Um espólio muito vivo
22/06/2008 às 17h39min | Paulo Gustavo | estagiários
No Direito das Sucessões, espólio é o conjunto de bens que formam o patrimônio de uma pessoa falecida, a ser partilhado no inventário.
O espólio não tem personalidade jurídica, mas tem capacidade processual, podendo figurar como autor ou réu num processo, sendo representado pelo inventariante. Algo semelhante ocorre com os condomínios, que, mesmo quando não são registrados como pessoa jurídica, são representados pelo síndico.
Quem é novato no trabalho cartorial e não tem formação jurídica pode não conhecer o linguajar peculiar da área, o que gera algumas situações engraçadas.
Conta-se que, certa feita, um servidor do Judiciário postou-se num corredor do fórum para apregoar o próximo processo que estava na pauta, ou seja, convocar o autor e o réu para entrar na sala de audiências. E assim anunciou o nome de uma das partes:
– Senhor Espólio… Senhor Espólio…
Em outra oportunidade, uma aluna do curso de direito, estagiária numa das Varas Cíveis da Comarca de Vila Velha (ES), manuseava um processo no cartório. Ao perceber que a parte requerida era “Espólio de Fulano de Tal”, comentou com os escreventes:
– Qual o pai desnaturado que coloca o nome do filho de Espólio?
(Com colaboração de Marcos Manoel da Silva Rosa)

