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O cotidiano jurídico com muito bom humor

Por Paulo Gustavo Sampaio Andrade, advogado.

O juiz e o ladrão de galinhas

07/04/2008 às 14h43min Paulo Gustavojuízes

Em 16 de novembro de 1987, o então juiz auxiliar da Comarca de Varginha (MG), Ronaldo Tovani, recebeu em seu gabinete um processo referente a delito ocorrido no termo judiciário de Carmo da Cachoeira, praticado por um rapaz apelidado de “Rolinha”, acusado do furto de duas galinhas.

Para absolvê-lo, exarou a seguinte sentença, redigida em versos:

Poder Judiciário
Comarca de Varginha
Estado de Minas Gerais
Autos nº 3.069/87; Criminal
Autora: Justiça Pública
Indiciado: Alceu da Costa, vulgo “Rolinha”

Vistos, etc…

No dia cinco de outubro
do ano ainda fluente,
em Carmo da Cachoeira
terra de boa gente,
ocorreu um fato inédito
que me deixou descontente.

O jovem Alceu da Costa,
conhecido por “Rolinha”,
aproveitando a madrugada,
resolveu sair da linha,
subtraindo de outrem
duas saborosas galinhas.

Apanhando um saco plástico
que ali mesmo encontrou,
o agente muito esperto
escondeu o que furtou,
deixando o local do crime
da maneira como entrou.

O senhor Gabriel Osório,
homem de muito tato,
notando que havia sido
a vítima do grave ato,
procurou a autoridade
para relatar-lhe o fato.

Ante a notícia do crime,
a polícia diligente
tomou as dores de Osório
e formou seu contingente,
um cabo e dois soldados
e quem sabe até um tenente.

Assim é que o aparato
da Polícia Militar,
atendendo a ordem expressa
do delegado titular,
não pensou em outra coisa
senão em capturar.

E depois de algum trabalho
o larápio foi encontrado
num bar foi capturado.
Não esboçou reação,
sendo conduzido então
à frente do delegado.

Perguntado pelo furto
que havia cometido,
respondeu Alceu da Costa,
bastante extrovertido:
“Desde quando furto é crime
neste Brasil de bandidos?”

Ante tão forte argumento
calou-se o delegado,
mas por dever do seu cargo
o flagrante foi lavrado,
recolhendo à cadeia
aquele pobre coitado.

E hoje passado um mês
de ocorrida a prisão,
chega-me às mãos o inquérito
que me parte o coração.
Solto ou deixo preso
esse mísero ladrão?

Soltá-lo é decisão
que a nossa lei refuta,
pois todos sabem que a lei
é pra pobre, preto e puta

Por isso peço a Deus
que norteie minha conduta.

É muito justa a lição
do pai destas Alterosas.
Não deve ficar na prisão
quem furtou duas penosas,
se lá também não estão presas
pessoas bem mais charmosas.

Desta forma é que concedo
a esse homem da simplória,
com base no CPP,
liberdade provisória,
para que volte para casa
e passe a viver na glória.

Se virar homem honesto
e sair dessa sua trilha,
permaneça em Cachoeira
ao lado de sua família,
devendo, se ao contrário,
mudar-se para Brasília!!!

P. R. I. e
expeça-se o respectivo alvará de soltura.

Ronaldo Tovani

A sentença circulou tanto na internet que ganhou até tradução em espanhol.

O Dr. Ronaldo Tovani não consta na lista de juízes do TJ-MG, porque já é aposentado e atualmente milita na advocacia. Por outro lado, quanto ao Sr. Alceu da Costa, encontrei seis processos criminais por crime contra o patrimônio.

As fotos que ilustram esta página, extraídas do filme “Cidade de Deus”, são uma liberdade poética do blog.

Atualização (em 23/08/2008): a matéria foi reescrita, com correções e acréscimos.

Sobre o assunto, ouça a entrevista com o Dr. Ronaldo Tovani ao programa “Sua Excelência o Juiz”, da Rádio Justiça. Localize o programa nº 4 ou baixe o mp3.

(Com colaborações de Luciano Alves Teixeira, de Belo Horizonte/MG, de Oscar Luiz, de Cuiabá/MT e de Odete Rocha, de Brasília/DF)

Este artigo já recebeu 5 Comentários

  1. A inteligência do Juiz é admirável.

    Que não sejam dadas semelhantes sentenças aos profissionais que se locupletam com o dinheiro público e, em especial, o do povo pobre, aquele que deveria estar à disposição para a Educação, Moradia e Segurança.

    Se estivesse à disposição e fomentando os três fatores básicos acima, talvez, fatos dessa natureza não ocorressem com freqüência.

    Esta é minha opinião.

  2. Verbalizou com maestria
    o insígne magistrado,
    ao prolatar seu decisório
    quanto ao pobre coitado.

    Furtar deixou de ser crime
    desde que famélico seja,
    ao contrário do corporativo,
    que põe tapioca na mesa,
    às vezes por mero deleite,
    às vezes para ostentar riqueza.

    A hipocrisia como sabemos impera,
    e aliada à demagogia,
    a força popular supera,
    sem falar da corrupção,
    que sufoca cada vez mais a nação.

    Estes são comentários
    de um jovem advogado,
    que com um pouco mais de instrução
    não pode ficar calado.

    Esperando a indignação
    dos que lêem o comentário,
    não faço outra coisa senão
    repudiar a corrupção.

    Um grande abraço a todos
    e viva à nossa nação!
    Como brasileiro assim brado,
    visando à reflexão.

  3. Soltem todos os criminosos (traficantes, estupradores, homicidas), já que não permite a lei, que saibamos quem é o maior deles… pois só este deverá ficar preso! Entendi…

  4. interesante o fato de que o dinheiro publico é desviado para o tao “imenso” egocentrismo de tais autoridades, uma vez que seu destino esta voltado aos investimentos em prol da sociedade. por que uma pessoa vai presa tentando garantir sua propria sobrevivencia???? que outros meios a mesma poderia se sustentar se nao ha educacao, emprego, serviços publicos que a beneficiem??? leis??? nossa!! essas tem demais!! e a prática??? sera que todos realmente somos iguais
    perante a lei??? conclui-se, portanto, que a teorica e maravilhosa. a pratica, por sua vez, passa londge dos nossos olhos.

  5. “Grande sentença!” E o último “versus”, de muita sindérese.

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