Amin acusado de abdução? Bem que eu desconfiava...Em 2006, um advogado catarinense ajuizou, em causa própria, uma
ação cautelar contra 19 réus – dentre os quais uma emissora de televisão, duas companhias telefônicas, três universidades, várias lojas, a seccional da OAB, a Arquidiocese e até o ex-governador esquisitão Esperidião Amin.
O autor alegou ter sido submetido pelos réus a uma experiência científica torturante, a qual denominou de abdução. O termo costuma ser utilizado por ufólogos para se referir ao seqüestro de humanos por extraterrestres. (Mas se um dos sujeitos ativos é a OAB, não seria “oabdução”?)
Durante a abdução, teriam sido implantados no corpo do advogado aparelhos eletrônicos (inclusive câmera e GPS) capazes de transmitir tudo o que se passa em sua vida para uma estação de monitoramento:
'Oabdução' de advogado. “A tecnologia empregada é uma lente de contato com uma micro-tranparência elétrons metalizados anexados a uma hardware de computador, juntamente com auto falantes e o uso indiscriminado de walk talkes, telefonia celular, internet sem fio, internet de rede elétrica, condução por TV à cabo, (conforme denominam de mímetos, ou seja, condutores imantados de energia elétrica) que em conjunto com apenas um micro chip, ou seja, um GPS (destes empregados em animais) embutidos no orifício auricircular juntamente comamálgama de estanho nos dentes, roubam informações e invadem sua vida privada e intimidade, funcionando inclusive com uma simples micro câmera e sistemas complexos de monitoramento de câmeras de empresas de vigilância.” (sic)
Inconformado com a invasão de sua intimidade, requereu aos réus a apresentação de toda a documentação referente à tecnologia utilizada, bem como das gravações que mostrariam os equipamentos sendo implantados em seu corpo.
Uma semana depois, o juiz Cláudio Valdyr Helfenstein, da 2ª Vara Cível de Brusque (SC), extinguiu o processo por inépcia da petição inicial, pois “o judiciário já perdeu muito tempo ao cadastrar, autuar, etc. o presente processo, restando apenas registrar nosso lamento por ser necessário perder-se tanto tempo com uma baboseira dessa”.
Por considerar que toda a narrativa não passava de um “delírio, da fertilidade de imaginação que facilmente é vista em filmes de ficção científica”, o magistrado disse ainda que, “se admitisse o pedido do autor, mereceria interdição judicial imediata e aposentadoria por não estar em gozo de suas faculdades mentais”.
Confira, a seguir, a petição inicial e a sentença.
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