Frases complicadas
02/02/2008 às 16h02min | Paulo Gustavo | juridiquês
- Ministro Nélson Jobim, do Supremo Tribunal Federal, criticando o excessivo apego ao formalismo processual (!):
“Os adjetivos podem vir, mas que se separem os adjetivos e os advérbios de modo, para que fiquemos com o substantivo. E o Tribunal quer decidir substantivos, não propriamente adjetivos, nem advérbios de modo. Vamos reduzir, digamos, a liturgia da adverbiação para caminharmos para o compromisso da substantivação.”
- Miguel Reale, na página 87 de suas Lições Preliminares de Direito, obra voltada aos estudantes de Direito do primeiro período:
“A alegação de que tudo é Ser (partindo-se da abstração máxima de que Ser é o que é) não inquina a distinção entre ‘ser’ e ‘dever ser’ que é de ordem lógica, perceptível na estrutura elementar do juízo, que é o ato de atributividade necessária de uma qualidade a um ente, consoante o enunciado básico S é P, ou S=P.”
- Circular do Banco Central do Brasil, em julho de 1965 (apud Stanislaw Ponte Preta):
“Os parentes consangüíneos de um dos cônjuges são parentes por afinidade do outro; os parentes por afinidade de um dos cônjuges não são parentes do outro cônjuge; são também parentes por afinidade da pessoa, além dos parentes consangüíneos de seu cônjuge, os cônjuges de seus próprios parentes consangüíneos.”
- Um advogado atuando em defesa no Supremo Tribunal Militar (apud Jornal do Brasil, 06/11/1976):
“O alcândor Conselho Especial de Justiça, na sua apostura irrepreensível, foi correto e acendrado em seu decisório. É certo que o Ministério Público tem o seu lambel largo no exercício do poder de denunciar. Mas nenhum label o levaria a pouso cinéreo se houvesse acolitado o pronunciamento absolutório dos nobres alvarizes de primeira instância.”
