Varão de boa cepa
13/07/2008 às 16h06min | Paulo Gustavo | juízes
Crime de atentado violento ao pudor praticado em recinto familiar por padrasto contra enteada menor de idade constitui situação dramática, árida e pouco propícia a gracejos.
O caso chegou ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal, o qual absolveu o réu por falta de comprovação técnica dos vestígios do coito anal alegado pela vítima.
Acidentalmente ou não, o redator da ementa do acórdão utilizou uma expressão jurídica aparentemente inocente, mas que se mostrou bastante contextualizada com os fatos:
2. No caso, afirmando a menor, então com doze anos, que o réu, varão de boa cepa, por várias vezes, tentou introduzir o pênis em seu ânus, e em certa oportunidade o fez parcialmente, causando sangramento, e o laudo pericial vem atestar a inexistência de qualquer lesão em tal região corporal, o melhor caminho a seguir será a absolvição com fundamento no princípio do in dubio pro reo.
(Encontrado no Diário da Justiça da União)
