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	<title>Comentários sobre: A juíza do ventre livre</title>
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	<description>O cotidiano jurídico com muito bom humor</description>
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		<title>Por: Fatos, direitos e peidos - Página Legal - Blog Jus Navigandi</title>
		<link>http://www.paginalegal.com/2008/05/13/a-juiza-do-ventre-livre/comment-page-1/#comment-1338</link>
		<dc:creator>Fatos, direitos e peidos - Página Legal - Blog Jus Navigandi</dc:creator>
		<pubDate>Tue, 03 Jun 2008 19:36:17 +0000</pubDate>
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		<description>[...] A juíza do ventre livre [...]</description>
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		<title>Por: Davyd</title>
		<link>http://www.paginalegal.com/2008/05/13/a-juiza-do-ventre-livre/comment-page-1/#comment-1337</link>
		<dc:creator>Davyd</dc:creator>
		<pubDate>Wed, 14 May 2008 23:58:14 +0000</pubDate>
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		<description>apenas para gaseificar o artigo, publicação no DOE/SP datado de 25.03.2008:

nº ordem 88/2001 - Canc. e Retif. de Reg. Público em Geral - ESPÓLIO DE xxxx X xxxx  E OUTROS - Fls. 1539 – CONCLUSÃO

Em 13 de março de 2008, faço estes autos conclusos ao Exmo. Dr. xxxx, MM. Juiz Substituto. Eu,  xxxxxxr, digitei e subscrevi. Autos nº xxx/xx - Cível. VISTOS. Fls. 1.531 e 1.536:

Tendo em vista que os requeridos que foram citados e ofertaram resistência ao &quot;peido&quot; concordaram expressamente com a desistência da ação formulada pelo autor .......... em consequência, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no art. 267, VIII, do CPC. Comunique-se a E. Corregedoria Geral de Justiça - DEGE 2.1 a respeito do desfecho do presente feito, instruindo-se com cópias de fl s. 1.531/1.538 e da presente decisão. Oportunamente, arquivem-se os autos. xxxxxx, 13 de março de 2008.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>apenas para gaseificar o artigo, publicação no DOE/SP datado de 25.03.2008:</p>
<p>nº ordem 88/2001 &#8211; Canc. e Retif. de Reg. Público em Geral &#8211; ESPÓLIO DE xxxx X xxxx  E OUTROS &#8211; Fls. 1539 – CONCLUSÃO</p>
<p>Em 13 de março de 2008, faço estes autos conclusos ao Exmo. Dr. xxxx, MM. Juiz Substituto. Eu,  xxxxxxr, digitei e subscrevi. Autos nº xxx/xx &#8211; Cível. VISTOS. Fls. 1.531 e 1.536:</p>
<p>Tendo em vista que os requeridos que foram citados e ofertaram resistência ao &#8220;peido&#8221; concordaram expressamente com a desistência da ação formulada pelo autor &#8230;&#8230;&#8230;. em consequência, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no art. 267, VIII, do CPC. Comunique-se a E. Corregedoria Geral de Justiça &#8211; DEGE 2.1 a respeito do desfecho do presente feito, instruindo-se com cópias de fl s. 1.531/1.538 e da presente decisão. Oportunamente, arquivem-se os autos. xxxxxx, 13 de março de 2008.</p>
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