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O cotidiano jurídico com muito bom humor

Por Paulo Gustavo Sampaio Andrade, advogado.

Artigos da Categoria juízes

Um ministro atrapalhado

23/02/2008 às 7h16min Paulo Gustavojuízes

Ministro Carlos Madeira
Ministro Carlos Madeira
O ex-ministro do Supremo Tribunal Federal Carlos Alberto Madeira, falecido em 1998, é lembrado pelas gafes que cometia em plenário.

Matéria publicada na Folha de S.Paulo relembrou dois casos pitorescos.

Numa de suas primeiras sessões, após ler o relatório de um processo, anunciou que passaria à leitura do voto.

Já ia pelas tantas quando percebeu algo errado e exclamou:

– Epa, estou lendo meu relatório de novo!

Também costumava trocar os nomes das pessoas, inclusive dos seus pares.

O ministro Oscar Dias Corrêa foi chamado de “ministro Oscar Niemeyer”, e o ministro Sydney Sanches virou “ministro Sidney Magal”.

Corrêa, Niemeyer, Sanches e Magal - não necessariamente nesta ordem.
Corrêa, Niemeyer, Sanches e Magal - não necessariamente nesta ordem.

STJ, vampiros e cemitérios

20/02/2008 às 13h48min Paulo Gustavojuízes

Os ministros do Superior Tribunal de Justiça podem precisar de alho e crucifixo para decidir casos envolvendo vampiros e cemitérios.

Segundo notícia, a 6ª Turma negou pedido de habeas corpus a um professor de Araçuaí (MG), que foi preso acusado de prática de vampirismo e sadismo contra adolescentes. Ele teria levado dois adolescentes para o mato, filmado relações sexuais e retirado seu sangue com uma agulha (RHC 7925).

“In casu”, atribui-se a professor em cidade interiorana, fatos de extrema gravidade, indo da realização de atos sexuais aberrantes com alunos adolescentes à prática de sadismo e até mesmo de vampirismo, causando na sociedade espanto e perplexidade a justificar a segregação.

(RHC 7925/MG, Rel. Ministro Fernando Gonçalves, 6ª Turma, julgado em 15.10.1998, DJ 09.11.1998 p. 175)

Por sua vez, a 3ª Turma do STJ já decidiu que Associação do Cemitério dos Protestantes deve enviar carta rogatória à Espanha para tentar localizar Juan Manuel, proprietário de uma sepultura no Cemitério da Paz (SP), que deixou de pagar as taxas de manutenção e conservação do túmulo (Ag 132.169).

Em se tratando de citação por edital, não basta a simples afirmação do autor de que o réu se encontra em local incerto e não sabido, competindo ao juiz averiguar a veracidade da assertiva. Existindo a possibilidade de que o réu esteja em endereço, declinado nos autos, cumpre ao autor esgotar os meio para achá-lo antes de requerer a citação por edital.

(AgRg no Ag 132169/SP, Rel. Ministro Eduardo Ribeiro, 3ª Turma, julgado em 06.05.1999, DJ 14.06.1999 p. 185)

Vai ver o réu estava no cemitério…

STJ decide briga entre cachorros e papagaios

16/02/2008 às 19h38min Paulo Gustavojuízes

Em abril de 1998, dois cães das raças pastor alemão e rotweiller, pertencentes ao subprocurador-geral do Trabalho Luiz da Silva Flores, pularam uma cerca de 1,80m, invadiram um terreno vizinho e mataram dois papagaios que estavam em uma gaiola.

Tempos depois, incomodado com sucessivas invasões de sua propriedade pelos animais, o vizinho denunciou o subprocurador por “omissão de cautela na guarda ou condução de animais” (art. 31 do Decreto-Lei nº 3.688/41).

Em virtude do privilégio de foro do dono dos cachorros, previsto no art. 105 da Constituição Federal, o processo, o par de cachorros homicidas escapou do juizado especial e foi parar no STJ (Rp nº 179).

Em 6 de setembro de 2000, os ministros do STJ passaram mais de duas horas debruçado sobre o imbróglio canino. Segundo o site do STJ, a maioria dos ministros decidiu pelo reconhecimento da competência originária do STJ para processar e julgar contravenções penais.

O exame do mérito foi suspenso por um pedido de vista do ministro José Delgado, tendo prosseguido no dia 7 de fevereiro de 2001, quando então se deliberou pelo recebimento da denúncia.

O extenso acórdão tem 32 páginas, mas a ementa foi tão discreta que quem lê pensa que se trata de um caso muito sério:

Penal e Processual Penal. Contravenções (art. 31). Representação. Subprocurador-Geral do Trabalho. Competência STJ. Recebimento da Denúncia. Suspensão do Processo. C.F., artigo 105, I, a. Lei nº 9.009/95, artigos 60, 61, 72, 73, 74, 76, 77, 89 e 92. CPP, artigo 41.

1. O STJ tem competência para processar e julgar Subprocurador-Geral do Trabalho denunciado pela prática de contravenção penal.

2. Superada a fase de composição amigável dos danos civis e não ocorrendo a transação, é recebida a denúncia formalmente apresentada.

3. Suspensão do processo (art. 31, LCP; arts. 89, Lei 9.009/95; art.
77, Cód. Penal).

(Rp 179/DF, Rel. Ministro MILTON LUIZ PEREIRA, CORTE ESPECIAL, julgado em 07.02.2001, DJ 10.06.2002 p. 125)


O pingüim do juiz

16/02/2008 às 12h47min Paulo Gustavojuízes

Pingüim bem gelado!
Pingüim bem gelado!
O então juiz vice-presidente do já extinto Tribunal de Alçada Criminal do Estado do Rio de Janeiro, Dr. Luiz César Aguiar Bittencourt Silva, requereu ao então presidente da Corte, Dr. Genarino Carvalho, a aquisição de um pingüim de louça colorida para encimar a geladeira de seu gabinete.

Não bastasse a excentricidade do pedido, o juiz ornou o ofício com uma exposição de motivos anexa, repleta de justificativas jurídicas, literárias e históricas:

“Ofício nº. GVP-01

Rio de Janeiro, 22 de janeiro de 1988

Exmo Sr.
Dr. Genarino Carvalho
DD Presidente do Egrégio Tribunal de Alçada Criminal – RJ

Senhor Presidente

Tenho a honra de dirigir-me a V. Exa. com fim de solicitar a aquisição de um pingüim para ser colocado sobre a geladeira que se encontra nesta Vice-Presidência.

O citado ornato deve ser de louça colorida com cerca de 20 centímetros de altura e poderá ser encontrado a preço módico no “Bazar Flor de Madureira” e na “Triunfante do Centenário”, o primeiro nesta cidade e o segundo no vizinho município de Duque de Caxias.

A razão do pedido se prende ao fato que havendo uma geladeira, nesta falta o ornamento do pingüim, encontradiço em todas aquelas que se prezam.

Assim, contando com o seu alto espírito público e estético reitero o pedido inicial.

Luiz Cesar Aguiar Bittencourt Silva
Juiz Vice-Presidente

ANEXO:

Em aditamento ao oficio GVP-01-88, apresento a V.Exa. as seguintes considerações:

O pingüim é uma espécie encontradiça nos climas frios. Seu “habitat” é a Antártida, região onde o gelo é permanente. Ora, a geladeira também tem gelo – sempre. A compatibilidade binômio pingüim-geladeira, portanto, é inquestionável. Encimar uma geladeira com um elefante ou um leão, animais de países quentes seria incompatível com o bom senso. O pingüim não.

Se isto não bastasse, alinhamos outros argumentos:

Em recente pesquisa do IBOPE, constatou-se um resultado impressionante: 52% dos entrevistados afirmaram que possuem um pingüim sobre a sua geladeira; 28% que, embora não o possuindo, tinham vontade de tê-lo e só 12% declararam total desinteresse pelo assunto.

A presença do palmípede no posicionamento que se postula é numerosa nas tradições populares, nas regiões mais frias. No folclore gaúcho é conhecidíssima a trova:

“Vou me embora desta terra
com meu pingo e chaleira
pois aqui já não existe
um pingüim na geladeira”

Ou ainda, compilada no “Cancionero de la Patagonia”:

“No hay cana sin Jerez
Ni boca sin tu carmin
Riachuelo sin pez
Heladera sin pinguin
Ni Tribunal sin Juez”

Interessante é a anotação no “Diário de Bordo” da fragata “Beagle” que levou o cientista Darwin à Antártida, pelo seu capitão:

“Então mandei dois grumetes na captura de um pingüim que depois de empalhado, seria colocado sobre a geladeira do Senhor Darwin.”

Poderíamos ainda anotar muitas outras citações, porém, como sabemos que o tempo de V.Exa é precioso, limitar-nos-emos, para concluir, a apenas estas duas que julgamos de suma importância. Uma, é o trecho da carta do Conselheiro Almeida Roza, negociador do Tratado da Tríplice Aliança a seu colega argentino:

“Aceite, V.Exa. esta dádiva, que por certo não será tão útil quanto aquela que sua generosidade me concedeu – desde que o recebi, o pingüim encima a minha geladeira.”

A outra, é uma primorosa descrição do nosso grande Machado de Assis:

“Ademais, não seria tão absurdo, tendo em vista o seu erecto caminhar e a disposição de sua penugem, principalmente a de coloração negra, vislumbrar-se uma semelhança com nossas vestes telares.”

Assim, além dos motivos do pedido, em face da admitida semelhança, torna-se uma homenagem, pela visualização constante, aos membros desta Egrégia Corte.

Aproveitamos do ensejo, apresento a V.Exa. os protestos de estima e de antártica consideração.

Luiz Cesar Aguiar Bittencourt Silva
Juiz Vice-Presidente”

(Colaboração de Milton Roberto y Goya)

A barata e o processo

15/02/2008 às 14h28min Paulo Gustavojuízes

Interessante incidente processual ocorreu nos autos de um processo que tramitou na Justiça Federal do Rio de Janeiro, em 1995:

“Exmo. Sr. Dr. Juiz da 17ª Vara Federal:

O Ministério Público Federal sugere seja desentranhada a barata mumificada às fls. 02, em homenagem à boa higiene dos cartórios da comarca ou a substituição de tal pena.”

Daí, o Juiz respondeu, na página seguinte:

“Não creio que a barata tenha sido mumificada, como afirma o culto Membro do MPF, pois a Justiça Federal não tem meios nem recursos para submeter tais insetos, ou mesmo os camundongos que por aqui pontificam, a tratamento próprio para sua conservação, até porque esta prática, para conservação, supunha a crença na passagem do morto para uma vida eterna, o que não creio que ocorra com baratas.

Acolho a promoção do Parquet Federal e determino o desentranhamento do inseto e sua destruição…

Rio, 27/10/95.”

Para saber mais sobre o assunto, atualize sua biblioteca com as obras de Franz Kafka, inclusive A Metamorfose e O Processo.

(Colaboração de Sônia França)