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Página Legal

O cotidiano jurídico com muito bom humor

Por Paulo Gustavo Sampaio Andrade, advogado.

Artigos com o marcador charada

Os gêmeos suspeitos

13/02/2008 às 21h38min Paulo Gustavotestes e questões

Chegando ao conhecimento de um delegado a notícia de um homicídio, instaurou-se o devido inquérito policial.

Apurou-se, no decorrer do processo de investigação, a existência de uma testemunha que havia presenciado os fatos, que conduziu o delegado até a casa onde morava o suspeito.

Lá chegando, o delegado deparou-se com um problema grave: o suspeito tinha um irmão gêmeo, idêntico, e a testemunha não conseguiu apontar qual dos dois era o autor do fato delituoso. Na dúvida, o delegado prendeu os dois irmãos.

Após um mês da prisão, sem que ainda se vislumbrasse a autoria do homicídio, um dos dois irmãos engordou quase quinze quilos, enquanto o outro permaneceu com o mesmo peso de quando fora preso. Analisando pormenorizadamente os fatos e os acontecimentos, o delegado chegou à conclusão da autoria: liberou o gêmeo gordo e indiciou o outro.

Pergunta-se: Qual o fundamento jurídico para a liberação e para o indiciamento?

Para ler a resposta, selecione com o mouse a linha abaixo:

O que não mata, engorda!

Charadas do advogado

06/02/2008 às 17h29min Paulo Gustavocurtas e boas

Por que o advogado atravessa a estrada?

Porque ele viu um acidente de trânsito do outro lado.

Como tirar um advogado de cima de uma árvore?

Corte a raiz.

O que é preto e marrom e fica bem num advogado?

Um dobermann.

Quem inventou o fio de prata?

Dois advogados discutindo por uma moeda.

Por que a Ordem dos Advogados proíbe relações sexuais entre advogados e seus clientes?

Para evitar que seus clientes sejam cobrados duas vezes por um serviço essencialmente similar.

O que acontece quando você cruza um advogado e um bibliotecário?

Toda a informação de que você precisa, mas você não vai entender uma palavra do que ele disser.

Qual a diferença entre o pôquer e a lei?

No pôquer, se você é pego roubando, você fica de fora.

Por que os advogados são parecidos com mísseis nucleares?

Se um lado tiver, o outro vai ter que ter também.

Qual a diferença entre o urubu e o advogado?

O advogado participa de programas de milhagem nas companhias aéreas.

Qual a diferença entre a pulga e o advogado?

Um é um parasita que chupa seu sangue até o fim, o outro é um pequeno inseto.

Qual a diferença entre a sanguessuga e o advogado?

A sanguessuga vai embora quando a sua vítima morre.

Qual a diferença entre o juiz de boxe e o advogado?

O juiz de boxe não recebe mais quando a luta é mais longa.

Por que os correios retiraram de circulação uma série de selos com efígies de advogados famosos?

Porque as pessoas ficavam em dúvida sobre em qual lado do selo deveriam cuspir.

Por que as piadas de advogado não funcionam?

Porque os advogados não acham graça nenhuma nelas, e o resto das pessoas não acham que são piadas.

Charada na licitação

05/02/2008 às 17h33min Paulo Gustavoleis esquisitas

O item abaixo faz parte de um edital de licitação publicado no Diário Oficial de 25 de abril de 1990, assinado pelo chefe de Estado-Maior das Forças Armadas. O texto completo tem quatro páginas, e trata da ração operacional para tropas especiais do Exército.

“Uma caixa de madeira revestida com papel ou papelão, tradicionalmente encontrada no mercado para esse tipo de produto, com dimensões aproximadas de 35 x 48 x 15mm, com lixa nas laterais e contendo uma média de 40 palitos de madeira, inflamáveis por atrito.”

Não sabemos se os licitantes conseguiram adivinhar do que se tratava.

O advogado e a lâmpada

04/02/2008 às 18h08min Paulo Gustavoficção jurídica

Quantos advogados são necessários para trocar uma lâmpada?

Não se sabe, mas o contrato seria algo mais ou menos assim:

O primeiro contratante, também conhecido como “Advogado”, e o segundo contratante, também conhecido como “Lâmpada”, dão por certo e concordam com os termos do seguinte contrato, pelo qual a segunda parte (Lâmpada) se obriga a ser removida de sua posição atual, como conseqüência de sua inaptidão para cumprir contrato anteriormente realizado entre estas partes, i.e., a iluminação da área que começa da porta da frente (norte), atravessando o corredor de entrada, terminando na área próxima ao living, delimitada pelo começo do carpete, sendo que qualquer excesso de iluminação corre por conta da segunda parte (Lâmpada), não cabendo quaisquer ônus para a primeira parte (Advogado), caso não haja sua autorização expressa.

Esta transação de remoção inclui os seguintes itens, embora não se limite a eles:

1. O primeiro contratante (Advogado) deve, por meio de uma cadeira, escada ou outro meio de elevação, segurar o segundo contratante (Lâmpada) e rotacioná-la em sentido horário – este ponto sendo inegociável.

2. Após encontrar o ponto em que o segundo contratante (Lâmpada) se separa de um terceiro alheio a este contrato (Bocal), a primeira parte (Advogado) passa a ter a opção de dispor da segunda (Lâmpada), colocando-a na situação que lhe aprouver, nos limites da legislação federal, estadual e municipal.

3. Uma vez efetivada a separação e a acomodação da segunda parte (Lâmpada), a primeira parte (Advogado) tem a opção de iniciar a instalação de uma quarta parte (Nova Lâmpada). Esta instalação deve ocorrer de acordo com um procedimento semelhante e inverso ao descrito na cláusula primeira deste instrumento, sendo importante observar que o sentido de rotação deve ser no sentido anti-horário – sendo este ponto também inegociável.

4. As cláusulas acima podem ser ou não realizadas, ao alvedrio da primeira parte (Advogado), ou por terceiros autorizados por ele através de instrumento legalmente reconhecido, sendo as dúvidas resolvidas no sentido de maior proveito para a quinta parte envolvida, também conhecida como “Escritório de Advocacia”.

Charada jornalística

03/02/2008 às 23h45min Paulo Gustavojuízes

No Piauí, em virtude dos desdobramentos de investigações do crime organizado na década de 90, pulularam liminares judiciais impedindo órgãos de comunicação de divulgarem nomes de pessoas e empresas envolvidas.

Um jornal não pode citar o nome do grupo empresarial do adversário; este, por sua vez, não pode falar o nome do parente do dono do outro, envolvido em um homicídio, e assim por diante. Antes disso, construtoras, empreiteiras e envolvidos em um escândalo de prostituição infantil já não podiam ser citados na mídia.

Um dos casos mais curiosos e abrangentes ocorreu quando a Associação Piauiense de Prefeitos Municipais (APPM) ingressou na Justiça para impedir que os nomes de seus associados envolvidos no crime organizado fossem divulgados.

A liminar, deferida em 25 de novembro de 1999, diz que “é fato público e notório que os meios de comunicação vêm noticiando diariamente inúmeras matérias sem a devida comprovação”, o que feriria o princípio da presunção de inocência e a intimidade dos acusados.

A decisão determinou que “as partes suplicadas se abstenham de publicar quaisquer matérias jornalísticas citando nomes de prefeitos e/ou municípios, até decisão e solução final da lide, cominando uma multa de R$20.000,00 (vinte mil reais) por quaisquer descumprimentos”.

Como no regime militar, a imprensa deu seu jeitinho para informar seus leitores sobre os acontecimentos dos Municípios piauienses. Assim, surgiram nos jornais matérias como esta, publicada no Diário do Povo, 1º de dezembro de 1999, página 5:

Colisão de caminhões provoca quatro mortes

Quatro pessoas morreram e quatro ficaram feridas em uma colisão envolvendo dois caminhões ocorrida por volta de uma hora da manhã de ontem na BR-222, quilômetro 35, no trecho que liga a Terra do Vagalume, no Piauí, ao município de Tianguá, no Ceará. O acidente ocorreu no município cujo nome é a nacionalidade de quem nasce no Brasil. (…)”

A matéria se referia, respectivamente, aos municípios piauienses de Piripiri e Brasileira.