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O cotidiano jurídico com muito bom humor

Por Paulo Gustavo Sampaio Andrade, advogado.

Artigos da Categoria leis esquisitas

Os costumes segundo Khomeini

17/04/2008 às 22h03min Paulo Gustavoleis esquisitas

Dando continuidade à série de curiosidades sobre a legislação xiita vigente no Irã, baseada nos preceitos do Ayatollah Khomeini, eis algumas regras sobre moda, música, comunicações e educação:

Moda

  • “O comportamento vergonhoso que consiste em se recusar a usar o véu é contrário à lei de Deus e do Profeta e um golpe mortal para o país inteiro.”
  • “O uso ridículo do chapéu ocidental é uma vergonha para os muçulmanos, um entrave à nossa independência e contrário à vontade de Deus.”
  • “É muito reprovável barbear-se, seja com barbeadores de lâmina ou elétricos.”

Música

  • “A música gera imoralidade, a luxúria, a falta de vergonha e destrói a coragem, a bravura e o espírito cavalheiresco. É proibida pelas leis do Corão e não deve ser ensinada nas escolas.”
  • “Qualquer comércio de objetos de prazer, como os instrumentos musicais, por menores que sejam, é estritamente proibido.”

Comunicações

  • “O rádio e a televisão são autorizados a se servirem para difundir informações ou sermões, inculcar uma boa educação, fazer conhecer os produtos e as curiosidades do planeta. Devem, porém, proibir os cantos, as músicas, as leis antiislâmicas, os elogios aos tiranos, as palavras mentirosas, as emissões que espalham a dúvida e enfraquecem a verdade.”

Educação

  • “As escolas mistas são um obstáculo à vida sã, um atentado material e moral contra o país e contrárias à vontade divina.”
  • “A mulher que desejar continuar os seus estudos, com o fim de ganhar a vida por meio de um trabalho decente, e que tenha um homem como professor, poderá fazê-lo, se cobrir o rosto e se não tiver contato com os homens. Mas, se isso for inevitável e contrário aos princípios religiosos e morais, ela deverá renunciar aos estudos.”

(Extraído do livro “As mais antigas normas de Direito”, de J.B. de Souza Lima. 2.ed., Forense, Rio de Janeiro, 1983. Atualizado em 16/08/2008, com informação de Janer Cristaldo)

Capoeira já foi contravenção

16/04/2008 às 11h09min Paulo Gustavoleis esquisitas

Você sabia que, muito antes de a capoeira ser reconhecida como um esporte brasileiro, os capoeiristas eram considerados contraventores?

O termo capoeira originalmente se referia à vegetação rasteira que nascia sobre regiões nas quais a mata havia sido cortada. Como os escravos fugidos estabeleciam-se em quilombos localizados nas capoeiras, os “negros das capoeiras” eram pessoas à margem da sociedade. Alguns dos negros desenvolveram a luta como forma de defesa à repressão aos quilombos.

Graças aos desvios de alguns, logo todos os capoeiristas passaram a ser tidos como arruaceiros e alvo de severa repressão, pelo menos a partir de 1789, mas principalmente a partir de 1821. Quem praticasse capoeira estava sujeito a penas de açoite e de trabalhos forçados.

O Código Penal da República dos Estados Unidos do Brasil (Decreto nº 847, de 11 de outubro de 1890) tratava a capoeiragem como contravenção:

Art. 402. Fazer nas ruas e praças publicas exercícios de agilidade e destreza corporal conhecidos pela denominação de capoeiragem; andar em carreiras, com armas e instrumentos capazes de produzir uma lesão corporal, provocando tumultos ou desordens, ameaçando pessoa certa ou incerta, ou incutindo terror de algum mal:

Pena – de prisão celular de dois a seis meses.

Parágrafo único. É considerado circunstância agravante pertencer o capoeira a alguma banda ou malta. Aos chefes, ou cabeças, se imporá a pena em dobro.

Art. 403. No caso de reincidência, será aplicada ao capoeira, no grau máximo, a pena do art. 400.

Parágrafo único. Se for estrangeiro, será deportado depois de cumprida a pena.

Art. 404. Se nesses exercícios de capoeiragem perpetrar homicídio, praticar alguma lesão corporal, ultrajar o pudor público e particular, perturbar a ordem, a tranqüilidade ou a segurança pública, ou for encontrado com armas, incorrerá cumulativamente nas penas cominadas para tais crimes.

Esses artigos ficavam no finzinho do Código Penal de 1890, antes das disposições gerais. Os dois últimos capítulos do Livro III, que especificava as contravenções, tratavam, respectivamente, “dos mendigos e ébrios”, e “dos vadios e capoeiras”.

Os que desejavam praticar a capoeira como esporte tiveram que passar a utilizar a denominação “Ginástica Nacional”. Embora a repressão tenha diminuído a partir das primeiras décadas do século XX, a capoeira só deixou oficialmente de ser considerada infração penal a partir do início da vigência do atual Código Penal, em 1942.

(Foto: “Negros lutando, Brasil” – aquarela de Augustus Earle)

A alimentação segundo Khomeini

09/04/2008 às 8h15min Paulo Gustavoleis esquisitas

No Irã, o regime teocrático determina que as pessoas obedeçam aos preceitos religiosos elaborados pelo Ayatollah Khomeini, que têm força de lei.

No livro “As mais antigas normas de Direito”, de J.B. de Souza Lima (2.ed., Forense, Rio de Janeiro, 1983), são transcritas as seguintes normas iranianas sobre comidas e bebidas:

Bebidas alcoólicas

    • “Consumir vinho e bebidas alcoólicas é um pecado capital, estritamente proibido. Aquele que toma uma bebida alcoólica só conserva uma parte da sua alma, a parte deformada é má. É amaldiçoado por Deus, seus arcanjos, seus profetas e seus crentes. Suas orações diárias são rejeitadas por Deus durante quarenta dias. No dia da ressurreição dos mortos, o seu rosto ficará preto, a sua língua penderá da boca, a saliva lhe escorrerá pelo peito abaixo e padecerá de uma sede constante.”
    • “A cerveja é impura, mas a levedura de cerveja, não.”

      Carnes de animais

        • “O sangue do homem e de todos os animais cujo sangue jorra quando abatidos é impuro. Em contrapartida, o sangue do peixe, do mosquito e de todos os animais cujo sangue não jorra permanece puro.”
        • “Não é proibido comer peixe vivo.”
        • “O cão e o porco são sempre impuros, mesmo quando capturados numa caçada e abatidos segundo os ritos muçulmanos. Os outros animais, quando caçados com a ajuda de um cão, também se tornam impuros.”

          Jejum

            • “Quando uma mosca entra na boca de uma pessoa durante um período de jejum, a pessoa não é obrigada a retirá-la, caso a mosca não tenha penetrado fundo na garganta. Se ela tiver permanecido na boca, é preciso retirá-la, mesmo à custa de vômitos que anulem o jejum.”
            • “Se um homem em período de jejum se masturbar e ejacular, o jejum não será mais válido.”

              O desemprego vai estar aumentando

              08/04/2008 às 12h30min Paulo Gustavoleis esquisitas

              Meses atrás, foi notícia o decreto assinado pelo governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda (DEM), que demitiu o gerúndio de todos os órgãos do governo distrital:

              DECRETO Nº 28.314, DE 28 DE SETEMBRO DE 2007

              Demite o Gerúndio do Distrito Federal, e dá outras providências.

              O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

              Art. 1° – Fica demitido o Gerúndio de todos os órgãos do Governo do Distrito Federal.

              Art. 2° – Fica proibido a partir desta data o uso do gerúndio para desculpa de INEFICIÊNCIA.

              Art. 3° – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

              Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

              Brasília, 28 de setembro de 2007, 119º da República e 48º de Brasília

              JOSÉ ROBERTO ARRUDA

              A norma foi publicada na página 19 do Diário Oficial do Distrito Federal de 01/10/2007.

              De forma irreverente, o governador buscava combater o gerundismo, vício de linguagem consistente no uso sistemático de verbos flexionados no gerúndio em situações que não exigem uma ação demorada, tais como “vou estar providenciando”.

              Contudo, como demitiu não o gerundismo, mas o próprio gerúndio, o governador se tornou o primeiro a desobedecer à sua própria determinação, pois o decreto publicado imediatamente a seguir continha a expressão “tendo em vista”.

              (Post atualizado em 23/07/2009)

              O casamento segundo Khomeini

              01/04/2008 às 12h30min Paulo Gustavoleis esquisitas

              Ayatollah Khomeini foi o líder supremo do Irã desde a revolução islâmica de 1979 até o seu falecimento em 1989. Considerado o fundador do moderno Estado xiita, seus preceitos são ainda hoje seguidos no seu país, atualmente governado pelo seu sucessor Ali Khamenei.

              Dentre as normas relacionadas ao casamento, o livro “As mais antigas normas de Direito”, de J.B. de Souza Lima (2.ed., Forense, Rio de Janeiro, 1983), destaca as seguintes, aqui reproduzidas pelo seu interesse histórico e cultural:

              • “De duas maneiras a mulher pode pertencer legalmente a um homem: pelo casamento contínuo e pelo casamento temporário. No primeiro, não é necessário precisar a duração do casamento. No segundo, deve-se indicar, por exemplo, se a duração será de uma hora, de um dia, de um mês, de um ano ou mais.”
              • “Enquanto o homem e a mulher não estiverem casados, não terão o direito de se olhar.”
              • “O marido deve ter relações com a esposa pelo menos uma vez em cada quatro meses.”
              • “A mulher muçulmana não pode casar com um homem não-muçulmano. O homem muçulmano tampouco tem o direito de casar com uma mulher não-muçulmana em casamento contínuo, mas pode casar temporariamente com uma judia ou uma cristã.”
              • “O homem que cometeu adultério com a sua tia não deve casar com as filhas dela, isto é, com suas primas-irmãs.”
              • “Se o homem que casou com uma prima-irmã cometer adultério com a mãe dela, o casamento não será anulado.”
              • “Se o homem sodomizar o filho, o irmão ou o pai de sua esposa após o casamento, este permanecerá válido.”
              • “A mulher que contratou um casamento contínuo não está autorizada a sair de casa sem a permissão do marido. Deve estar à sua disposição para todos os seus desejos e não pode se recusar a ele sem uma razão religiosamente válida. Se ela lhe foi inteiramente submissa, o marido terá que lhe garantir o alimento, a roupa e o alojamento, tenha ou não meios para isso.”
              • “Uma viúva não tem direito de usar perfume nos cem dias seguintes à morte do marido. Mas, se ela vier a falecer, deverá ser untada com cânfora.”

              (Texto atualizado em 18/05/2008 e em 14/09/2008, com informações de Janer Cristaldo)