O réu hiperativo
29/02/2008 às 16h24min | Paulo Gustavo | juízes
Numa cidade do interior do Rio Grande do Sul, um adolescente foi pego por diversas vezes utilizando o veículo de seu pai para malabarismos automotivos. Passou-se o tempo e o infrator chegou à maioridade com os mesmos hábitos de direção. Durante um mesmo final de semana, conseguiu a façanha de receber cinco multas, ficar sem seu automóvel e ser processado por diversos delitos.
Durante a audiência em que foi julgado, o sujeito levantava-se, caminhava até a porta da sala, sentava-se de novo, olhava para os lados, levantava-se, ia até a porta novamente, voltava, sentava; assim se comportava o tempo todo.
O juiz, indignado com tamanha inquietude, pediu ao advogado do réu:
– Perdoe-me, doutor, mas me faça o favor de pedir para seu cliente acalmar-se… Até parece que ele tem problemas mentais!
O advogado, muito espirituoso, aproveitou a oportunidade e respondeu:
– Perdoe-me, meritíssimo, mas o senhor não deve ter lido ainda o processo. Diante de Vossa Excelência está o exame de insanidade mental do meu cliente, que é alegada pela defesa para que o réu não seja considerado culpado.
(Colaboração de Matheus Azevedo, de Canoas/RS)


Os desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em São Paulo, se divertiram bastante durante a sessão de julgamento do dia 11 de dezembro de 2007. Foi quando confirmaram uma sentença da 2ª Vara do Trabalho de Cotia (SP) quanto ao não reconhecimento de justa causa na demissão de empregada por motivo de flatulência no local de trabalho.

