Certidão de objeto e pé
14/04/2008 às 15h38min | Paulo Gustavo | auxiliares da justiça
Você já ouviu falar de certidão de objeto e pé?
Parece que o nome não tem pé nem cabeça, mas a explicação está na cara.
Trata-se de uma certidão elaborada pela secretaria de vara, a pedido da parte ou do advogado, com dados básicos sobre um determinado processo, quais sejam: o assunto (objeto) de que trata o processo e a situação (pé) em que se encontra.
É também chamada de certidão de breve relato.
Com a facilidade de acesso ao andamento processual pela internet, a certidão deixou de ser requisitada em algumas situações, mas permanece sua necessidade em casos que exijam a produção de prova formal.
(Foto: blog Meu Pé)
