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O cotidiano jurídico com muito bom humor

Por Paulo Gustavo Sampaio Andrade, advogado.

Artigos da Categoria advogados

A experiência do motorista

14/02/2008 às 19h58min Paulo Gustavoadvogados

O promotor de Justiça paraibano Valério Costa Bronzeado narra que, numa audiência criminal que julgava um caso de atropelamento e fuga, o advogado do acusado assim fundamentou sua defesa:

– Meritíssimo, a culpa só pode ser desse pedestre que ficou ferido no atropelamento. Meu constituinte é um motorista experimentado, com carteira há mais de vinte anos sem nunca ter causado um único acidente!

Resposta do advogado de acusação:

– Se experiência é o que conta, nesse caso o meu constituinte não pode ser culpado. Há 50 anos que é pedestre…

Um baiano chamado Ivete

13/02/2008 às 22h03min Paulo Gustavoadvogados

Em 26 de outubro de 1989, o advogado Nicanor Rocha Silveira protocolou a seguinte petição inicial de ação de retificação de registro civil, que levou o número 1399/89, tendo sido distribuída à 3ª Vara Cível da Comarca de Araraquara (SP):

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Comarca de Araraquara, SP.

IVETE NASCIMENTO DA SILVA, brasileiro, solteiro, funcionário público municipal, residente na r. Trajano Gomes 237, nesta, onde domiciliado, por seu Advogado vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência para requerer RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL, amparado na Lei n.6015/73 e, para tanto, em versos deseja narrar, ao menos para amenizar, este problema de arrasar:

DOUTO MAGISTRADO:
O Autor, inconformado,
pede vênia para expor
seu problema, um terror.

Não vai dizer que esta página não ficou melhor assim?
Não vai dizer que esta página não ficou melhor assim?
Cabra macho, baiano
E assim nascido,
Tal qual é conhecido,
Tem problema, por engano.

Registrado como Ivete,
Tem nome de chacrete
…..mas que nome,
feminino, diria Aulete.

Graça sem graça
que só traz pirraça
no bar, no emprego,
até no lar causa medo.

Mas não é só isso,
Há também muito enguiço,
Na ficha, no cadastro
- é mulher ou é macho?!

Nome de nordestino,
Até então sem destino,
Hoje em São Paulo,
Deseja retificá-lo.

Homenagem a Santo Ivo,
Padroeiro do Advogado,
Prenome escolhido
E que assim seja chamado.

Esperando que o promotor,
Sempre culto e professor,
Entenda sua dor
E concorde – por rigor.

O Autor, a quem duvidar,
está a esperar
E provará, como quizer,
Que nunca foi mulher.

Provará o estendido,
em vestes ou despido
Com a devida mercê
Desde que exija o CPC

Deferida esta pretensão,
de mandado de averbação
Se requer a expedição,
De imediata execução.

Ainda meio sem jeito,
desde já satisfeito,
Com constrangimento
Pede deferimento.

valor: NCz$ 1.000,00

Bel. NICANOR ROCHA SILVEIRA
OAB/SP 66925

O promotor prescindiu da produção da prova requerida, no que foi acompanhado pelo juiz, Dr. Ferry de Azeredo Filho, o qual decidiu pela procedência da ação, com julgamento antecipado da lide.

(Colaboração de Nicanor Rocha Silveira. Foto: Divulgação)

O processo, a mala e o japonês

13/02/2008 às 19h25min Paulo Gustavoadvogados

A pérola abaixo, transcrita ipsis litteris, com todos os erros de português e desvios de linguagem, é digna de um “adevogado baxaréu em Dereito”:

“Exmo Sr. Douto Juiz de Direito e Presidente da 4a J.C.J. desta capital

Processo 1.766/85

Junta de Conciliação e Julgamento de Curitiba
data ilegível – 93 – 057632

(…), já devidamente qualificado nos conformes com notificação em anexo, em uma reclamatória que fizera outrora em CAUSA PRÓPRIA quando era estudante ainda, vem por meio desta dizer:

Primeiro:
Que, trata-se de uma reclamatória feito em causa própria, quando este este era estudante ainda;

Segundo:
Que, naquele era vivia ou seja, morava em pensão ou república, e com isso vivia sempre mudando (algo já dito anteriormente) e neste ínterim sumiu o processo;

Terceiro:
Que, certa vez tinha um opala, no porta mala guardei uma mala vermelha e a mesma sumiu, com shorts de banho, book, e outras coisas mais, e até hoje não o encontrei;

Quarto:
Que, outra vez morava em uma república, e ali morava um japonez, e o mesmo não fuincionava bem da cabeça, e deu sumisso e objetos nosso.

Diante do exposto, reitero mais uma vez.

Não sei onde foi tal processo sua excelência, será que estava dentro da mala que sumiu do guarda mala? Será que tal japonez sumiu com ele? E além do mais, era em causa própra. Logo, tenho dado busca e não encontrei, por favor não sei.

Nos termoa acima pede para dar como extinto e acabado tal assunto.

(Assinatura ilegível)
12844-PR
Curitiba, em 01/ julho de 1993.”

A hora do pesadelo

10/02/2008 às 21h54min Paulo Gustavoadvogados

Numa comarca do interior de Santa Catarina, um advogado apelou em favor do cliente, condenado em primeira instância por estupro.

Dentre os argumentos da apelação, contestou o laudo do Instituto Médico Legal, que constatara o rompimento himenal.

Segundo o advogado, o laudo “chega a mencionar a hora em que ocorreu o estupro, consignando ‘ruptura himenal entre duas e cinco horas’”.

Veemente em seu inconformismo, argumentou o causídico:

“Está aí a contradição que torna o laudo imprestável: como podem os peritos fazer tal afirmação se a denúncia diz que o crime ocorreu por volta das 23 horas?”.

O tribunal, sabendo avaliar a linguagem médica presente no laudo, sequer enfrentou o argumento…

Explicando a piada:

O que o advogado confundiu com “horário”, na verdade, era um termo médico utilizado para indicar a posição angular do rompimento do hímen em relação ao seu centro, como se fosse indicada pelos ponteiros de um relógio.

Analogicamente. ;)

Petição do P

09/02/2008 às 19h18min Paulo Gustavoadvogados

A presente petição, toda escrita com palavras iniciadas pela letra P, foi apresentada em contra-razões de “recurso absolutamente ordinário”, nas palavras do próprio advogado do reclamado-recorrido, interposto perante o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, em Recife (PE):

“PRECLARO PRESIDENTE DO PRETÓRIO PERNAMBUCANO:

DJAKSON COUSSEIRO, propugnando por pleito pretendido pela postulante, propõe protesto, pedindo permissão para produzir provas pertinentes permitidas.

Pertinaz postulante, patrocinado por proeminente patrono, pretendendo propugnar por prélio previamente perdido, prepara-se positivamente para protelar pleito perimorto.

Pretendendo pulverizar proposição perfeita proferida pelo prócere prolator primeiro, peca por primaz puerícia percebendo-se perfeitamente pretender pura prolação.

Perlustrando patética petição produzida pela postulante, prevemos possibilidade para pervencê-la porquanto perecem pressupostos primários permissíveis para propugnar pelo presente pleito pois prejulgamos pugna pretérita perfeitíssima.

Pelo proposto, prevemos perecerem provas para prolixo processo promovido pelo postulante.

Portanto, provada pura pretensão procrastinadora, peticionário pugna para preclaro Pretório prolatar proposição pervencendo, portanto, pretensão pleiteada pela pulcra postulante.

Pede provimento

Pernambuco

Affonso Rique
Procurador provido por procuração.”

Pelo posto, postulante permaneceu p… pela pilhéria.

(Colaboração de Affonso Rique)