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O cotidiano jurídico com muito bom humor

Por Paulo Gustavo Sampaio Andrade, advogado.

Artigos de abril de 2008

O desemprego vai estar aumentando

08/04/2008 às 12h30min Paulo Gustavoleis esquisitas

Meses atrás, foi notícia o decreto assinado pelo governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda (DEM), que demitiu o gerúndio de todos os órgãos do governo distrital:

DECRETO Nº 28.314, DE 28 DE SETEMBRO DE 2007

Demite o Gerúndio do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1° – Fica demitido o Gerúndio de todos os órgãos do Governo do Distrito Federal.

Art. 2° – Fica proibido a partir desta data o uso do gerúndio para desculpa de INEFICIÊNCIA.

Art. 3° – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de setembro de 2007, 119º da República e 48º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

A norma foi publicada na página 19 do Diário Oficial do Distrito Federal de 01/10/2007.

De forma irreverente, o governador buscava combater o gerundismo, vício de linguagem consistente no uso sistemático de verbos flexionados no gerúndio em situações que não exigem uma ação demorada, tais como “vou estar providenciando”.

Contudo, como demitiu não o gerundismo, mas o próprio gerúndio, o governador se tornou o primeiro a desobedecer à sua própria determinação, pois o decreto publicado imediatamente a seguir continha a expressão “tendo em vista”.

(Post atualizado em 23/07/2009)

O caixa de retaguarda

08/04/2008 às 8h03min Paulo Gustavojuízes

Sessão ordinária de um tribunal do trabalho.

O recorrente era o empregado de um banco, que reclamava equiparação salarial para recebimento de uma gratificação pelo exercício de função de chefia.

O banco alegava que o cargo desempenhado não teria natureza especial que justificasse o recebimento de gratificação.

A função do empregado era de “caixa de retaguarda”, uma espécie de caixa que não atende diretamente ao público, mas trabalha principalmente no final do expediente, conferindo os demais caixas e abrindo os envelopes com depósitos nos caixas eletrônicos e os malotes de contas empresariais.

Não se evitaram, contudo, os cochichos entre alguns dos que ouviam o relatório:

“Caixa de retaguarda é o mesmo que cafetão de bicha?”

O juiz e o ladrão de galinhas

07/04/2008 às 14h43min Paulo Gustavojuízes

Em 16 de novembro de 1987, o então juiz auxiliar da Comarca de Varginha (MG), Ronaldo Tovani, recebeu em seu gabinete um processo referente a delito ocorrido no termo judiciário de Carmo da Cachoeira, praticado por um rapaz apelidado de “Rolinha”, acusado do furto de duas galinhas.

Para absolvê-lo, exarou a seguinte sentença, redigida em versos:

Poder Judiciário
Comarca de Varginha
Estado de Minas Gerais
Autos nº 3.069/87; Criminal
Autora: Justiça Pública
Indiciado: Alceu da Costa, vulgo “Rolinha”

Vistos, etc…

No dia cinco de outubro
do ano ainda fluente,
em Carmo da Cachoeira
terra de boa gente,
ocorreu um fato inédito
que me deixou descontente.

O jovem Alceu da Costa,
conhecido por “Rolinha”,
aproveitando a madrugada,
resolveu sair da linha,
subtraindo de outrem
duas saborosas galinhas.

Apanhando um saco plástico
que ali mesmo encontrou,
o agente muito esperto
escondeu o que furtou,
deixando o local do crime
da maneira como entrou.

O senhor Gabriel Osório,
homem de muito tato,
notando que havia sido
a vítima do grave ato,
procurou a autoridade
para relatar-lhe o fato.

Ante a notícia do crime,
a polícia diligente
tomou as dores de Osório
e formou seu contingente,
um cabo e dois soldados
e quem sabe até um tenente.

Assim é que o aparato
da Polícia Militar,
atendendo a ordem expressa
do delegado titular,
não pensou em outra coisa
senão em capturar.

E depois de algum trabalho
o larápio foi encontrado
num bar foi capturado.
Não esboçou reação,
sendo conduzido então
à frente do delegado.

Perguntado pelo furto
que havia cometido,
respondeu Alceu da Costa,
bastante extrovertido:
“Desde quando furto é crime
neste Brasil de bandidos?”

Ante tão forte argumento
calou-se o delegado,
mas por dever do seu cargo
o flagrante foi lavrado,
recolhendo à cadeia
aquele pobre coitado.

E hoje passado um mês
de ocorrida a prisão,
chega-me às mãos o inquérito
que me parte o coração.
Solto ou deixo preso
esse mísero ladrão?

Soltá-lo é decisão
que a nossa lei refuta,
pois todos sabem que a lei
é pra pobre, preto e puta

Por isso peço a Deus
que norteie minha conduta.

É muito justa a lição
do pai destas Alterosas.
Não deve ficar na prisão
quem furtou duas penosas,
se lá também não estão presas
pessoas bem mais charmosas.

Desta forma é que concedo
a esse homem da simplória,
com base no CPP,
liberdade provisória,
para que volte para casa
e passe a viver na glória.

Se virar homem honesto
e sair dessa sua trilha,
permaneça em Cachoeira
ao lado de sua família,
devendo, se ao contrário,
mudar-se para Brasília!!!

P. R. I. e
expeça-se o respectivo alvará de soltura.

Ronaldo Tovani

A sentença circulou tanto na internet que ganhou até tradução em espanhol.

O Dr. Ronaldo Tovani não consta na lista de juízes do TJ-MG, porque já é aposentado e atualmente milita na advocacia. Por outro lado, quanto ao Sr. Alceu da Costa, encontrei seis processos criminais por crime contra o patrimônio.

As fotos que ilustram esta página, extraídas do filme “Cidade de Deus”, são uma liberdade poética do blog.

Atualização (em 23/08/2008): a matéria foi reescrita, com correções e acréscimos.

Sobre o assunto, ouça a entrevista com o Dr. Ronaldo Tovani ao programa “Sua Excelência o Juiz”, da Rádio Justiça. Localize o programa nº 4 ou baixe o mp3.

(Com colaborações de Luciano Alves Teixeira, de Belo Horizonte/MG, de Oscar Luiz, de Cuiabá/MT e de Odete Rocha, de Brasília/DF)

A desconfiança do policial

07/04/2008 às 9h12min Paulo Gustavoadvogados

Numa audiência criminal num tribunal da Inglaterra, o advogado de defesa interrogava um policial, tentando questionar a sua credibilidade:

– Você viu o meu cliente fugir da cena do crime?
– Não, senhor. Mas observei logo em seguida um elemento com a descrição do criminoso correndo a algumas quadras de distância.

– E quem forneceu a descrição do criminoso?
– O policial que chegou primeiro ao local do crime.

– Um colega policial forneceu as características do suposto criminoso. Você confia nos seus colegas policiais?
– Sim, senhor. Confio a minha vida.

– A sua vida? Deixe-me fazer uma pergunta. Na sua delegacia, existe um lugar onde vocês trocam de roupa antes de sair para trabalhar?
– Sim, senhor, temos um vestiário.

– E vocês trancam a porta com chaves?
– Sim, senhor, nós trancamos.

– E o seu armário, você também tranca com cadeado?
– Sim, senhor, eu tranco.

– Por que então, policial, você tranca seu armário, se quem divide o vestiário com você é o mesmo colega a quem você confia sua vida?
– Veja bem, doutor, nós estamos dividindo o prédio com o Tribunal de Justiça, e algumas vezes nós vemos advogados andando perto do vestiário…

Li o “causo” no blog Direito e Trabalho, que reproduziu do blog Caso de Polícia, que por sua vez traduziu de um blog policial inglês.

Habeas carrum

06/04/2008 às 11h48min Paulo Gustavoestagiários

Depois do habeas pinho e do habeas dinheirus, nossos leitores lembraram do conhecido caso do habeas carrum (sic).

Em 2006, um estudante de Direito protocolou no Juizado Especial Criminal de Florianópolis (SC) uma petição, em causa própria, requerendo a liberação de seu veículo Fiat Palio, ano 1997, que fora apreendido pela Polícia Rodoviária Estadual por estar com o licenciamento vencido.

Na exposição dos fatos, alegou que o veículo “estava sendo usado para o bem, não continha drogas, armas ou qualquer outro objeto que causasse dano a sociedade ou a outro veículo”.

Arrematando, o autor da ação disse que o “paciente (veículo)” estava “sofrendo coação ilegal em sua liberdade de ir e vir”, razão pela qual requereu a concessão de “ordem de HABEAS-CARRUM, ou qualquer outro que possibilite a liberação do veículo para que seu dono tenha a oportunidade de efetuar a regularização”.

O juiz Newton Varella Júnior sequer admitiu a autuação da petição inicial, determinando a sua devolução ao autor do pedido:

“A mais, quero crer que pelo relato feito na presente e pela falta de conhecimento jurídico demonstrado, que tal situação não se trata de deboche, já que num primeiro olhar soa como gozação e menosprezo ao trabalho do Poder Judiciário (…)”

Após aduzir que a situação do requerente poderia ser “bem resolvida” “com a assessoria de profissional habilitado”, determinou a intimação do requerente, para que tivesse ciência de que “qualquer outro requerimento desta natureza será visto como acinte a este Juizado Criminal e provocará instauração de termo circunstanciado para apuração de responsabilidade quanto ao exercício ilegal de profissão”.

A notícia foi divulgada na época, em primeira mão, pelo Espaço Vital. As peças podem ser encontradas no blog Advocacia Psicótica.

Quem duvidar da veracidade da história pode conferir o acompanhamento processual no site do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Original disponível para download