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	<title>Página Legal &#187; ministério público</title>
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	<description>O cotidiano jurídico com muito bom humor</description>
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    <title>Página Legal</title>
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    <description>Página Legal - http://www.paginalegal.com</description>
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		<title>Separação judicial em versos ministeriais</title>
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		<pubDate>Fri, 17 Apr 2009 13:38:37 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Paulo Gustavo</dc:creator>
				<category><![CDATA[ministério público]]></category>
		<category><![CDATA[casamento]]></category>
		<category><![CDATA[distrito federal]]></category>
		<category><![CDATA[divórcio]]></category>
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		<category><![CDATA[poesia]]></category>
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		<description><![CDATA[Era apenas mais uma ação de separação judicial numa Vara de Família de Brasília (DF), mas o espirituoso Promotor de Justiça Irênio da Silva Moreira Filho resolveu elaborar um parecer em versos, defendendo a solução imediata do problema.
EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE CEILÂNDIA-DF [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Era apenas mais uma ação de separação judicial numa Vara de Família de Brasília (DF), mas o espirituoso Promotor de Justiça <strong>Irênio da Silva Moreira Filho</strong> resolveu elaborar um parecer em versos, defendendo a solução imediata do problema.</p>
<blockquote><p>EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE CEILÂNDIA-DF </p>
<p>Autos n.º 9892-8/07</p>
<p>Ref.: AÇÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL </p>
<p>Senhor Juiz, vem este Órgão Ministerial,<br />
com ponderação e consciência,<br />
apresentar sua manifestação final,<br />
trazendo seus argumentos à Vossa Excelência. </p>
<p>Trata-se de ação de separação judicial,<br />
movida pelo marido, ora requerente,<br />
em face de sua esposa, com a qual<br />
há tempos está descontente. </p>
<p>Relata o varão que o casal<br />
há mais de três anos se uniu.<br />
Não há filhos nem bens, segundo a inicial.<br />
Apenas, um casamento que faliu. </p>
<p>A ré, mais elegante dizer requerida,<br />
regularmente citada ofertou contestação,<br />
na qual, de alma sentida,<br />
demonstrou contra o pedido sua indignação. </p>
<p><span id="more-1089"></span></p>
<p>Deixou claro a mulher<br />
que não deseja a separação,<br />
mas se acolhido o que o marido quer,<br />
pretende dele receber pensão. </p>
<p>Antes de seguir adiante,<br />
para não ficar incompleto o relatório,<br />
atesto que na audiência de conciliação,<br />
os cônjuges não reataram o casório. </p>
<p>Designada audiência de instrução e julgamento,<br />
as partes prestaram declarações,<br />
tendo a requerida, sem ressentimento,<br />
desistido das mensais pensões.</p>
<p>Em suas considerações finais,<br />
a ré alega que só há dez meses de fato da separação,<br />
querendo assim, com assertivas tais,<br />
a improcedência do pedido, para lutar pela reconciliação. </p>
<p>Pois bem. Agora este Promotor,<br />
no seu mister de respeito,<br />
passa a oficiar no seu labor,<br />
discorrendo sobre o fato e o direito. </p>
<p>O magoado marido, em seu depoimento<br />
contou que a esposa não lhe dava atenção,<br />
não cuidava da casa e, para seu tormento,<br />
só pensava no trabalho e na religião. </p>
<p>Disse também que, depois da primeira audiência,<br />
voltou para casa uns dias e tentou a reconciliação,<br />
mas a esposa lhe retirou a paciência,<br />
porque só revivia os motivos da separação. </p>
<p>Ao final, relatou que tem nova companheira<br />
e que agora, sem titubeação,<br />
não mais enxerga qualquer maneira<br />
ou possibilidade de reconciliação. </p>
<p>A esposa demandada, em depoimento pertinaz,<br />
disse que o casal se desentendia<br />
porque o varão a acusava de trabalhar demais,<br />
e por isso com ela discutia. </p>
<p>Foi categórica em afirmar<br />
que o esposo não está bem espiritualmente<br />
e que para a ele perdoar,<br />
deve ele pedir perdão a Deus e à depoente. </p>
<p>Peço vênias aos que pensam diferente,<br />
seja por religião ou outro motivo qualquer,<br />
mas se a falência de um casamento é patente,<br />
como manter unidos o homem e a mulher? </p>
<p>Nada importa que, para a separação judicial, somente<br />
haja, agora, onze meses de separação de fato,<br />
embora seja certo que, comumente,<br />
a lei exija mais de um ano para o juiz conceder o ato. </p>
<p>É que o art. 1.573, parágrafo único, do Código Civil,<br />
permite que a separação judicial seja decretada<br />
também quando for inútil<br />
a preservação da união já acabada.</p>
<p>Com efeito, o Juiz pode, segundo esta disposição legal,<br />
considerar outros fatos que tornem evidente<br />
a impossibilidade da vida conjugal,<br />
como é o caso presente. </p>
<p>Segundo a atual doutrina e jurisprudência, é de todo irrelevante,<br />
na separação, falar em culpa de quem quer que seja.<br />
O essencial, o importante,<br />
é solucionar a peleja. </p>
<p>Não há culpado pelo fim do amor,<br />
ou da comunhão de ideais e de vida.<br />
Se o casal já convive com o rancor,<br />
a estrada da separação já foi percorrida. </p>
<p>O autor deixou evidenciado<br />
que a vida em comum se tornou insuportável.<br />
Inclusive já tem nova companheira,<br />
com a qual quer uma união estável. </p>
<p>Por todo o exposto e com serena consciência,<br />
o Ministério Público requer ao nobre Juiz<br />
que, ao pedido de separação judicial, dê procedência.<br />
E recomenda que cada qual das partes procure ser feliz. </p>
<p>CEILÂNDIA-DF, 03 de setembro de 2007. </p>
<p>IRÊNIO DA SILVA MOREIRA FILHO<br />
Promotor de Justiça</p></blockquote>
<p><em>(Colaboração enviada pelo autor)</em></p>
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		<title>Instituto de previdência da ex-mulher</title>
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		<pubDate>Fri, 01 Aug 2008 12:09:28 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Paulo Gustavo</dc:creator>
				<category><![CDATA[ministério público]]></category>
		<category><![CDATA[alimentos]]></category>
		<category><![CDATA[família]]></category>
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		<category><![CDATA[mulher]]></category>
		<category><![CDATA[são paulo]]></category>
		<category><![CDATA[separação]]></category>
		<category><![CDATA[união estável]]></category>

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		<description><![CDATA[Um casal que vivia em união estável se separou. Foi feita a partilha judicial dos bens; porém, os dois continuaram vivendo juntos por mais vários anos. Terminado novamente o relacionamento, a companheira ajuíza ação requerendo, dentre outros itens, pensão alimentícia e indenização pelos serviços domésticos prestados.
Tendo sido a sentença desfavorável, a autora recorreu. A decisão [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Um casal que vivia em união estável se separou. Foi feita a partilha judicial dos bens; porém, os dois continuaram vivendo juntos por mais vários anos. Terminado novamente o relacionamento, a companheira ajuíza ação requerendo, dentre outros itens, pensão alimentícia e indenização pelos serviços domésticos prestados.</p>
<p>Tendo sido a sentença desfavorável, a autora recorreu. A decisão do Tribunal de Justiça de <strong>São Paulo</strong>, contudo, também julgou improcedentes seus pedidos, inclusive levando em consideração que a apelante tem capacidade de trabalhar e sempre teve emprego.</p>
<p>O relator, desembargador Silvio Marques Neto, encerrou seu voto mencionando curioso parecer ministerial em precedente da mesma Corte:</p>
<p><img src="http://www.paginalegal.com/wp-content/files/instituto-de-previdencia-da-ex-mulher.png" alt="" /></p>
<p><strong>Em tempo:</strong> o blog <a href="http://www.legal.adv.br/?p=178">Legal.adv.br</a> trata de um caso semelhante, em que o autor de uma ação de exoneração de alimentos alude ao mesmo fundamento.</p>
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		<title>Abobrinhas do Ministério Público</title>
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		<pubDate>Thu, 24 Jul 2008 12:30:27 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Paulo Gustavo</dc:creator>
				<category><![CDATA[ministério público]]></category>
		<category><![CDATA[abóbora]]></category>
		<category><![CDATA[fruto]]></category>
		<category><![CDATA[insignificância]]></category>
		<category><![CDATA[jurisprudência]]></category>
		<category><![CDATA[rio grande do sul]]></category>

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		<description><![CDATA[Uma dupla de meliantes pulou a cerca da propriedade rural de um vizinho e furtou 21 abóboras, no valor total de R$ 15,00.
Os gatunos foram capturados e as cucurbitáceas foram devolvidas à vítima.
Ainda assim, o Ministério Público ofereceu a denúncia, que foi acolhida pela Justiça do Rio Grande do Sul, e os larápios foram condenados [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><img src="http://www.paginalegal.com/wp-content/files/abobrinhas-do-ministerio-publico.jpg" align="right" />Uma dupla de meliantes pulou a cerca da propriedade rural de um vizinho e furtou 21 abóboras, no valor total de R$ 15,00.</p>
<p>Os gatunos foram capturados e as <a href="http://pt.wikipedia.org/wiki/Cucurbitaceae">cucurbitáceas</a> foram devolvidas à vítima.</p>
<p>Ainda assim, o Ministério Público ofereceu a denúncia, que foi acolhida pela Justiça do <strong>Rio Grande do Sul</strong>, e os larápios foram condenados a um ano de reclusão.</p>
<p>Um dos réus apelou, e o Tribunal de Justiça acabou decidindo favoravelmente a ambos.</p>
<p>Do <a href="http://www.tj.rs.gov.br/site_php/consulta/consulta_processo.php?nome_comarca=Tribunal+de+Justi%E7a&#038;versao=&#038;versao_fonetica=1&#038;tipo=1&#038;id_comarca=700&#038;num_processo_mask=70006845879&#038;num_processo=70006845879">site</a> do Tribunal, extraem-se alguns trechos do acórdão relatado pelo Desembargador <strong>Sylvio Baptista</strong>:</p>
<blockquote><p>“Trata-se de ação de <strong>irrelevantíssima repercussão</strong> que não merecia tanto trabalho e custo do Estado, praticados pelos seus órgãos. O apelante e seu comparsa furtaram algumas abóboras que foram avaliadas em quinze reais. E, para completar, foi detidos e o bem devolvido à vítima. (&#8230;)</p>
<p>Responder ao processo criminal, para o tipo de delito cometido, furto de abóboras, já serviu de castigo ao recorrente, não precisando outra pena.”</p></blockquote>
<p><a href="http://www.paginalegal.com/wp-content/files/abobrinhas-do-ministerio-publico-1.pdf"><img src="http://jus.uol.com.br/img/paginalegal/icon_download.gif" alt="" /></a> <a href="http://www.paginalegal.com/wp-content/files/abobrinhas-do-ministerio-publico-1.pdf"><strong>Original disponível para download</strong></a></p>
<p>Mas o feito não parou por aí: o Ministério Público apresentou <strong>embargos declaratórios</strong>. O relator, já cansado do processo botânico, passou um memorável pito no <em>Parquet</em>, do qual se destaca o seguinte trecho:</p>
<blockquote><p>“É possível, para a felicidade deles, que <strong>os membros do Ministério Público não tenham serviço suficiente e podem &#8216;brincar&#8217; de recorrer das decisões</strong> desta e de outras Câmaras, o que <strong>é bastante inconveniente para nós Desembargadores</strong> que, como é sabido, estamos com excesso de trabalho.</p>
<p>E se não conhecesse o Procurador de Justiça que primeiro assina o requerimento, sei que é uma pessoa séria e excelente profissional, diria <strong>os representantes do Parquet estão tão desocupados que, para fazer alguma coisa, &#8216;procuram chifre em cabeça de cavalo&#8217;</strong>.  <strong>Ou gostam de piadas de mau gosto.</strong> É o que ocorre no caso em exame: <strong>&#8216;briga&#8217; por condenação de ladrões de abóboras</strong>.</p>
<p>O que é pior. <strong>Manifestações, como a presente, que tem o cunho exclusivo do recurso às Cortes Superiores, acabam por desmoralizar a instituição. Se houver publicidade destes embargos</strong>, ou de outros do gênero (eu pessoalmente já tive semelhantes), <strong>veremos estampado nos jornais</strong> de amanhã, abaixo de manchetes e reportagens sobre o aumento da violência no país, <strong>a notícia que o Ministério Público gaúcho está recorrendo aos Tribunais Superiores do furto de algumas abóboras que foram avaliadas em R$ 15,00.</strong> Como será a repercussão?</p>
<p>Assim, antes de adentrar na questão principal, permito-me uma sugestão, uma vez que <strong>parece faltar trabalho sério aos Procuradores de Justiça: façam uma força-tarefa e vão ajudar os colegas de primeiro grau na persecução criminal daqueles delitos realmente graves.</strong> Tenho observado, e não importa aqui os motivos, que esta Câmara, como as demais deste Tribunal, tem absolvido réus de delitos graves, mas que, aparentemente, são culpados. Isto porque a prova criminal não é feita ou muito mal feita ou, ainda, um mau trabalho da Acusação em termos de denúncia e (ou) alegações finais.</p>
<p><strong>Parem com esta picuinha, ridícula e aborrecedora, de que todas as decisões devem ser iguais àquelas dos pareceres. Parem de entulhar esta Corte e as Superiores com pedidos realmente insignificantes: furtos ou outros delitos insignificantes, aumento de pena de dois ou três meses etc.</strong></p>
<p>3. No caso em exame (e <strong>somos obrigados a discutir a subtração de poucas abóboras, meus Deus</strong>), o acórdão, como se verá infra, analisou os fundamentos jurídicos aplicáveis à insignificância e concluiu por sua aplicação. Não houve nenhuma omissão, a não ser que os autores da petição de embargos, <strong>&#8216;porque não tem nada a fazer e o ócio cansa&#8217;</strong>, querem o impossível: dispositivos legais a respeito.</p>
<p>Afinal, eles sabem, ou deveriam sabê-lo, que a idéia de afastar o direito penal destes fatos irrelevantes é uma criação da doutrina que vem sendo acolhida pelos tribunais. Não existem normas legais a respeito.”</p></blockquote>
<p><a href="http://www.paginalegal.com/wp-content/files/abobrinhas-do-ministerio-publico-2.pdf"><img src="http://jus.uol.com.br/img/paginalegal/icon_download.gif" alt="" /></a> <a href="http://www.paginalegal.com/wp-content/files/abobrinhas-do-ministerio-publico-2.pdf"><strong>Original disponível para download</strong></a></p>
<p>Conforme vaticinou o eminente Relator, o caso realmente foi parar nas manchetes dos jornais e nas Cortes Superiores. Contudo, segundo o <a href="http://www.stj.gov.br/webstj/processo/Justica/detalhe.asp?numreg=200400945307&#038;pv=000000000000">site</a> do Superior Tribunal de Justiça, tudo acabou mesmo em <strike>pizza</strike> doce de abóbora.</p>
<p><strong>Faça a feira completa:</strong> leia também notícias jurídicas sobre <a href="http://www.paginalegal.com/marcador/melancia/">melancias</a> e <a href="http://www.paginalegal.com/marcador/maxixe/">maxixes</a>.</p>
<p><em>(Com informações do site <a href="http://www.conjur.com.br/static/text/22825,1">Consultor Jurídico</a> e dos blogs <a href="http://www.legal.adv.br/?p=376">Legal.adv.br</a> e <a href="http://advocacia.wordpress.com/2007/06/07/vamos-brincar-de-recorrer/">Advocacia Psicótica</a>. Foto: <a href="http://www.nestle.com.br/Cozinha/salgada/receitas_com_abobora.aspx">Nestlé</a>)</em></p>
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		<title>O elogio desrespeitoso</title>
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		<pubDate>Thu, 28 Feb 2008 11:19:59 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Paulo Gustavo</dc:creator>
				<category><![CDATA[ministério público]]></category>
		<category><![CDATA[download]]></category>
		<category><![CDATA[piauí]]></category>

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		<description><![CDATA[Em 1963, Esdras Pinheiro Correia, então Primeiro Promotor Público da Comarca de Floriano (PI), dirigiu telegrama ao Procurador-Geral de Justiça, Darcy Fontenele Araújo, com o seguinte teor:
Tenho imensa honra de comunicar a V. Exª., ilustrado e digno chefe supremo dos promotores públicos, que os serviços da Primeira Promotoria desta Comarca estão em perfeita ordem. Sinto-me [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Em 1963, Esdras Pinheiro Correia, então Primeiro Promotor Público da Comarca de <strong>Floriano (PI)</strong>, dirigiu telegrama ao Procurador-Geral de Justiça, Darcy Fontenele Araújo, com o seguinte teor:</p>
<blockquote><p>Tenho imensa honra de comunicar a V. Exª., ilustrado e digno chefe supremo dos promotores públicos, que os serviços da Primeira Promotoria desta Comarca estão em perfeita ordem. Sinto-me profundamente honrado em possuir um chefe de tão alta envergadura moral, da maior expressão cultural e jurídica do País. V. Exª. é a expressão máxima na integridade moral, política e social e nas letras jurídicas. V. Exª. já se consagrou como figura de primeira grandeza, sendo por demais conhecido como legislador e jurista nos países mais adiantados do mundo. Por tudo isso, eminente professor e emérito homem público, no ensejo desta comunicação renovo a V. Exª. minhas mais sinceras homenagens, meu respeito e minha admiração. Que Deus o guarde. Saudações respeitosas.</p></blockquote>
<p><img src="http://jus.uol.com.br/img/paginalegal/o-impossivel-acontece-charge.png" align="right" />Em resposta, recebeu outro telegrama:</p>
<blockquote><p>Comunico-vos, para os devidos fins, que o Procurador-Geral de Justiça, pela portaria 19/63, aplicou-lhe 20 dias de suspensão, a partir do dia 20 do corrente mês. Saudações. Manuel Nunes, secretário da Procuradoria-Geral da Justiça.</p></blockquote>
<p>A Portaria nº 19/63, por sua vez, traz a seguinte justificativa entre os seus considerandos:</p>
<blockquote><p>Que o telegrama dirigido pelo Promotor Público de Floriano ao Chefe do Ministério Público foi &#8220;incivil, desrespeitoso e atentatório de modo grave aos princípios da hierarquia funcional&#8221;.</p></blockquote>
<p>Os fatos foram narrados pelo próprio Promotor em carta publicada na revista <em>O Cruzeiro</em> em 24/08/1963.</p>
<p>O nome da seção em que foi publicada a missiva se chamava <em>&#8220;O impossível acontece&#8221;</em>.</p>
<p><a href="http://jus.uol.com.br/img/paginalegal/o-elogio-desrespeitoso.pdf"><img src="http://jus.uol.com.br/img/paginalegal/icon_download.gif" /></a> <a href="http://jus.uol.com.br/img/paginalegal/o-elogio-desrespeitoso.pdf"><strong>Original disponível para download</strong></a></p>
<p><em>(Foto: charge de &#8220;O Cruzeiro&#8221;)</em></p>
]]></content:encoded>
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		<title>O nome da rosa</title>
		<link>http://www.paginalegal.com/2008/02/12/o-nome-da-rosa/</link>
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		<pubDate>Tue, 12 Feb 2008 12:50:17 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Paulo Gustavo</dc:creator>
				<category><![CDATA[ministério público]]></category>
		<category><![CDATA[audiência]]></category>
		<category><![CDATA[sexo]]></category>

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		<description><![CDATA[Uma cidade pequena tinha apenas um travesti, alcunhado Marcinha, assim conhecido por todos.
Certo dia, Marcinha se meteu numa briga de bar e acabou tendo que ir se explicar no fórum.
O promotor, que era novo na cidade, chegou na sala quando ele, devidamente travestido, respondia o nome:
– José Fulano da Silva.
De dedo em riste, o promotor [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Uma cidade pequena tinha apenas um travesti, alcunhado Marcinha, assim conhecido por todos.</p>
<p>Certo dia, Marcinha se meteu numa briga de bar e acabou tendo que ir se explicar no fórum.</p>
<p>O promotor, que era novo na cidade, chegou na sala quando ele, devidamente travestido, respondia o nome:</p>
<p>– José Fulano da Silva.</p>
<p>De dedo em riste, o promotor interveio:</p>
<p>– Mas como? Teu nome é Márcia!</p>
<p>Marcinha, meio sem jeito, mostrou sua carteira de identidade e explicou que seu nome era aquele mesmo.</p>
<p>Só então, o promotor se tocou e ficou repetindo consigo mesmo:</p>
<p>– Ah bom! Então você é travesti! Eu não sabia! Tá certo!</p>
<p>Ao olhar para o lado, percebeu que o juiz e o escrivão estavam se entreolhando, curiosos e se esforçando para conter o riso.</p>
]]></content:encoded>
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		</item>
		<item>
		<title>O carimbo da promotora</title>
		<link>http://www.paginalegal.com/2008/02/09/o-carimbo-da-promotora/</link>
		<comments>http://www.paginalegal.com/2008/02/09/o-carimbo-da-promotora/#comments</comments>
		<pubDate>Sun, 10 Feb 2008 01:45:38 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Paulo Gustavo</dc:creator>
				<category><![CDATA[ministério público]]></category>
		<category><![CDATA[parecer]]></category>
		<category><![CDATA[processo penal]]></category>
		<category><![CDATA[sexo]]></category>

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		<description><![CDATA[Uma promotora de Justiça, para agilizar seus trabalhos, mandou fazer carimbos com os dizeres mais comuns utilizados em quotas ministeriais.
Chegando mais um inquérito em sua mesa, analisou os autos e decidiu pedir o retorno do inquérito policial para novas investigações pela polícia civil.
Procurou o carimbo na mesa e sapecou:
&#8220;Voltem os autos para diligências complementares e [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Uma promotora de Justiça, para agilizar seus trabalhos, mandou fazer carimbos com os dizeres mais comuns utilizados em quotas ministeriais.</p>
<p>Chegando mais um inquérito em sua mesa, analisou os autos e decidiu pedir o retorno do inquérito policial para novas investigações pela polícia civil.</p>
<p>Procurou o carimbo na mesa e sapecou:</p>
<blockquote><p>&#8220;Voltem os autos para diligências complementares e junte-se o instrumento do crime.&#8221;</p></blockquote>
<p>Nada de mais, se o crime em questão não fosse estupro.</p>
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		<title>A bunda do promotor</title>
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		<pubDate>Sat, 02 Feb 2008 14:51:28 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Paulo Gustavo</dc:creator>
				<category><![CDATA[ministério público]]></category>
		<category><![CDATA[audiência]]></category>
		<category><![CDATA[trocadilho]]></category>

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		<description><![CDATA[O promotor de Justiça paraibano Valério Costa Bronzeado conta que, em certa audiência, uma magistrada e uma defensora pública discutiam sobre o duplo ato praticado em processo penal, quando um representante do Ministério Público adentrou o recinto.
Imediatamente indagado sobre a validade do duplo ato, o promotor opinou:
– O que abunda não vicia nem faz falta.
Mal [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>O promotor de Justiça paraibano Valério Costa Bronzeado conta que, em certa audiência, uma magistrada e uma defensora pública discutiam sobre o duplo ato praticado em processo penal, quando um representante do Ministério Público adentrou o recinto.</p>
<p>Imediatamente indagado sobre a validade do duplo ato, o promotor opinou:</p>
<p>– O que abunda não vicia nem faz falta.</p>
<p>Mal chegou a concluir o seu raciocínio, foi interpelado pela juíza, irritada:</p>
<p>– Doutor promotor, não só mereço como exijo respeito!.</p>
<p>– Mas, doutora, não faltei com respeito – retrucou o promotor.</p>
<p>Feita a devida explicação, convenceu-se a juíza que confundira o verbo com o da região glútea.</p>
<p>E voltaram a conversar amistosamente.</p>
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