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O cotidiano jurídico com muito bom humor

Por Paulo Gustavo Sampaio Andrade, advogado.

Artigos da Categoria advogados

O advogado casamenteiro

07/02/2008 às 22h18min Paulo Gustavoadvogados

Um advogado, na cidade de Marília (SP), estava cuidando de uma ação de divórcio, cuja sentença ainda iria demorar para transitar em julgado.

O cliente, contudo, já queria casar novamente. Consultando o advogado, este lhe disse que a situação estaria resolvida em no máximo um mês.

Confiando na palavra do causídico, marcou o casamento para dali a trinta dias, entregando os convites e preparando toda a festa.

Dias antes do casamento, o cliente foi ao escritório do ladino advogado saber:

– Como é, doutor, tá tudo certo?

Calmamente, respondeu o esperto patrono:

– Tudo bem, mas o juiz de paz está viajando e eu mesmo terei de celebrar o casório.

No dia marcado, juntamente com inúmeros convidados, lá estava o solícito advogado, com o Código Civil e a Bíblia na mão.

Sabe-se que o advogado, após ler as palavras solenes do Código Beviláqua, ainda leu trechos da Bíblia e declarou os noivos “marido e mulher segundo as graças de Deus”.

Chamado pelo promotor para dar explicações, disse apenas:

– Só fui altruísta, quis casar duas pessoas que se amavam nada mais.

Parece que acataram sua justificativa, pois nada lhe aconteceu.

Esta história é real, e muito conhecida naquela comarca por juízes, promotores, advogados e toda a comunidade jurídica.

(Colaboração de Eduardo Silva)

Procuração em causa própria

07/02/2008 às 22h09min Paulo Gustavoadvogados

Dizem que o pior cliente que um advogado pode ter é ele mesmo.

Num caso desses, o causídico apresentou contestação em causa própria.

Juntou a procuração dele para ele mesmo e, na petição, justificou:

“Assim procede para que, em verdade, cumpra-se aquilo que expresso do viés processual civil, id est: para que atenda-se, in totum, a exigência contida no art. 39, I, ut infra.

Inserta, cônsono exigível, a respectiva guia TCEC… não fazendo qualquer sentido recolher-se a taxa alusiva a uma procuração que não se deveria juntar… advogando em causa própria, o advogado/cliente não precisa juntar a respectiva procuração, mas precisa recolher a taxa alusiva a esta, e, para que as coisas se encaixem, adrede, estamos juntando ambas.”

(Colaboração de Silvio Carlos Ribeiro)

A errata

07/02/2008 às 19h21min Paulo Gustavoadvogados

Contam que, numa comarca do interior do Paraná, já se avizinhava o fim do expediente forense quando um advogado corria contra o tempo para terminar uma petição na sala dos advogados.

Computador não existia. O papel não valia nada. Pelas tantas, o advogado errou. Utilizou a borracha. Rasgou o papel. Continuou a datilografar.

Depois de pedir deferimento, datar e assinar o requerimento, nele apôs a seguinte observação:

“No buraco, leia-se Vossa Excelência”.

(Adaptado de artigo do advogado Rolf Koerner Júnior, publicado na coletânea “O Pitoresco na Advocacia”, coord. Fernandino Caldeira de Andrada, Curitiba, Associação Cultural Avelino A. Vieira, 1990)

Legítima defesa da paciência

07/02/2008 às 8h24min Paulo Gustavoadvogados

Quintino Cunha (1875-1943), poeta e advogado criminalista, foi uma figura folclórica cearense.

Conta o site Ceará Moleque que a seguinte história, que se tornou célebre, é uma das várias que lhe aconteceram.

Certa feita, Quintino foi contratado para defender um bêbado acusado de assassinar um cidadão rico que sempre o insultava na rua.

No tribunal do júri, dirigiu-se ao Juiz da seguinte forma:

– Meritíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito. Meritíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito. Meritíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito. Meritíssimo Senhor Doutor Juiz…

A estas alturas, o juiz, já impaciente, interrompe:

– Um momento, doutor! O senhor vai fazer a sua sustentação oral ou não?

E então o advogado responde:

– Pois então, excelência… eu lhe chamei quatro vezes de um título que honrosamente lhe pertence e o senhor me interrompeu, visivelmente irritado… Imagine se eu passasse todos os dias em sua frente, durante vários anos, e lhe chamasse com os piores insultos… o senhor não me daria um tiro?

(Foto: caricatura feita por Plautus Cunha)

Os honorários do reclamante

06/02/2008 às 14h29min Paulo Gustavoadvogados

Um vigilante teve seu contrato de trabalho rescindido por justa causa.

O advogado contratado alegou, na reclamação, que “a justa causa foi injusta”. Por sua vez, a reclamada alegou que houve “justíssima causa”.

Em contestação repleta de adjetivos esculhambativos, a empresa repeliu o pedido de pagamento de honorários ao advogado do vigilante, nos seguintes termos:

“Honorários advocatícios: estes realmente impossíveis de serem pagos ao reclamante, pois a função dele era de vigilante e não de advogado, portanto recebia salários e não honorários”.

(Fonte: Revista Ordem Jurídica – OAB/ES)