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O cotidiano jurídico com muito bom humor

Por Paulo Gustavo Sampaio Andrade, advogado.

Artigos da Categoria juízes

Búfalos e maxixes

31/03/2008 às 15h08min Paulo Gustavojuízes

Manchete do site do Superior Tribunal de Justiça em 3 de junho de 2002:

“STJ julga penhora em indenização porque búfalos destruíram plantação de maxixe”.

Dançando no maxixe.
Dançando no maxixe.
A notícia explica que os proprietários de uma fazenda tiveram toda a sua plantação de maxixe pisoteada por búfalos que eram do arrendatário das terras. É que, durante o processo de desocupação do imóvel, os trabalhadores que haviam carregado três caminhões com os animais se desentenderam com o dono deles e deixaram-nos soltos na plantação.

Os donos da fazenda e dos maxixes entraram com uma ação contra o dono dos búfalos, requerendo indenização no valor de Cr$ 898.864,00 (ou 216 salários mínimos da época), correspondente a 2.540 caixas da cucurbitácea mais uma multa pela ocupação indevida do imóvel por 12 dias após o término do contrato de arrendamento. Ganharam a ação, mas não receberam, porque, após a penhora, os bens do devedor que poderiam pagar o prejuízo foram objeto de transação irregular (averbação de cláusula de impenhorabilidade).

O juiz de Direito de Jacupiranga (SP) acatou a alegação de fraude à execução. Depois de passar pelo extinto 2º Tribunal de Alçada Cível de São Paulo, o caso foi parar no STJ, que, por decisão unânime de sua 3ª Turma, relatada pela ministra Nancy Andrighi, manteve a decisão anterior.

A petição inicial da ação de indenização foi distribuída em 6 de junho de 1980 (Processo nº 294.01.1980.000003-3). Quando saiu a decisão do STJ, um dos autores da ação já contava com 82 anos de idade.

A execução ainda se encontra em andamento na vara de origem, com inúmeras tentativas de penhora de bens suficientes para cobrir o prejuízo e ainda colecionando vários incidentes processuais.

Em atendimento a um dos pedidos de penhora online, foi exarado o seguinte despacho:

“Salienta-se que o movimentação do processo incumbe à parte, de forma que … as tentativas de penhora serão feitas a requerimento e não mensalmente, pois não é este o único feito da Vara.”

No último andamento de embargos de terceiro (Processo nº 294.01.2004.000557-2) que correm em apenso ao feito principal, com valor atribuído de R$ 273.451,99, consta que, nos autos de uma carta precatória, o Sr. Vitório José dos Santos será ouvido como testemunha na 1ª Vara da Comarca da Cotia (SP), no dia 10/07/2008, às 13h30min.

O processo já terá então completado seu 28º aniversário.

Descomplicando o Direito – 2

28/03/2008 às 14h12min Paulo Gustavojuízes

A sentença da pensionista, divulgada hoje aqui no blog, ainda não havia sido publicada em nenhum lugar além do próprio site do TRF-4.

O caso fez lembrar de outra decisão, também redigida de forma bastante acessível, embora não tão concisa, da lavra do juiz de Direito Gerivaldo Alves Neiva, da Comarca de Conceição do Coité (BA).

Trata-se da sentença do celular do marceneiro. Muitos já devem conhecê-la; poucos souberam do intrigante desfecho da execução quanto a uma das empresas rés. Seguem a íntegra e, no final do texto, a informação sobre o epílogo do processo:

Ementa:
Utilização adequada de aparelho celular. Defeito. Responsabilidade solidária do fabricante e fornecedor.

Processo Número: 0737/05

Quem Pede: José de Gregório Pinto

Contra quem: Lojas Insinuante Ltda, Siemens Indústria Eletrônica S.A e Starcell Computadores e Celulares.

Vou direto ao assunto.

O marceneiro José de Gregório Pinto, certamente pensando em facilitar o contato com sua clientela, rendeu-se à propaganda da Loja Insinuante de Coité e comprou um telefone celular, em 19 de abril de 2005, por suados cento e setenta e quatro reais.

Leigo no assunto, é certo que não fez opção por fabricante. Escolheu pelo mais barato ou, quem sabe até, pelo mais bonitinho: o tal Siemens A52. Uma beleza!

Com certeza foi difícil domar os dedos grossos e calejados de marceneiro com a sensibilidade e recursos do seu Siemens A52, mas o certo é que utilizou o aparelhinho até o mês de junho do corrente ano e, possivelmente, contratou muitos serviços. Uma maravilha!

Para sua surpresa, diferente das boas ferramentas que utiliza em seu ofício, em 21 de junho, o aparelho deixou de funcionar. Que tristeza: seu novo instrumento de trabalho só durou dois meses. E olha que foi adquirido legalmente nas Lojas Insinuante e fabricado pela poderosa Siemens…..Não é coisa de segunda-mão, não! Consertado, dias depois não prestou mais… Não se faz mais conserto como antigamente!

Primeiro tentou fazer um acordo, mas não quiseram os contrários, pedindo que o caso fosse ao Juiz de Direito.

Caixinha de papelão na mão, indicando que se tratava de um telefone celular, entrou seu Gregório na sala de audiência e apresentou o aparelho ao Juiz: novinho, novinho e não funciona. De fato, o Juiz observou o aparelho e viu que não tinha um arranhão.

Seu José Gregório, marceneiro que é, fabrica e conserta de tudo que é móvel. A Starcell, assistência técnica especializada e indicada pela Insinuante, para surpresa sua, respondeu que o caso não era com ela e que se tratava de “placa oxidada na região do teclado, próximo ao conector de carga e microprocessador.” Seu Gregório: o que é isto? Quem garante? O próprio que diz o defeito diz que não tem conserto….

Para aumentar sua angústia, a Siemens disse que seu caso não tinha solução neste Juizado por motivo da “incompetência material absoluta do Juizado Especial Cível – Necessidade de prova técnica.” Seu Gregório: o que é isto? Ou o telefone funciona ou não funciona! Basta apertar o botão de ligar. Não acendeu, não funciona. Prá que prova técnica melhor?

Disse mais a Simens: “o vício causado por oxidação decorre do mau uso do produto.” Seu Gregório: ora, o telefone é novinho e foi usado apenas para falar. Para outros usos, tenho outras ferramentas. Como pode um telefone comprado na Insinuante apresentar defeito sem solução depois de dois meses de uso? Certamente não foi usado material de primeira. Um artesão sabe bem disso.

O que também não pode entender um marceneiro é como pode a Siemens contratar um escritório de advocacia de São Paulo, por pouco dinheiro não foi, para dizer ao Juiz do Juizado de Coité, no interior da Bahia, que não vai pagar um telefone que custou cento e setenta e quatro reais? É, quem pode, pode! O advogado gastou dez folhas de papel de boa qualidade para que o Juiz dissesse que o caso não era do Juizado ou que a culpa não era de seu cliente! Botando tudo na conta, com certeza gastou muito mais que cento e setenta e quatro para dizer que não pagava cento e setenta e quatro reais! Que absurdo!

A loja Insinuante, uma das maiores e mais famosas da Bahia, também apresentou escrito de advogado, gastando sete folhas de papel, dizendo que o caso não era com ela por motivo de “legitimatio ad causam”, também por motivo do “vício redibitório e da ultrapassagem do lapso temporal de 30 dias” e que o pobre do seu Gregório não fez prova e então “allegatio et non probatio quasi non allegatio.”

E agora seu Gregório?

Doutor Juiz, disse Seu Gregório, a minha prova é o telefone que passo às suas mãos! Comprei, paguei, usei poucos dias, está novinho e não funciona mais! Pode ligar o aparelho que não acende nada! Aliás, Doutor, não quero mais saber de telefone celular, quero apenas meu dinheiro de volta e pronto!

Diz a Lei que no Juizado não precisa advogado para causas como esta. Não entende seu Gregório porque tanta confusão e tanto palavreado difícil por causa de um celular de cento e setenta e quatro reais, se às vezes a própria Insinuante faz propaganda do tipo: “leve dois e pague um!” Não se importou muito seu Gregório com a situação: um marceneiro não dá valor ao que não entende! Se não teve solução na amizade, Justiça é para isso mesmo!

Está certo Seu Gregório: O Juizado Especial Cível serve exatamente para resolver problemas como o seu. Não é o caso de prova técnica: o telefone foi apresentado ainda na caixa, sem um pequeno arranhão e não funciona. Isto é o bastante! Também não pode dizer que Seu Gregório não tomou a providência correta, pois procurou a loja e encaminhou o telefone à assistência técnica. Alegou e provou!

Além de tudo, não fizeram prova de que o telefone funciona ou de que Seu Gregório tivesse usado o aparelho como ferramenta de sua marcenaria. Se é feito para falar, tem que falar!

Pois é Seu Gregório, o senhor tem razão e a Justiça vai mandar, como de fato está mandando, a Loja Insinuante lhe devolver o dinheiro com juros legais e correção monetária, pois não cumpriu com sua obrigação de bom vendedor. Também, Seu Gregório, para que o Senhor não se desanime com as facilidades dos tempos modernos, continue falando com seus clientes e porque sofreu tantos dissabores com seu celular, a Justiça vai mandar, como de fato está mandando, que a fábrica Siemens lhe entregue, no prazo de 10 dias, outro aparelho igualzinho ao seu. Novo e funcionando!

Se não cumprirem com a ordem do Juiz, vão pagar uma multa de cem reais por dia!

Por fim, Seu Gregório, a Justiça vai dizer a assistência técnica, como de fato está dizendo, que seu papel é consertar com competência os aparelhos que apresentarem defeito e que, por enquanto, não lhe deve nada.

À Justiça ninguém vai pagar nada. Sua obrigação é fazer Justiça!

A Secretaria vai mandar uma cópia para todos. Como não temos Jornal próprio para publicar, mande pelo correio ou por Oficial de Justiça.

Se alguém não ficou satisfeito e quiser recorrer, fique ciente que agora a Justiça vai cobrar.

Depois de tudo cumprido, pode a Secretaria guardar bem guardado o processo!

Por último, Seu Gregório, os Doutores advogados vão dizer que o Juiz decidiu “extra petita”, quer dizer, mais do que o Senhor pediu e também que a decisão não preenche os requisitos legais. Não se incomode. Na verdade, para ser mais justa, deveria também condenar na indenização pelo dano moral, quer dizer, a vergonha que o senhor sentiu, e no lucro cessante, quer dizer, pagar o que o Senhor deixou de ganhar.

No mais, é uma sentença para ser lida e entendida por um marceneiro.

Conceição do Coité, 21 de setembro de 2005

Gerivaldo Alves Neiva
Juiz de Direito

O site Consultor Jurídico informou que a decisão foi obedecida pelas Lojas Insinuante, que logo devolveu o dinheiro; já a Siemens não cumpriu voluntariamente a sentença, que a obrigava a entregar um celular novo ao marceneiro.

Mantive contato com o próprio magistrado, o qual confirmou que houve necessidade de execução da sentença, na qual foi aplicada a multa diária, cujo valor chegou ao montante de R$ 13.000,00. A execução da multa se deu por carta precatória; a Siemens fez o depósito judicial logo depois da citação. Disse mais o magistrado, no seu gentil e-mail de resposta:

Pretendi desenvolver na sentença a discussão sobre o princípio da vulnerabilidade do consumidor e a tese defendida pela prof. Giselda Hironaka (USP) da responsabilidade pressuposta, além da discussão sobre a sociedade pós-moderna onde até mesmo um marceneiro de Conceição do Coité é levado pela propaganda para o consumo tecnológico e passa a ser dependente dele… Como se vê, não são necessários arroubos de erudição para se escrever sobre temas e teses jurídicas….

E nem é preciso calculadora para saber que são muitos os celulares que o marceneiro poderia comprar com o dinheiro desembolsado pela Siemens.

Descomplicando o Direito

28/03/2008 às 8h55min Paulo Gustavojuízes

Há sentenças tão complicadas que o autor fica sem saber se ganhou ou perdeu.

Já a sentença abaixo é um exemplo de clareza e concisão. Sem descuidar dos aspectos formais, um juiz federal de Santa Catarina explicou sua decisão numa linguagem que pudesse ser entendida por uma senhora pensionista.

Eis a íntegra da decisão, com os destaques constantes do original:

PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 2006.72.08.004772-2/SC
AUTOR: AMELIA CIPRIANO
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

SENTENÇA

A Dona Amélia já recebe uma pensão por morte e entrou com este processo para receber também um benefício assistencial, que o INSS não quis pagar. Eu não posso fazer nada a respeito porque a Lei proíbe pagar os dois salários à mesma pessoa ao mesmo tempo. Quer dizer: a Dona Amélia teria que escolher um dos dois. E o melhor é que ela fique só com a pensão, que é para a vida toda.

Assim, a Dona Amélia perdeu esta questão, mas ainda pode recorrer (tudo de graça, pois não tem condições financeiras). Mas vai precisar de um advogado, também de graça, que a Justiça pode indicar se ela pedir.

Itajaí, 14 de dezembro de 2006.

Júlio Guilherme Berezoski Schattschneider
Juiz Federal

Dona Amélia só deve ter se enrolado quando chegou no nome do juiz.

(Com colaboração de Ricardo Wille, de Blumenau/SC)

O furto das melancias

21/03/2008 às 8h58min Paulo Gustavojuízes

Dois homens foram presos em flagrante quando furtavam um par de melancias. A sentença, aplicando o princípio da insignificância, afastou a tipicidade da conduta e absolveu os réus.

Curiosa, porém, foi a fundamentação. O juiz começou citando Cristo, Buda e Gandhi, para terminar com George W. Bush. Ao longo do texto, elencou vários motivos, para no fim deixar ao leitor a escolha da fundamentação mais adequada.

AUTOS N.º 124/03

DECISÃO

Trata-se auto de prisão em flagrante de Saul Rodrigues Rocha e Hagamenon Rodrigues Rocha, que foram detidos em virtude do suposto furto de duas (2) melancias. Instado a se manifestar, o Sr. Promotor de Justiça opinou pela manutenção dos indiciados na prisão.

Para conceder a liberdade aos indiciados, eu poderia invocar inúmeros fundamentos: os ensinamentos de Jesus Cristo, Buda e Gandhi, o Direito Natural, o princípio da insignificância ou bagatela, o princípio da intervenção mínima, os princípios do chamado Direito alternativo, o furto famélico, a injustiça da prisão de um lavrador e de um auxiliar de serviços gerais em contraposição à liberdade dos engravatados que sonegam milhões dos cofres públicos, o risco de se colocar os indiciados na Universidade do Crime (o sistema penitenciário nacional), …

Poderia sustentar que duas melancias não enriquecem nem empobrecem ninguém.

Poderia aproveitar para fazer um discurso contra a situação econômica brasileira, que mantém 95% da população sobrevivendo com o mínimo necessário.

Poderia brandir minha ira contra os neo-liberais, o Consenso de Washington, a cartilha demagógica da esquerda, a utopia do socialismo, a colonização européia, …

Poderia dizer que George W. Bush joga bilhões de dólares em bombas na cabeça dos iraquianos, enquanto bilhões de seres humanos passam privação na Terra – e aí, cadê a Justiça nesse mundo?

Poderia mesmo admitir minha mediocridade por não saber argumentar diante de tamanha obviedade.

Tantas são as possibilidades que ousarei agir em total desprezo às normas técnicas: não vou apontar nenhum desses fundamentos como razão de decidir.

Simplesmente mandarei soltar os indiciados.

Quem quiser que escolha o motivo.

Expeçam-se os alvarás de soltura. Intimem-se.

Palmas – TO, 05 de setembro de 2003.

Rafael Gonçalves de Paula
Juiz de Direito

Esse é o texto original da decisão, que está disponível no banco de sentenças do site da Escola Nacional da Magistratura.

Circula na internet uma versão adulterada da peça, que incluiu menções ao presidente da República e ao “mensalão” – escândalo que só ocuparia as manchetes dois anos depois, como lembrou o próprio juiz em comentário nesse artigo.

O prolator da decisão, então em exercício na 3ª Vara Criminal de Palmas (TO), atualmente é juiz auxiliar da presidência do Tribunal de Justiça de Tocantins.

Papo entre divindades

17/03/2008 às 8h01min Paulo Gustavojuízes

A juíza de certa Vara Cível do Rio de Janeiro (RJ) prefere despachar os advogados a despachar com eles.

Por isso, mandou afixar na porta de seu gabinete um cartaz segundo o qual se dispõe a tratar somente com pares como Buda, Maomé e Jesus Cristo:

O fato ocorreu em julho de 2004, tal como noticiado pelo jornalista Ancelmo Gois.

Os advogados chiaram e foram reclamar na OAB (não havia CNJ naquele tempo). Dizem que um advogado, chamado Moisés, não teve do que reclamar.