Inspetor de quarteirão e juiz de fora
02/02/2008 às 22h31min | Paulo Gustavo | leis esquisitas
Inspetor de quarteirão era uma função que realmente existia no regime da Constituição de 1824. Seu titular era nomeado pelo chefe de polícia.
Já o juiz de fora era uma função da época dos governos-gerais, cujos ocupantes eram nomeados pelo capitão-general.
