubridade?

122) Podem os skin heads ingressar com recurso de apelação?

123) O sexo oral tem natureza jurídica de preliminar de mérito ou recurso extraordinário?

124) Genocídio é matar o genoma?

125) Crime inafiançável é aquele que não tem fio?

126) É crime ambiental aprisionar as Ilhas Canárias?

127) Pode ser acusado de calúnia quem tem muitos calos?

128) Suicídio coletivo é o assassinato de muitos suíços?

129) Masturbar-se em público é um crime a mão armada?

130) Qual a influência da macumba no despacho saneador?

131) Cabe Recurso Adesivo no absorvente da mulher ativa?

132) Na fase inquisitorial de um crime de homicídio com autoria desconhecida, pode o promotor elaborar uma denúncia vazia?

133) Pode-se aplicar a analogia “in bonam partem” no sentido de que os anões sejam tutelados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente?

134) Um juiz de Direito preso fumando maconha incide no “fumus boni iuris”?

135) É correto afirmar que um crime cometido em “anus beborum non dominus est”, cometido de forma indolosa no sujeito passivo, pode ter sua pena agravada de um terço se cometido com erro de fato?

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Não temos o gabarito, mas você pode fazer seu comentário abaixo para nos ajudar a responder às perguntas ou sugerir novas questões!

(Com colaborações de Marcus Vinicius Lázaro Fávaro, Walber Junior, Milton Roberto y Goya e Roberth Feitosa, dentre outros)

Este artigo já recebeu 4 Comentários

  1. Prezados:

    Com a devida vênia, entendo que a internet já conté muitas impropriedades e “gracinhas”.
    Reputo que um sítio sério como o nosso JUS deveria abster-se de iniciativas como estas ou estarei eu de mau humor?

    João Luiz Cabral

  2. Prezado João Luiz Cabral,

    Obrigado por sua mensagem.

    O Jus Navigandi tem cinco seções bem delimitadas, que não interferem entre si: Doutrina, Peças, Fórum, Especialistas e Página Legal.

    A primeira e a última seções existem desde a edição nº 1 do Jus Navigandi. A Página Legal estava um tanto abandonada há alguns anos, mas agora retornou em novo formato.

    Acredito que haja espaço para o bom humor para tratar de todas as matérias, desde que com bom gosto. Acho que estamos de bom humor, esperamos que com bom gosto.

    De toda forma, este espaço de comentários está livre para opiniões, sugestões e críticas. A nova Página Legal está no ar há 40 dias e recebemos agora a sua crítica. Acho que a maioria gostou, mas todos podem se manifestar.

  3. Rir é sempre bom. errar é humano, todo advogado no começo ou no fim de sua carreira comete impropérios, que no momento em que ocorrem são terríveis, mas depois viram piada,é bom sorrir deles, depois que passam, é claro.
    Como estou sempre de bom humor adoro a página legal, quebra um pouco a frieza do meio jurídico

  4. Pois é, a Dra. Ruth tem razão, é sempre bom relaxar e distrair, faz bem em todo sentido; o mediador mais razão ainda e o Sr.João Luiz que nos desculpe, mas tudo está bem delimitado, impróprio seu comentário, se não quer ver estrelas é bem simples, Sr. João, não olhe para o céu.

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