O papel da penhora
11/06/2008 às 7h52min | Paulo Gustavo | advogados
Uma empresa de serviços gráficos de Portugal ajuizou uma ação de cobrança contra um cliente.
Alegou que executou um serviço de reprografia, entregando cerca de 560 cópias de documentos impressas em papel A3, mas o cliente não fizera o pagamento.
Não houve contestação pelo cliente, que acabou condenado.
Iniciada a execução, o réu indicou o seguinte bem à penhora:
“cerca de 560 folhas A3 aptas à reciclagem”.
A brincadeira custou caro. O réu foi condenado por litigância de má-fé, tendo que pagar uma multa de valor equivalente à dívida.
(Baseado em relato de Miguel Leitão Jardim para o blog Ordem no Tribunal!)

demonstrou que não se brinca com a justiça
isso só pode ser brincadeira. será que o advogado do réu não o alertou sobre essa possibilidade? ou será mesmo um caso inventado?
No caso acima sitado, não tem como o Credor vender o produto a outro.
Nas quando alguem compra um carro finaciado, a financiadora pega o bem de volta.
Mas se o devedor alterar a originalidade do bem, o carro era branco, ele deixou cor de rosa, o Juiz vai multar tbem o devedor.
Tribunal lusitano. Essa foi bem dada.
Retificando o comentário: Essa decisão foi acertada. Concordo com com Marcos Lira.