A contestação autoral
14/08/2008 às 23h54min | Paulo Gustavo | auxiliares da justiça
Imagine só: você ajuíza uma ação. Tempos depois, lê no Diário da Justiça que você está sendo intimado para contestar o seu próprio pedido. Hein? Como assim?
Aconteceu num processo em Porto Alegre (RS). Na verdade, a contestação já havia sido feita pelo réu. O que o autor deveria apresentar era, obviamente, a réplica à contestação. Ah, bom!
(Baseado em informação do Espaço Vital)


seria interessante, contestar meu pedido, produzindo provas contra eu mesmo para nao incorrer nos efeitos da revelia.
Imagine so a audiencia de instrução e julgamento?
Só assim para termos a certeza que nossa pretensão será satisfeita pelo Judiciário Brasileiro.
é por essas e outras que a justiça está tão desacreditada, mas quem não erra não é verdade, porém esse erro é muiiito grosseiro…