Ir direto ao conteúdo

Página Legal

O cotidiano jurídico com muito bom humor

Por Paulo Gustavo Sampaio Andrade, advogado.

Artigos da Categoria advogados

Habeas pinho

06/02/2008 às 12h21min Paulo Gustavoadvogados

Corria a década de 60 quando a polícia de Campina Grande (PB) apreendeu o violão de um grupo de boêmios que fazia uma serenata.

Estes procuraram o advogado Ronaldo Cunha Lima, então recém-formado, também apreciador de serestas, que depois seria governador, senador e deputado federal.

O advogado endereçou ao juiz uma petição nos seguintes termos:

violao1.jpg“HABEAS PINHO”

O instrumento do crime que se arrola
Neste processo de contravenção
Não é faca, revólver, nem pistola.
É simplesmente, doutor, um violão.

Um violão, doutor, que na verdade,
Não matou nem feriu um cidadão.
Feriu, si, a sensibilidade
De quem ouviu vibrar na solidão.

O violão é sempre uma ternura,
Instrumento de amor e de saudade,
O crime a ele nunca se mistura,
Inexiste entre ambos afinidade.

O violão é próprio dos cantores,
Dos menestréis de alma enternecida,
Que cantam as mágoas que povoam a vida
E sufocam as suas próprias dores.

O violão é música, é canção,
É sentimento, vida e alegria,
É pureza, é nectar que extasia,
É adorno espiritual do coração.

Seu viver, como o nosso, é transitório;
Mas, seu destino não, se perpetua,
Ele nasceu para cantar na rua
E não pra ser arquivo de cartório.

Mande soltá-lo pelo amor da noite,
Que se sente vazia em suas horas,
Pra que volte a sentir o terno açoite
De suas cordas leves e sonoras.

Libere o violão, Dr. Juiz,
Em nome da justiça e do Direito.
É crime, porventura, o infeliz
Cantar as mágoas que lhe enchem o peito?

Será crime e, afinal, será pecado,
Será delito de tão vis horrores,
Perambular na rua um desgraçado,
Derramando na praça as suas dores?

É o apelo que aqui lhe dirigimos,
Na certeza de seu acolhimento.
Juntada desta aos auto, nós pedimos
E pedimos também deferimento.

O juiz, Dr. Artur Moura, sensibilizado, deferiu a petição do poeta no mesmo tom:

Para que eu não carregue
Remorso no coração,
Determino que se entregue
Ao seu dono o violão.

(Colaboração de José da Silva, de Fortaleza)

Atualização (em 19/04/2008): os parágrafos introdutórios foram reescritos, com informações do blog Legal.adv.br

Atualização (em 17/06/2008): o primeiro parágrafo foi reescrito, com informações que a leitora Erika deixou nos comentários.

A inépcia da advogada

06/02/2008 às 9h35min Paulo Gustavoadvogados

Uma certa advogada, residente na cidade de Afogados da Ingazeira (PE), foi chamada à delegacia de polícia local, para acompanhar a lavratura de um auto de prisão em flagrante delito.

A causídica apurou que o sujeito tinha sido preso por um cabo da Polícia Militar, sem que houvesse mandado de prisão preventiva.

No intuito de soltar o seu constituinte, redigiu uma petição para requerer a liberdade mediante pagamento de fiança, ipsis litteris:

Ilustrissimo Senhor Delegado de Policia:

A Bela. Fulana de Tal, Brasileira, Separada Judicialmente, Advogada, Residente e Domiciliada Nesta Cidade;

Vem Requerer O Seguinte:

Que, o Senhor Antônio José da Silva, foi preso, mediante Fiança. Por ordem de Cabo de Polícia;

Que, não existe prisão prevista e nem declarada.

N. T. P. D.

(data)

(assinatura da advogada)

E assim acabava a petição, sequer mencionando o pedido!

O delegado, que era um sargento de polícia na época, a fim de poupar a reputação da advogada, redigiu um pedido de fiança nos moldes normais, pedindo que a mesma assinasse aquele novo documento, alegando que o outro teria que ficar no arquivo.

Porém, da gaveta onde o documento ficou esquecido, acabou se tornando público por intermédio de terceiros.

(Colaboração de José Rodrigues Silva Júnior)

O causo do causídico

05/02/2008 às 19h29min Paulo Gustavoadvogados

Um advogado recém-formado foi participar de uma audiência em Ponta Porã (MS). Estava preocupado, pois o magistrado era um ex-professor seu, que fora “retirado” da sala de aula por uma “conspiração” dos alunos. O clima ficou muito pesado.

Contudo, na audiência, o juiz tomou todo o cuidado para não magoar e relembrar o passado.

A certa altura, dirigiu-se respeitosamente ao advogado em questão, dizendo:

– Concedo a palavra ao nobre causídico, Dr. Fulano…

Aí a casa caiu! O doutor saiu chutando cadeiras, jogou sua pasta no chão e chamou o juiz para a briga, dizendo:

– O senhor é quem criou causo com nóis, nóis mandamos o senhor embora da faculdade… Vossa Excelência é que é um criador de causo, e não eu!

Esse advogado é fogo!

05/02/2008 às 17h53min Paulo Gustavoadvogados

Essa é mais uma daquelas histórias que só podiam acontecer nos Estados Unidos.

A notícia vem circulando na internet, sendo atribuído como fonte o Darwin Awards de 1999, mas não consta no site oficial do prêmio. Portanto, não se pode assegurar a sua veracidade.

Atualização (em 02/04/2008): como já havia adiantado, é mesmo um boato, que vem ganhando várias versões desde a década de 60! Mas não se pode deixar de reconhecer a criatividade do autor da história…

Em Charlotte, Carolina do Norte, um homem comprou uma caixa de charutos muito caros. Prevenido, fez um seguro contra desastres, inclusive incêndios. Depois de ter fumado todos os 24 charutos da caixa e mesmo sem ter pago a primeira parcela do seguro, exigiu da seguradora o ressarcimento – segundo ele, por ter perdido os charutos numa série de mini-incêndios.

Evidentemente, a seguradora recusou-se a pagar, porque os charutos haviam sido consumidos de forma normal, intencionalmente.

Surpreendentemente, o homem entrou na Justiça e venceu! Na sentença, o juiz admitiu que o caso era frívolo, mas, como a cláusula de incêndio não era suficientemente clara, o cliente tinha direito a ser ressarcido pelos charutos “queimados”.

Para não entrar num processo longo e desgastante, a seguradora preferiu fazer um acordo, pagando 15 mil dólares.

Agora vem a melhor parte: ao depositar o cheque, o homem foi preso por ter queimado intencionalmente a propriedade assegurada. Usando como prova os depoimentos do julgamento anterior, o homem foi sentenciado a 24 meses de prisão, além de uma multa de 24 mil dólares.

Atualização (em 02/04/2008): eu já mencionei que isso é um boato?

O acróstico do caçador

05/02/2008 às 14h11min Paulo Gustavoadvogados

De meio ambiente ainda mal se falava em 1978, quando, em Tupi Paulista (SP), um cidadão foi preso por policiais militares quando se encontrava caçando capivaras com uma espingarda. Munido de veia poética, o advogado assim redigiu a petição inicial em forma de acróstico:

espingarda1.pngPROCESSO N. 000-77 2º Cartório
AUTORA – JUSTIÇA PUBLICA
REU – …

MERITÍSSIMO JUIZ

Foi o réu descontraido à caça da capivara,
Uma empreitada – diga-se – alegre sem par !
Milicianos à espreita, desalmados, “coisa rara” . . .
Ouvidos moucos às súplicas, nem deixaram explicar !

Nada alegando, muito sincero, aceita a imputação,
Equilíbrio ecológico já é tese a não se esposar!
Lorotas mil, artifícios, coisas da imaginação
Ele preferiu – senso ridiculo – não contar !

espingarda apreendida
é coisa incompreendida !
e a absolvição? ora, absolvição . . .
mas se a pede, ainda, por compaixão !
lealdade, espírito de sacrificio
merecem, quando menos, algum benefício !

Tupi Paulista, 26 de abril de 1978

A sentença seguiu o mesmo mote:

Como constestar o nobre advogado ?
Os seus dotes de vate conhecidos ?
Maior preocupação agora invade,
O amigo que tem bons os sentimentos.

Resolvo após árdua consulta,
Enfraquecido o ideal de Salomão
Questionar os doutos, que tarefa !
Urge decidir, quer queira quer não.
Enfim, atento às versadas súplicas:
Réu confesso: aplico multa !

(Colaboração de José Coser Neto)