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O cotidiano jurídico com muito bom humor

Por Paulo Gustavo Sampaio Andrade, advogado.

Maçã radioativa na janela

07/07/2008 às 8h19min Paulo Gustavoadvogados

Quem usa computador freqüentemente se depara com janelas oferecendo gratuitamente novas versões de programas.

Ocorre que as letrinhas miúdas das licenças de uso podem esconder cláusulas surpreendentes, resultado de desastradas ações de “copiar-e-colar” do departamento jurídico.

Por exemplo: uma licença do software QuickTime for Windows dizia que o programa só poderia ser instalado em computadores “da marca Apple”. Ocorre que, originalmente, o Windows não é concebido para rodar em computadores da Apple, mas em PC.

Semelhantes restrições também se aplicam ao navegador de internet Safari. Certo, Homer?
Semelhantes restrições também se aplicam ao navegador de internet Safari. Certo, Homer?
Porém, a parte mais interessante está no trecho grifado em amarelo na imagem acima.

Os advogados estabeleceram que o QuickTime não poderia ser utilizado para usos de alto risco, tais como operação de instalações nucleares, sistemas de comunicação de aeronaves, controle de tráfego aéreo ou equipamentos de suporte à vida.

Um evidente excesso de zelo, se considerarmos que o programa em questão é um simples tocador de vídeos.

(Inspirado num post do Meiobit)

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