Pai de santo na Justiça do Trabalho
26/06/2008 às 0h14min | Paulo Gustavo | partes
Um pai de santo do Amapá fez um trabalho espiritual para a proprietária de um frigorífico. Não tendo recebido o pagamento, entrou com reclamação trabalhista, requerendo R$ 15.000,00 pela mão-de-obra, mais R$ 1.800,00 pelos materiais.
A reclamada se defendeu, alegando que os supostos serviços não teriam sido solicitados nem surtido resultado. A Juíza do Trabalho considerou-se competente e condenou a reclamada a pagar R$ 5.000,00 ao profissional da umbanda.
O caso inusitado foi noticiado pelo Blog do Alencar, numa série de quatro posts sobre o assunto, nos quais foram feitos comentários jurídicos interessantes.
Como a Página Legal se propõe a apresentar o lado mais descontraído da informação, faz as seguintes indagações:
- A Justiça do Trabalho é competente para apreciar trabalhos espirituais?
- Nesse processo, tanto a juíza como o reclamante fazem despachos?
- No recurso ordinário, a sessão de julgamento pode virar sessão do descarrego?
- Os trabalhos no frigorífico incluíam defumação e banho de sal grosso?
- A Súmula 331 do TST permite terceirização de serviços para os espíritos?
- Pelo art. 3º da CLT, o empregado pode ser pessoa física ou pessoa espiritual?
O blog respeita todas as religiões, pede que os umbandistas compreendam seu espírito gracioso e espera não ser alvo de algum processo – nem de algum trabalho!
Leia a seguir a íntegra da sentença, prolatada pela juíza Bianca Libonati Galúcio, da 3ª Vara do Trabalho de Macapá:
