Crimes sexuais normalmente não têm testemunhas. Às vezes têm, mas talvez fosse melhor que não tivessem…
Art. 240 (revogado): adultério
O juiz pergunta à testemunha de um adultério:
– Então o senhor estava na praia quando viu os dois copulando?
A testemunha arregalou os olhos e respondeu:
– Doutor, eu vi um cu pra cima e outro na areia…
Art. 230: estupro
Certa feita, numa pequena cidade, em audiência de um crime de estupro, o juiz perguntou à testemunha, que era pessoa simples:
– O senhor viu a hora em que o acusado penetrou o órgão na vítima?
A testemunha parou, olhou pro juiz, sem entender bem, e respondeu:
– Doutor, este tar de orgo, eu não vi não, mas uma tamanha clarineta, ele penetrou sim!
(Colaboração de José Francisco das Chagas)
Art. 217 (revogado): sedução
Numa comarca do sul de Minas, num processo de sedução, estava sendo interrogada a testemunha de acusação, um senhor bastante idoso.
– O senhor viu a hora em que o acusado levou a vítima ao matagal?
– Sim, doutor, vi.
– E depois, o que aconteceu?
– Aí o acusado chegou lá no matinho, começou a beijar a moça…
– E o que mais o senhor viu?
– Vi o acusado e a moça tirando a roupa.
– E aí, depois de eles terem tirado as roupas, o que o acusado fez?
– Sei não, doutor, porque nesta idade que eu tou, estas coisas não são mais pra mim. Eu fui embora e não vortei mais não.
(Colaboração de José Francisco das Chagas)