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O cotidiano jurídico com muito bom humor

Por Paulo Gustavo Sampaio Andrade, advogado.

Artigos da Categoria juízes

A vida não é fundamental

03/02/2008 às 21h54min Paulo Gustavojuízes

Juiz de Direito, mostrando grande desapego à vida (alheia), negou antecipação de tutela a portadores do vírus HIV que desejavam obter medicamentos, alegando que não haveria risco de dano irreparável ou de difícil reparação, pois “todos somos mortais”:

Poder Judiciário
Sétima Vara da Fazenda Pública
Comarca de São Paulo

Proc. n. 968/01

Indefiro a antecipação de tutela.

Embora os autores aleguem ser portadores de AIDS e objetivem medicação nova que minore as seqüelas da moléstia, o pedido deve ser indeferido, pois não há fundamento legal que ampare a pretensão de realizar às expensas do Estado o exame de genotipagem e a aquisição de medicamentos que, segundo os autores, não estão sendo fornecidos pelo SUS.

A Lei 9.313/96 assegura aos portadores de HIV e doentes de AIDS toda a medicação necessária a seu tratamento. Mas estabelece que os gestores do SUS deverão adquirir apenas os medicamentos que o Ministério da Saúde indicar para cada estado evolutivo da infecção ou da doença. Não há possibilidade de fornecimento de medicamentos que não tenham sido indicados pela autoridade federal.

Por outro lado, não há fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. Todos somos mortais. Mais dia, menos dia, não sabemos quando, estaremos partindo, alguns, por seu mérito, para ver a face de Deus. Isto não pode ser tido por dano.

Daí o indeferimento da antecipação de tutela.

Cite-se a Fazenda do Estado.

Defiro gratuidade judiciária em favor dos autores.

Intimem-se.

São Paulo, quinta-feira, 28 de julho de 2001.

Antonio Carlos Ferraz Miller
Juiz de Direito

(Fonte: José Antônio da Silva)

Atualização (em 09/03/2008):

Original disponível para download

O juiz e a faca

03/02/2008 às 11h44min Paulo Gustavojuízes

A história a seguir vem sendo contada como verídica, variando apenas o lugar onde teria acontecido.

Uma das versões reza que, numa cidade do interior do Ceará, o juiz titular, rapaz novo, com todo o gás, resolveu visitar bares a fim de procurar possíveis delinqüentes.

Numa noite quente, o juiz pôs uma roupa leve e saiu de bar em bar. Num deles, notou um cidadão com algo pontiagudo sob a camisa.

O juiz parou em frente ao homem e disse:

– Levante-se e mostre o que tem sob a camisa.

O homem puxou uma faca de 12 polegadas da cintura, entregando-a ao magistrado.

Quando o juiz ia virando as costas, ouviu o homem dizer:

– O senhor me perdoe o atrevimento, mas quem é o senhor mesmo?

Com convicção, o jovem concursado respondeu:

– Sou o juiz de Direito desta comarca, por quê?

O homem virou a cabeça, com desprezo, e pulou pra cima do juiz, tomando-lhe a faca:

– E eu pensando que era um policial militar à paisana!

O carnaval do ministro

03/02/2008 às 10h10min Paulo Gustavojuízes

Uma liminar do ministro Cid Flaquer Scartezzini, então vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, deu às escolas de samba “Unidos da Ponte” e “Caprichosos de Pilares”, que haviam sido rebaixadas em 1998, o direito de desfilar no Grupo Especial no Carnaval de 1999, no Rio de Janeiro.

A decisão, justificando a urgência da medida judicial, foi redigida poeticamente:

“O tempo, que tudo transforma, não tem a magia de fazer retroagirem os fatos, limitando-se, assim, a apagar as lágrimas vertidas no asfalto que, na certa, misturadas a lantejoulas, suor e demais adornos da avenida, não refletiriam mais que seus reflexos espalhados pelos lategos de sol ou moídos pelo vento e a chuva numa Quarta-feira de Cinzas, vazia.”

Caprichosos acabou em 9º lugar do Grupo Especial; Unidos da Ponte terminou desfilando no Grupo A e foi rebaixada pro Grupo B.

(Fonte: Estado de S.Paulo, 19/01/1999)

A culpa é do computador

02/02/2008 às 23h35min Paulo Gustavojuízes

Na época em que computador ainda era novidade, uma petição inicial foi digitada sem o uso do til e da cedilha.

O juiz de primeiro grau extinguiu o processo sem julgamento do mérito por entender que a petição inicial não estaria redigida em vernáculo, nos termos do art. 156 do Código de Processo Civil.

O autor recorreu ao TRF da 3ª Região. A decisão saiu no informativo IOB de jurisprudência, 2ª quinzena de fevereiro de 1994, página 66:

“É certo que segundo o art. 156 do Código de Processo Civil, ‘em todos os atos e termos do processo é obrigatório o uso do vernáculo’. Todavia, segundo o art. 154, do mesmo diploma legal, ‘os atos e termos processuais não dependem de forma determinada senão quando a lei a exigir, reputando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade processual’.”

(Colaboração de Marcelo Fontenele de Oliveira)


Nas proximidades do ano 2000, aconteceu o seguinte fato num juízo do Rio Grande do Norte, quando uma parte intentou uma ação indenizatória visando a proteção nos seus sistemas de computação contra a ocorrência do chamado “bug do milênio”. O juiz proferiu o seguinte despacho:

“Trata-se de Ação Ordinária requerida por ….., contra …., em que a Requerente pretende a aquisição de um bug do milênio…”

O meritíssimo talvez tenha confundido a falha de programação dos computadores com o automóvel de fibra de vidro (buggy), e tenha entendido se tratar de um automóvel deste tipo, de um modelo a ser lançado na virada do milênio…


Julgando embargos de declaração que pedia esclarecimentos acerca de uma sentença, um conhecido juiz do Trabalho de Teresina foi breve: disse que a sentença estava claríssima, pois tinha sido escrita com fonte Times New Roman, tamanho 14.

O juiz modesto

02/02/2008 às 21h52min Paulo Gustavojuízes

Na Comarca de Aliança (PE), um determinado juiz justificou o atraso no andamento de um processo com o despretensioso despacho a seguir:

“Vistos, etc…

O Juiz de Direito não se confunde com a maioria dos homens. De 1000 (mil) Bacharéis em Direito que pretendem transformarem-se em Juiz de Direito, apenas 10 (dez), 05 (cinco), 01 (um) ou nenhum consegue realizar esse sonho. Esse tem sido o resultado da maioria dos concursos Públicos realizados para o provimento do Cargo de Juiz de Direito. Assim, apenas a minoria dos homens, a pequena fração de 0,01% dos Bacharéis em Direito é capaz de moldar-se, converter-se em Juiz de Direito.

Portanto o Juiz de Direito não está sujeito, exposto, aos sentimentos exagerados, como estão os outros homens em sua maioria.

O Juiz de Direito emerge dentre os homens mais valentes, bravos, determinados, desasombrados (sic), denodados, coerentes, sensatos, educado, da melhor formação, tenazes, persistentes, resistentes, idealistas, íntegros, fabulosos, gigantes em virtude, elegantes, vencedores, campeões, melhores…

No desempenho de seu trabalho, nem o amor nem o ódio balizam a trajetória (sic) do Juiz de Direito. Para dá (sic) a cada um que é seu, o Juiz de Direito orienta-se apenas pelo profissionalismo e pelo senso de Justiça.

O presente feito não foi ainda despachado em razão do cúmulo (sic) de serviço comum e eleitoral nesta Comarca. De acordo com a certidão de fls. 73 existem 111 (cento e onze) processos mais antigos do que o presente, conclusos para despacho e sentença. Todos serão despachados e sentenciados oportunamente. Todos dependem de estudo. Não é possível estudar todos de uma só vez. Não é justo que se dê preferência aos mais recentes, em prejuízo dos mais antigos, que estão aguardando por uma providência Jurisdicional a mais tempo. A certidão de fls. 73 registra feitos datados de 83 e 84. Há até feitos datados do ano de 1982.

Assim, determino à Escrivania que me apresente este Processo, tão logo tenham sido despachados e sentenciados os Processos constantes da Certidão de fls. 73.

Intimem-se.

Aliança, 27 de julho de 1994.”

(Fonte: Emerson José do Couto)