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O cotidiano jurídico com muito bom humor

Por Paulo Gustavo Sampaio Andrade, advogado.

Artigos da Categoria juízes

A absolvição do beijo

07/02/2008 às 11h31min Paulo Gustavojuízes

Em 1984, o juiz Ilton Carlos Dellandréa, então titular da Comarca de Espumoso (RS), absolveu um jovem que, por beijar uma moça, foi denunciado por crime de atentado violento ao pudor.

Na época, a poética sentença foi noticiada na imprensa, inclusive no Jornal da Globo:

“Autos: PROCESSO CRIME n.º 1.981/90
Autora: JUSTIÇA PÚBLICA
Réu: P. J. S. P.
Juiz Prolator: ILTON CARLOS DELLANDRÉA

Vistos, etc…

1. P. J. S. P. foi denunciado por infração ao artigo 214, combinado com o artigo 226, inciso III, do Código Penal, porque no dia 08 de agosto de 1.981, por volta das 17,30 horas, na Av. Ângelo Macalós, nesta cidade, próximo ao depósito da Brahma, agarrou a vítima C. O. S. e passou a beijá-la.

2. O réu, interrogado (fls. 28), nega a imputação, afirmando que apenas fizera uma brincadeira com a vítima, colocando a mão sobre o ombro dela e falando de namoro. Em Alegações Preliminares, se diz inocente.

3. Foram ouvidas a vítima e três testemunhas de Defesa. O processo trilhou caminhos demorados e meandrosos à procura de uma testemunha, J. A. P. O., de cujo depoimento desistiu o Ministério Público, por não ter sido encontrada.

4. Nada se requereu na fase do artigo 499 do Código de Processo Penal. Em Alegações Finais, o Ministério Público opina pela absolvição, por insuficiência de provas, no que é secundado pela Defesa.

5. Certidão de Antecedentes a fls. 19, noticiando que o réu já foi processado anteriormente. Certidão de Nascimento da vítima a fls. 15. Certidão de Casamento do réu a fl. 24.

6. É O RELATÓRIO. D E C I S Ã O:

7. A juventude não quer aprender mais nada, a ciência está em decadência, o mundo inteiro caminha de cabeça para baixo, cegos conduzem outros cegos e os fazem precipitar-se nos abismos, os pássaros se lançam antes de alçar vôo, o asno toca lira, os bois dançam” (UMBERTO ECO, “O Nome da Rosa”, página 25).

8. No Espumoso, P. é processado porque beijou C. que não gritou por socorro porque o beijo selou sua boca. Que todas as maldições recaiam sobre a Sociedade que condenar um homem por beijar uma mulher que não reage porque o próprio beijo não o permite.

9. Pois como pode o beijo não consentido calar uma boca, por mais abrangente que seja? Pois como pode alguém ser reduzido à passividade por um beijo não consentido? Não me é dado entender dos mistérios dos beijos furtivos, queridos-e-não-queridos, mais queridos-do-que-não, roubados-ofertados nos ermos do Espumoso tal assim como em todas as esquinas do mundo.

10. Expressão lídima do amor, dele também se valeu Judas para trair o Nazareno. Mas não é nenhum destes o caso dos autos. O beijo aqui foi mais impulsivo, mais rápido, menos cultivado e menos preparado. Foi rasteiro como um pé-de-vento que ergue os vestidos das mulheres distraídas.

11. Aliás, sua própria existência é lamentavelmente discutível. Nega-o P., que dele deveria se vangloriar; confirma-o C. que, pudoradamente, deveria negá-lo. Não o ditam assim as convenções sociais?

12. A testemunha-intruso J. A. P. O. não foi encontrada, pelo que a prova restou irremediavelmente comprometida. Ainda bem! Qual a glória de um juiz em condenar um homem por ter beijado uma mulher, nos termos deste processo? Por este pecado certamente não serei julgado pelo Supremo Sentenciador.

13. Julgo, pois, improcedente a denúncia de fls. 2/3, para absolver P. J. S. P. da imputação que lhe é feita, com base no artigo 386, inciso VI, do Código de Processo Penal.

14. Publique-se, registre-se e intime-se.

Espumoso, 04 de outubro de 1.984.

ILTON CARLOS DELLANDRÉA
Juiz de Direito”

Mulheres afegãs

06/02/2008 às 17h36min Paulo Gustavojuízes

Em 1997, a Folha de S.Paulo noticiou duas sentenças, ambas de juízes paulistas, que trataram mulheres do jeito que o Talibã gosta.

Ao absolver um guarda municipal acusado de bater numa senhora, um juiz disse que se ela estivesse em casa, cozinhando para o marido, não teria apanhado.

Em outro caso, uma mulher condenada por crime contra a honra teve como punição usar, durante alguns meses, uma máscara cirúrgica sempre que saísse à rua.

A partilha da esposa

06/02/2008 às 13h06min Paulo Gustavojuízes

O advogado Jurandi Piegas Araújo, advogado gaúcho da cidade de Venâncio Aires, conta a seguinte história, à qual atribui o motivo de ter escolhido a profissão:

“Lá pelos idos de 1903, meu avô morava no interior do Rio Grande do Sul.

Como era uma pessoa um pouco mais esclarecida na localidade, gostava de ler, possuía Código Civil e Penal, além de outros livros jurídicos, era considerado meio “juiz” da localidade, embora nunca tenha estudado Direito.

Um cidadão casou-se com uma bela morena, a mais bonita da cidade. Tinha na ocasião do casamento 17 anos. Passados uns meses, o marido foi viajar e abandonou a esposa.

Meses depois, um outro cidadão se encantou pela morena e iniciou um romance, e passaram a viver juntos.

Passados sete anos, eis que o marido verdadeiro voltou. A primeira coisa que reivindicou foi sua mulher, afinal eram casados.

Instalada a pendenga, num domingo, depois da missa, levaram o caso para o meu avô.

Após muitos debates, veio a ’sentença’:

– Os dois têm direito, um por ser marido legítimo e o outro por ter dado guarida à mulher. Assim, nas segundas, quartas e sextas-feiras, a mulher deve ficar na companhia do marido legítimo; nas terças, quintas e sábados, na companhia do homem que lhe deu guarida,

O marido legítimo ponderou:

– E no domingo?

Meu avô olhou bem para a morena e, vendo que ela ainda estava em forma, lascou:

– No domingo, fica comigo, por conta dos honorários.”

Inércia judicial

06/02/2008 às 12h19min Paulo Gustavojuízes

Em uma Vara Cível da Comarca de Fortaleza (CE), corria o mês de dezembro quando um juiz, suspendendo a audiência, informou que mandaria intimar os advogados do dia da continuidade do ato, já que todas as datas do ano corrente já estavam ocupadas, e ele não dispunha (a transcrição é literal) “de uma agenda do ano seguinte, sendo que tal é instrumento indispensável para o exercício da judicatura”.

O advogado do autor, então, pediu que a audiência fosse suspensa por 15 minutos, saiu da sala, atravessou a rua e adquiriu uma agenda em uma papelaria.

Entregou-a ao Juiz, e saiu com a audiência marcada para 2 de fevereiro, primeiro dia após o recesso.

O juiz da vida

06/02/2008 às 11h41min Paulo Gustavojuízes

Conta-se que, numa comarca do interior de Minas Gerais, um certo Juiz, muito rigoroso e exigente, principalmente, quanto à correção do português, mandou chamar duas mulheres da zona boêmia para lhes aplicar uma reprimenda, em razão das brigas constantes que estavam causando.

Ao chegarem, muito constrangidas, sentaram-se em frente ao juiz, que passou a interrogá-las.

Quando chegou em “profissão”, a resposta foi:

– Nóis é da vida, né, doutor.

– “Nóis é” não; “nós somos”!

As duas, então, não se contiveram e caíram na gargalhada.

O juiz, já irritado, perguntou-lhes:

– Do que estão rindo?

– É que nóis não sabia que o senhor também era…

Se ainda não era, aí sim o juiz ficou prostituto. Prostituto da vida!