Devo, não nego; pago quando puder
05/02/2008 às 9h41min | Paulo Gustavo | advogados
Devedor não ter dinheiro nem bens para pagar não é raro.
Incomum é o seu advogado ter a coragem de admitir isso com todas as letras e ainda pedir a suspensão da execução da cobrança de uma dívida justamente por esse motivo.
Eis a íntegra de uma petição de embargos à execução ajuizada em Fortaleza (CE), pelo advogado nomeado defensor do executado:
“Exma. Sra. Dra. Juíza de Direito 7ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal:
Proc. 97.0637-0 (T. 1.445/97)
“Devo, não nego. Pago quando puder.”
O abaixo assinado, nomeado defensor de Francisco Marcelino Cirino da Silva, reclamado na ação executória aforada por Francisca de Assis Pinheiro Nogueira e que é objeto do processo em epígrafe, em sua defesa tem a dizer que não nega o débito que lhe está sendo cobrado, relativo a aluguéis vencidos, que não pagou por não ter condições de efetuar o pagamento.
Pagará quando puder, caso sendo, data venia, de suspensão da execução, que fica aqui requerida, com fundamento no artigo 79l, inciso III, do Código de Processo Civil, verbis:
“Art. 791 – Suspende-se a execução:
III – quando o devedor não possuir bens penhoráveis.”Termos em que,
P. deferimento.Fortaleza, 02 de junho de 1998.
P.p. Pedro Maia
OAB-CE Nº 594″

“Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara de São Bernardo do Campo