Plantão intergaláctico
03/07/2008 às 23h59min | Paulo Gustavo | juízes
Trabalhador ajuizou reclamação contra sua ex-empregadora, requerendo R$ 283.000,00 somente de horas extras e seus reflexos.
Para sustentar seu pedido, alegou que trabalhava 24 horas por dia, sem almoçar nem dormir. Em depoimento pessoal, admitiu apenas uma soneca diária de uma hora.
A reclamada, porém, cochilou: não compareceu à audiência, tornando-se revel.
O Juiz Marcos Neves Fava, da 89ª Vara do Trabalho de São Paulo, acudiu em socorro de quem dormia. Julgou a ação improcedente e ainda condenou o reclamante por litigância de má-fé.
Mostrando-se cético em relação aos poderes paranormais do reclamante, o Juiz não acreditou que o heróico reclamante pudesse abster-se de repouso, assim como não seria capaz de flutuar no ar ou manter contato com visitantes de outros planetas.
Transcreve-se a seguir um trecho da sentença (Processo nº 04454-2006-089-02-00-8):
“Horas extraordinárias.
Alega o reclamante que laborava das 0:00 às 24:00 horas, sem intervalo de refeição e sem qualquer folga, entre 2001 e 2005.
Alertado por mim, em instrução, de que, à vista da experiência deste Juiz de mais de 11 anos de magistratura na área do trabalho, era pouco plausível, para dizer o mínimo, o trabalho continuado, sem dormir, nem comer, por mais de quatro anos, insistiu em reafirmar a jornada. Cedeu, apenas, para dizer que entre 12 e 13 horas, dormia um cochilo de 60 minutos.
Em que pese a revelia da reclamada, pondero que a sentença judicial tem caráter e função públicos, não se prestando a ratificar absurdos.
Mentirosa a alegação da inicial.
Com efeito, ainda que laborasse, por exemplo, 20 horas por dia – carga já elevadíssima – mister que se alimentasse, no mínimo, uma vez por dia.
Negar sono – uma hora por dia, nos mais de 4 anos da avença – e negar parada para qualquer intervalo – nunca gozou de folgas – é mentir, deslavadamente, em Juízo.
E quem mente acintosamente, não tem limites para continuar inventado.
A revelia não confirmaria que o reclamante trabalhava voando por sobre o telhado da empresa, como também não confirmaria que ele recepcionava extraterrestres, quando das visitas regulares dos marcianos à Terra.
Não obstante a confissão da reclamada, por sua revelia, não vejo possibilidade de concessão dos títulos postulados.
O processo não é um jogo de pega-pega, é instrumento de distribuição da justiça e de fixação dos parâmetros da cidadania e isto está acima do interesse privado de defesa do reclamado.
Não pode o Judiciário reconhecer o impossível, sob pena de desrespeito à sociedade.
Por estas razões, julgo improcedente a pretensão exordial.
Mentir em Juízo é deslealdade processual, razão pela qual, com fundamento no artigo 18 do Código de Processo Civil, fixo pena de 1% do valor da causa, em favor da parte oposta.”

– Eu disse para você não exagerar tanto!
(Com colaboração de Oscar Luiz. Foto: The Walt Disney Company)
