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O cotidiano jurídico com muito bom humor

Por Paulo Gustavo Sampaio Andrade, advogado.

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Inspetor de quarteirão e juiz de fora

02/02/2008 às 22h31min Paulo Gustavoleis esquisitas

Inspetor de quarteirão era uma função que realmente existia no regime da Constituição de 1824. Seu titular era nomeado pelo chefe de polícia.

Já o juiz de fora era uma função da época dos governos-gerais, cujos ocupantes eram nomeados pelo capitão-general.